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Reforma da Previdência: as mudanças que aconteceram e ninguém te contou!

A Reforma da Previdência não foi nada benéfica ao trabalhador, uma vez que trouxe regras mais rigorosas e nova forma de calcular o valor do benefício.

 

A Reforma da Previdência entrou em vigor aos 13.11.2019, mas até hoje a grande maioria não conhece ao certo as novas regras que impactam tanto a vida de todos os segurados.

 

Se é o seu caso, esse post é para você.

 

Mas posso adiantar que as mudanças afetam diretamente o trabalhador, que pode ter o valor e a análise da sua aposentadoria prejudicados.

 

Preparei esse conteúdo com as principais mudanças que talvez você não saiba sobre a reforma. Você vai entender o que mudou com a Reforma da Previdência, assim, você vai poder se organizar para o processo da sonhada aposentadoria.

 

Veja o que você vai encontrar:

 

  • Aposentadoria: um direito para o resto da vida do trabalhador
  • Reforma Previdenciária: regras mais rigorosas
  • Nova Aposentadoria: programada
  • O valor das aposentadorias diminuiu: alguns segurados poderão ser mais afetados.
  • Nova Alíquota: o impacto no seu salário
  • Aposentadoria Especial: mais distante do que nunca
  • Regras de Transição: podem melhorar a sua aposentadoria
  • Fim da Aposentadoria por Invalidez: benefício por Incapacidade Permanente

 

Ao terminar de ler esse conteúdo, você vai saber quais foram as principais mudanças trazidas pela Reforma da Previdenciária e como ela afeta diretamente a aposentadoria do trabalhador.  

 

O primeiro passo é buscar o auxílio de uma advogada especializada em direito previdenciário, uma vez que, cada trabalhador possui uma história diferente do outro. Isso significa que o vale para você, pode não valer para o outro segurado.

 

A informação para o seu caso específico, somente será possível por meio de um Planejamento Previdenciário. 

 

Vamos começar? Ótima leitura

Aposentadoria: Um direito para o resto da vida do trabalhador

 

Você trabalhou por anos e espera colher os frutos de tanta dedicação e esforço. Imagina que finalmente vai poder passar mais tempo com a sua família, amigos e descansar sem preocupações financeiras.

 

A Aposentadoria, é um dentre os inúmeros benefícios concedidos pelo INSS aos trabalhadores. 

 

É um direito, tanto dos trabalhadores segurados obrigatórios, que são os que exercem algum tipo de atividade remunerada, quanto dos que querem se filiar ao regime de previdência social por livre vontade, que é o caso dos trabalhadores facultativos.

 

Todos os trabalhadores têm direito a uma aposentadoria justa e com o valor correto.

 

Mas, fique de olho. Cada tipo de aposentadoria requer documentos específicos e algumas exigências. O primeiro passo será buscar o auxílio de uma advogada especializada em direito previdenciário.

 

A especialista vai analisar todo o seu histórico previdenciário e trabalhista, verificar se existe alguma contribuição pendente, comprovar alguma atividade especial e o momento exato para entrar com o pedido de aposentadoria.

 

Você vai precisar apresentar alguns documentos básicos, que são comuns a todos os processos de aposentadoria. Veja:

 

  • RG
  • CPF
  • Comprovante de Residência
  • Certidão de reservista – no caso de segurado homem
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social – se houver mais de uma você deverá levar todas
  • PIS-PASEP
  • NIT – Número de Identificação do Trabalhador –Caso não tenha, poderá ser solicitado em uma das agências da Previdência Social, de modo presencial ou online.
  • Carnês de contribuição
  • Extrato CNIS

 

Mas, aí veio a Reforma da Previdência e você já não sabe mais se vai alcançar a sonhada aposentadoria.

 

E agora? O que mudou com as novas regras?

 

Fique tranquilo, vou explicar!

 

Reforma Previdenciária: Regras mais rigorosas

 

A Reforma da Previdência não foi nada benéfica ao trabalhador, uma vez que trouxe regras mais rigorosas e nova forma de calcular o valor do benefício.

 

O que isso significa? Que ficou mais difícil conseguir a sonhada aposentadoria, e poderá ser concedida com um valor menor do que o segurado teria direito. 

 

No entanto, a informação para o seu caso específico, somente será possível por meio de um Planejamento Previdenciário. Cada trabalhador possui uma história diferente do outro, isso significa que o vale para você, pode não valer para o outro segurado.

 

Vou explicar agora quais foram as mudanças que nunca ninguém te contou e como elas podem impactar a vida do trabalhador.

 

Acompanhe!

 

Nova Aposentadoria: Programada

 

Ninguém te contou que agora tem mais uma nova Aposentadoria, criada pela reforma da previdência.

 

Como assim?

