Se você já contribuía para a Previdência Social, mas não conseguiu reunir os requisitos necessários para se aposentar até 12.11.2019, esse post é para você.
Eu garanto que hoje você vai ficar por dentro de cada uma das regras de transição.
Vem comigo que tem muita coisa hoje, confira:
- 1. Afinal, o que são as Regras de Transição?
- 2. Regra dos Pontos – Idade + Tempo de Contribuição
- 3. Idade Progressiva e Tempo de Contribuição
- 4. Pedágio 50%
- 5. Pedágio 100%
- 6. Para quem tem pouco tempo de contribuição
- 7. Aposentadoria Especial
- 8. Servidor Público
- 9. Professor
- 10. Policiais Federais, Rodoviários e Agentes Penitenciários
- 11. Parlamentares
Você vai descobrir em qual regra se encaixa e a partir de quantos anos você vai poder dar entrada na sonhada aposentadoria.
Vamos começar? Ótima leitura!
1. Afinal, o que são as Regras de Transição?
Até hoje, 03 anos após a reforma da previdência, a maioria ainda não sabe como funcionam as novas regras de transição para a aposentadoria.
As Regras de Transição são uma forma de reconhecer o direito daqueles que estavam perto de se aposentar antes da Reforma da Previdência.
Basicamente, as Regras de Transição servem para proteger o segurado de regras mais rigorosas trazidas pela nova legislação.
Como vai funcionar?
Veja, os segurados que já contribuíam para a previdência, e estavam prestes a se aposentar, vão precisar cumprir alguns requisitos, para então ter direito ao tão desejado benefício.
Esses requisitos são as chamadas Regras de Transição.
A nova Reforma da Previdência trouxe 10 novas Regras de Transição.
E você vai descobrir cada uma delas, continue me acompanhando.
2. Regra de Transição n° 01: Regra dos Pontos – Idade + Tempo de Contribuição
Homem:
- 25 anos de tempo de contribuição
- 96 pontos + 01 ponto por ano a partir de 2020, até que seja alcançado 100 pontos em 2033
- Sem requisito idade mínima
Mulher:
- 30 anos de tempo de contribuição
- 86 pontos + 01 ponto por ano a partir de 2020, até que seja alcançado 100 pontos em 2033
- Sem requisito idade mínima
Eu sei que essa modalidade de pontos parece ser bem confusa. Por isso, eu fiz uma tabela dos pontos, confira que bacana:
Veja que nessa modalidade os pontos aumentam todo ano, até chegar ao limite máximo de 105 pontos para os homens e 95 pontos para as mulheres.
Vou explicar por meio de um exemplo e você vai entender melhor.
Imagine que em 2019 você estava com 50 anos e 25 anos de tempo de contribuição.
De acordo com a Regra de Transição, para você se aposentar, vai ser preciso:
62 anos de idade + 37 anos de tempo de contribuição = 99 pontos. Isso significa que você vai ter os pontos necessários para a aposentadoria apenas em 2031.
Ficou claro?
3. Regra de Transição n° 02: Idade Progressiva e Tempo de Contribuição
Homem:
- 35 anos de tempo de contribuição
- 62 anos e 06 meses de idade
- A partir de 2020 o requisito da idade aumenta 06 meses por ano até atingir 65 anos de idade
Mulher:
- 30 anos de tempo de contribuição
- 57 anos e 06 meses de idade
- A partir de 2020 o requisito da idade aumenta 06 meses por ano até atingir 62 anos de idade
Você vai visualizar agora a progressão da idade. Me acompanhe!
Tudo certo? Se você ficou com alguma dúvida, é só deixar lá nos comentários!
4. Regra de Transição n° 03: Pedágio 50%
Homem:
- 35 anos de tempo de contribuição
- Mínimo de 33 anos de tempo de contribuição na data em que a novas regras começaram a valor, qual seja, 13.11.2019
- Pedágio de 50% do que faltava para se aposentar
Mulher:
- 30 anos de tempo de contribuição
- Mínimo de 28 anos de tempo de contribuição na data em que a novas regras começaram a valor, qual seja, 13.11.2019
- Pedágio de 50% do que faltava para se aposentar
Parece confuso?
Vou explicar por meio de um novo exemplo e vai ficar mais fácil.
Se faltavam apenas 02 meses para que você cumprisse os critérios da aposentadoria quando veio a reforma da previdência, agora, vai ser necessário cumprir os 02 meses e mais um mês de pedágio.
Uma dica: para o tempo que faltava para se aposentar, coloque mais metade.
