Você está visualizando atualmente Vai se aposentar em 2022? Entenda como funciona as 10 Regras de Transição

Vai se aposentar em 2022? Entenda como funciona as 10 Regras de Transição

Se você já contribuía para a Previdência Social, mas não conseguiu reunir os requisitos necessários para se aposentar até 12.11.2019, esse post é para você.

Eu garanto que hoje você vai ficar por dentro de cada uma das regras de transição.

Vem comigo que tem muita coisa hoje, confira:

  • 1.   Afinal, o que são as Regras de Transição?
  • 2.  Regra dos Pontos – Idade + Tempo de Contribuição
  • 3.  Idade Progressiva e Tempo de Contribuição
  • 4.   Pedágio 50%
  • 5.   Pedágio 100%
  • 6.   Para quem tem pouco tempo de contribuição
  • 7.   Aposentadoria Especial
  • 8.  Servidor Público
  • 9.  Professor
  • 10. Policiais Federais, Rodoviários e Agentes Penitenciários
  • 11. Parlamentares

 

Você vai descobrir em qual regra se encaixa e a partir de quantos anos você vai poder dar entrada na sonhada aposentadoria.

Vamos começar? Ótima leitura!

 

1. Afinal, o que são as Regras de Transição?

Até hoje, 03 anos após a reforma da previdência, a maioria ainda não sabe como funcionam as novas regras de transição para a aposentadoria.

As Regras de Transição são uma forma de reconhecer o direito daqueles que estavam perto de se aposentar antes da Reforma da Previdência.

Basicamente, as Regras de Transição servem para proteger o segurado de regras mais rigorosas trazidas pela nova legislação.

Como vai funcionar?

Veja, os segurados que já contribuíam para a previdência, e estavam prestes a se aposentar, vão precisar cumprir alguns requisitos, para então ter direito ao tão desejado benefício.

Esses requisitos são as chamadas Regras de Transição.

A nova Reforma da Previdência trouxe 10 novas Regras de Transição.

E você vai descobrir cada uma delas, continue me acompanhando.

 

2.    Regra de Transição n° 01: Regra dos Pontos – Idade + Tempo de Contribuição

Homem:

  • 25 anos de tempo de contribuição
  • 96 pontos + 01 ponto por ano a partir de 2020, até que seja alcançado 100 pontos em 2033
  • Sem requisito idade mínima

Mulher:

  • 30 anos de tempo de contribuição
  • 86 pontos + 01 ponto por ano a partir de 2020, até que seja alcançado 100 pontos em 2033
  • Sem requisito idade mínima

Eu sei que essa modalidade de pontos parece ser bem confusa. Por isso, eu fiz uma tabela dos pontos, confira que bacana:

Veja que nessa modalidade os pontos aumentam todo ano, até chegar ao limite máximo de 105 pontos para os homens e 95 pontos para as mulheres.

Vou explicar por meio de um exemplo e você vai entender melhor.

Imagine que em 2019 você estava com 50 anos e 25 anos de tempo de contribuição.

De acordo com a Regra de Transição, para você se aposentar, vai ser preciso:

62 anos de idade + 37 anos de tempo de contribuição = 99 pontos. Isso significa que você vai ter os pontos necessários para a aposentadoria apenas em 2031.

Ficou claro?

3.    Regra de Transição n° 02: Idade Progressiva e Tempo de Contribuição

Homem:

  • 35 anos de tempo de contribuição
  •   62 anos e 06 meses de idade
    • A partir de 2020 o requisito da idade aumenta 06 meses por ano até atingir 65 anos de idade

 

Mulher:

  • 30 anos de tempo de contribuição
  • 57 anos e 06 meses de idade
    • A partir de 2020 o requisito da idade aumenta 06 meses por ano até atingir 62 anos de idade

Você vai visualizar agora a progressão da idade. Me acompanhe!

Tudo certo? Se você ficou com alguma dúvida, é só deixar lá nos comentários!

 

4.    Regra de Transição n° 03: Pedágio 50%

Homem:

  • 35 anos de tempo de contribuição
  •  Mínimo de 33 anos de tempo de contribuição na data em que a novas regras começaram a valor, qual seja, 13.11.2019
  • Pedágio de 50% do que faltava para se aposentar

Mulher:

  •  30 anos de tempo de contribuição
  • Mínimo de 28 anos de tempo de contribuição na data em que a novas regras começaram a valor, qual seja, 13.11.2019
  • Pedágio de 50% do que faltava para se aposentar

Parece confuso?

Vou explicar por meio de um novo exemplo e vai ficar mais fácil.

Se faltavam apenas 02 meses para que você cumprisse os critérios da aposentadoria quando veio a reforma da previdência, agora, vai ser necessário cumprir os 02 meses e mais um mês de pedágio.

Uma dica: para o tempo que faltava para se aposentar, coloque mais metade.