 

A aposentadoria por idade e por tempo de contribuição foram unificadas. 

 

O INSS editou a Portaria 450-2020, determinando a substituição das aposentadorias por idade e tempo de contribuição, pela Aposentadoria Programada.

 

No entanto, apenas às pessoas que se filiaram ao Regime Geral da Previdência Social – RGPS – a partir de 13.11.2019, data em que a reforma da previdência entrou em vigor, deverão seguir os critérios dessa modalidade, quais sejam: Idade mínima, tempo de contribuição e carência.

 

Veja como vai ficar.

 

Trabalhador Privado Urbano:

 

Homens:

  • 65 anos de idade
  • 20 anos de tempo de contribuição 
  • 180 meses de carência

 

Mulheres:

  • 62 anos de idade
  • 15 anos de tempo de contribuição 
  • 180 meses de carência

 

Trabalhador Servidor Público:

Homens:

  • 65 anos de idade
  • 25 anos de tempo de contribuição 
  • 10 anos no serviço público e 05 anos no cargo em que pediu a aposentadoria

 

Mulheres:

  • 62 anos de idade
  • 25 anos de tempo de contribuição 
  • 10 anos no serviço público e 05 anos no cargo em que pediu a aposentadoria

 

Professor Privado:

 

Homens:

  • 60 anos de idade
  • 25 anos de tempo de contribuição 

 

Mulheres:

  • 57 anos de idade
  • 25 anos de tempo de contribuição 

 

Professor Servidor Público:

 

Homens:

  • 60 anos de idade
  • 14 anos de tempo de contribuição 
  • 10 anos no serviço público e 05 anos no cargo em que pediu a aposentadoria

 

Mulheres:

  • 57 anos de idade
  • 25 anos de tempo de contribuição 
  • 10 anos no serviço público e 05 anos no cargo em que pediu a aposentadoria

 

Uma boa notícia para quem é trabalhador rural. Para essa categoria, as regras não mudaram. Então, os requisitos continuam mantidos:

 

Homens:

  • 60 anos de idade
  • 15 anos de tempo de contribuição 

 

Mulheres:

  • 55 anos de idade
  • 15 anos de tempo de contribuição 

 

Como você pode observar, o requisito essencial é cumprir uma idade mínima.

 

Próxima mudança, acompanhe!

 

O Valor das Aposentadorias Diminuiu: Alguns segurados poderão ser mais afetados

 

A reforma não foi benéfica na hora do cálculo do benefício.

 

E você vai ver agora porque.

 

Até a data de 12.11.2019, a regra do cálculo da aposentadoria, era com base na média dos 80% maiores salários.

 

Já a partir de 13.11.2019, o cálculo das novas aposentadorias passou a ser com base em 100% dos salários.

 

Sabe o que isso pode significar? Na diminuição de 15% do valor de uma aposentadoria.

 

Alguns segurados, poderão ser mais afetados. É o caso dos beneficiários que:

  • Pagaram o INSS alguns anos como contribuinte individual pelo salário mínimo
  • Ganharam menos em algum período da vida

 

E não acaba por aqui.  Ainda terá um redutor de benefícios.  Veja.

 

Redutor de Benefícios: Como  funciona

 

Dessa média, o segurado recebe 60% e + 2% a cada ano que ultrapassar 20 anos de recolhimento para os homens e 15 anos de recolhimento para as mulheres.

 

Vou te dar um exemplo:

 

Imagine que em 2019 você tenha 65 anos de idade e 15 anos de tempo de contribuição. A sua contribuição previdenciária é de R$5.000,00.

 

De acordo com a regra de cálculo da aposentadoria por idade, o valor da aposentadoria seria R$4.761.03.

 

E agora, com as novas normas, sabe qual será o valor? Acreditem: R$3.379,30.

 

Com esse novo redutor, você vai perder aproximadamente R$1.380,00.

 

E ainda não acabou. Tem mais impactos no seu salário.

 

Nova Alíquota: O impacto no seu salário

 

A nova reforma previdenciária, impactou o recolhimento das contribuições previdenciárias.

 

A variação será de acordo com o salário. Quem recebe até R$2.500,00, irá pagar um pouco menos para a previdência. E quem recebe acima de R$2.500,00, será outra alíquota um pouquinho maior.

 

Da mesma forma que o imposto de renda, as alíquotas serão progressivas.

 

Uma novidade: essas novas regras são válidas para servidores públicos federais, empregados CLT, empregados domésticos e trabalhadores avulsos.

 

Aposentadoria Especial: Mais distante do que nunca 

 

A aposentadoria especial não foi extinta. No entanto, ficou mais difícil de ser alcançada para não dizer quase impossível.

 

A Aposentadoria Especial é o benefício concedido pelo INSS, aos trabalhadores expostos a condições prejudiciais à saúde ou à integridade física.