Próxima regra!
5. Regra de Transição n° 04: Pedágio 100%
Homem:
- 60 anos de idade
- 35 anos de tempo de contribuição
- Pedágio de 100% do que faltava para se aposentar
Mulher:
- 57 anos de idade
- 30 anos de tempo de contribuição
- Pedágio de 100% do que faltava para se aposentar
O ideal é buscar o auxílio de uma advogada especialista, para analisar todas as possibilidades conforme o seu perfil.
Mais uma regra!
6. Regra nº 05: Para quem tem pouco tempo de contribuição
Homem:
- 15 anos de tempo de contribuição
- 65 anos de idade
Mulher:
- 15 anos de tempo de contribuição
- 61 anos e 06 meses de idade em 2022
A partir de 2020 o requisito da idade aumenta 06 meses por ano até atingir 62 anos de idade.
7. Regra de Transição nº 06: Aposentadoria Especial
Atividade Especial de Baixo Risco
- 25 anos de atividade especial
- 86 pontos
Atividade Especial de Médio Risco
- 20 anos de atividade especial
- 76 pontos
Atividade Especial de Alto Risco
- 15 anos de atividade especial
- 66 pontos
Observe que os requisitos são os mesmos, tanto para os homens quanto para as mulheres, tá bom?
Próxima!
8. Regra de Transição n° 07: Servidor Público
Essa regra é exclusiva somente para servidor público.
Como vai ficar:
Homem:
- 61 anos de idade até 2022
- 35 anos de tempo de contribuição
- 96 pontos + 01 ponto por ano a partir de 2020 até chegar em 105 pontos em 2028
- 20 anos de serviço público
- 10 anos na carreira
- 05 anos no cargo
Mulher:
- 56 anos de idade até 2022
- 30 anos de tempo de contribuição
- 86 pontos + 01 ponto por ano a partir de 2020 até chegar em 100 pontos em 2033
- 20 anos de serviço público
- · 10 anos na carreira
- · 05 anos no cargo
Alguma dúvida?
9. Regra de Transição n° 08: Professor
O professor pode escolher duas regras de transição, que são:
Homem
- 94 pontos em 2022
- A partir de 2020 aumenta 01 ponto por ano até atingir 100 pontos
OU
- 30 anos de tempo de contribuição, sendo:
- 20 anos de serviço público
- 05 anos no cargo em que se deseja a aposentadoria para os professores da rede pública
Mulher
- 84 pontos em 2022
- A partir de 2020 aumenta 01 ponto por ano até atingir 92 pontos
OU
- 25 anos de tempo de contribuição, sendo:
- 20 anos de serviço público
- 05 anos no cargo em que se deseja a aposentadoria para os professores da rede pública
Ufa, calma que está quase acabando!
10. Regra de Transição n° 09: Policiais Federais, Rodoviários e Agentes Penitenciários
Homem:
- 30 anos de tempo de contribuição, sendo que
- 25 anos de contribuição devem ser na mesma função
- 53 anos de idade
Mulher:
- 25 anos de tempo de contribuição, sendo que
- 15 anos de contribuição devem ser na mesma função
- 52 anos de idade
E última regra!
11. Regra de Transição n° 10: Parlamentares
Desde a Reforma da Previdência, aos 13.11.2019, o regime contributivo dos parlamentares passou a ser o INSS.
Então, confira os requisitos:
Homem
- 35 anos de tempo de contribuição
- 65 anos de idade
- 30% do tempo de contribuição que faltaria para se aposentar conforme as regras antigas
Mulher:
- 35 anos de tempo de contribuição
- 62 anos de idade
- 30% do tempo de contribuição que faltaria para se aposentar conforme as regras antigas
Viu quantas regras?
Conclusão
Agora você já sabe em qual Regra de Transição você entra e com quantos anos já pode dar entrada na aposentadoria.
As Regras de Transição estão entre as antigas regras e as novas regras trazidas pela Reforma da Previdência.
Com esse conteúdo agora você já sabe::
- O que são as Regras de Transição
- Regra dos Pontos – Idade + Tempo de Contribuição
- Idade Progressiva
- Pedágio 50%
- Pedágio 100%
- Para quem tem pouco tempo de contribuição
- Aposentadoria Especial
- Servidor Público
- Professor
- Policiais Federais, Rodoviários e Agentes Penitenciários
- Parlamentares
E então, gostou do nosso post?
Se você ainda ficou com alguma dúvida, não tem problema! Basta deixar um comentário que esclarecemos para você.
Até a próxima!