Próxima regra!

 

5.    Regra de Transição n° 04: Pedágio 100%

Homem:

  • 60 anos de idade
  • 35 anos de tempo de contribuição
  •  Pedágio de 100% do que faltava para se aposentar

 

Mulher:

  •  57 anos de idade
  • 30 anos de tempo de contribuição
  • Pedágio de 100% do que faltava para se aposentar

O ideal é buscar o auxílio de uma advogada especialista, para analisar todas as possibilidades conforme o seu perfil.

Mais uma regra!

6.    Regra nº 05: Para quem tem pouco tempo de contribuição

Homem:

  • 15 anos de tempo de contribuição
  • 65 anos de idade

Mulher:

  • 15 anos de tempo de contribuição
  • 61 anos e 06 meses de idade em 2022

A partir de 2020 o requisito da idade aumenta 06 meses por ano até atingir 62 anos de idade.

7.    Regra de Transição nº 06: Aposentadoria Especial

Atividade Especial de Baixo Risco

  •  25 anos de atividade especial
  • 86 pontos

Atividade Especial de Médio Risco

  •  20 anos de atividade especial
  • 76 pontos

Atividade Especial de Alto Risco

  • 15 anos de atividade especial
  • 66 pontos

 

Observe que os requisitos são os mesmos, tanto para os homens quanto para as mulheres, tá bom?

Próxima!

8.    Regra de Transição n° 07: Servidor Público

Essa regra é exclusiva somente para servidor público.

Como vai ficar:

Homem:

  • 61 anos de idade até 2022
  • 35 anos de tempo de contribuição
  • 96 pontos + 01 ponto por ano a partir de 2020 até chegar em 105 pontos em 2028
  • 20 anos de serviço público
    • 10 anos na carreira
    • 05 anos no cargo

 

Mulher:

  • 56 anos de idade até 2022
  • 30 anos de tempo de contribuição
  • 86 pontos + 01 ponto por ano a partir de 2020 até chegar em 100 pontos em 2033
  •  20 anos de serviço público
    • ·         10 anos na carreira
    • ·         05 anos no cargo

 

Alguma dúvida?

 

9.    Regra de Transição n° 08: Professor

 

O professor pode escolher duas regras de transição, que são:

Homem

  • 94 pontos em 2022
  • A partir de 2020 aumenta 01 ponto por ano até atingir 100 pontos

OU

  • 30 anos de tempo de contribuição, sendo:
    • 20 anos de serviço público
    • 05 anos no cargo em que se deseja a aposentadoria para os professores da rede pública

 

Mulher

  • 84 pontos em 2022
  • A partir de 2020 aumenta 01 ponto por ano até atingir 92 pontos

OU

  • 25 anos de tempo de contribuição, sendo:
    • 20 anos de serviço público
    • 05 anos no cargo em que se deseja a aposentadoria para os professores da rede pública

 

Ufa, calma que está quase acabando!

 

10.  Regra de Transição n° 09: Policiais Federais, Rodoviários e Agentes Penitenciários

 

Homem:

  • 30 anos de tempo de contribuição, sendo que
    • 25 anos de contribuição devem ser na mesma função
  •  53 anos de idade

Mulher:

  • 25 anos de tempo de contribuição, sendo que
    • 15 anos de contribuição devem ser na mesma função
  • 52 anos de idade

E última regra!

 

11.  Regra de Transição n° 10: Parlamentares

Desde a Reforma da Previdência, aos 13.11.2019, o regime contributivo dos parlamentares passou a ser o INSS.

Então, confira os requisitos:

Homem

  • 35 anos de tempo de contribuição
  • 65 anos de idade
  • 30%  do tempo de contribuição que faltaria para se aposentar conforme as regras antigas

 

Mulher:

  • 35 anos de tempo de contribuição
  • 62 anos de idade
  • 30% do tempo de contribuição que faltaria para se aposentar conforme as regras antigas

 

Viu quantas regras?

 

Conclusão

Agora você já sabe em qual Regra de Transição você entra e com quantos anos já pode dar entrada na aposentadoria.

As Regras de Transição estão entre  as antigas regras e as novas regras trazidas pela Reforma da Previdência.

Com esse conteúdo agora você já sabe::

  • O que são as Regras de Transição
  • Regra dos Pontos – Idade + Tempo de Contribuição
  • Idade Progressiva
  • Pedágio 50%
  • Pedágio 100%
  • Para quem tem pouco tempo de contribuição
  • Aposentadoria Especial
  • Servidor Público
  • Professor
  • Policiais Federais, Rodoviários e Agentes Penitenciários
  • Parlamentares

 

E então, gostou do nosso post?

 

Se você ainda ficou com alguma dúvida, não tem problema! Basta deixar um comentário que esclarecemos para você.

 

Até a próxima!

Deixe um comentário