 

Com as novas regras vigentes desde 13.11.2019 ficou quase impossível o trabalhador conseguir se aposentar com as novas regras.

 

Veja como ficaram os novos critérios, que o segurado vai ter que comprovar:

 

  • 55 anos de idade + 15 anos de atividade especial em alto risco
  • 58 anos de idade + 20 anos de atividade especial em médio risco 
  • 60 anos de idade + 25 anos de atividade especial em baixo risco

 

Parece que realmente ficou mais difícil o trabalhador alcançar a sonhada aposentadoria.

 

Note que agora existe uma idade mínima para que o segurado tenha direito a aposentadoria especial.

 

As regras de cálculo, também acompanharam as mudanças da reforma. Vamos saber então, como será feito o cálculo?

 

Cálculo da Aposentadoria após a Reforma

 

A reforma trouxe mudanças significativas também na hora do cálculo do benefício.

 

A média que antes era 100%, agora passou a ser apenas 60%.  Acompanhe:

 

A partir da média calculada, o trabalhador receberá apenas 60% e poderá ser acrescido 02% a cada ano de contribuição acima de 20 anos de atividade especial para os homens e 15 anos de atividade especial para as mulheres.

 

E aqui mais um impacto: agora existe a distinção entre homens e mulheres para efeitos de contribuição.

 

Comparada com as antigas regras, a partir da reforma de 2019, os trabalhadores terão de trabalhar de 10 à 15 anos a mais para conseguir a desejada aposentadoria.

 

O fator essencial nessa modalidade de aposentadoria, continua sendo a periculosidade.

 

Outra mudança importante, ocorreu em relação a conversão de tempo especial para aposentadoria comum. Essa notícia não é nada boa.

 

O período de trabalho sob condições especiais, não faz mais diferença para antecipar ou melhorar o valor de outras aposentadorias.

 

Portanto, não é mais possível fazer a conversão da atividade especial trabalhada após a data de 13.11.2019.

 

Regras de Transição: Podem melhorar a sua aposentadoria

 

Você viu como a reforma afetou diretamente a aposentadoria do segurado. Mas nem tudo está perdido.

 

Existem caminhos estratégicos dentro dessas novas regras, que podem ajudar o trabalhador a alcançar um benefício mais vantajoso.

 

Fique de olho: A nova reforma da previdência trouxe 08 novas Regras de Transição.

 

As Regras de Transição são uma forma de reconhecer o direito daqueles que estavam perto de se aposentar antes da Reforma da Previdência e protegê-los das regras mais rigorosas trazidas pela nova legislação.

 

Como vai funcionar?

 

Os segurados que já estavam contribuindo para a previdência, e estavam prestes a se aposentar, deverão cumprir ainda alguns requisitos, para então ter direito ao tão desejado benefício. Esses requisitos, são as chamadas Regras de Transição.

 

Vou te mostrar quais são as 08 novas regras. Vem comigo:

 

Número 01: Regra de Transição dos Pontos –  Idade + Tempo de Contribuição

 

Homem:

  • 25 anos de tempo de contribuição
  • 96 pontos + 01 ponto por ano a partir de 2020, até que seja alcançado 100 pontos em 2033
  • Sem requisito idade mínima

 

Mulher:

  • 30 anos de tempo de contribuição
  • 86 pontos + 01 ponto por ano a partir de 2020, até que seja alcançado 100 pontos em 2033
  • Sem requisito idade mínima

 

Nessa modalidade, os pontos aumentam todo ano e o cálculo do benefício não é nada benéfico.

 

Como será feito o cálculo? Com base na média dos 100% dos salários multiplicados pelo redutor de aposentadorias.

 

Essa foi a 01º regra. Qual a 02ª?

Número 02: Regra de Transição da Aposentadoria por Idade

 

Homem:

  • 65 anos de tempo de contribuição
  • 15 anos de tempo de contribuição

 

Mulher:

  • 60 anos de idade + 06 meses por ano até chegar em 62 anos em 2023
  • 15 anos de tempo de contribuição

 

O que ninguém te contou, é que com o tempo a idade mínima da mulher vai aumentando, até chegar em 62 anos de idade.

 

Já o cálculo será feito com base na média dos 100% dos salários multiplicados pelo redutor de aposentadorias.

 

E tem mais!

 

Número 03: Regra de Transição da Idade com Tempo de Contribuição

 

Homem:

  • 61 anos de idade + 06 meses por ano a partir de 2020, até chegar em 65 anos em 2027
  • 35 anos de tempo de contribuição

 

Mulher:

  • 56 anos de idade + 06 meses por ano a partir de 2020, até chegar em 62 anos em 2031
  • 30 anos de tempo de contribuição

 

Alcançados os requisitos de idade e contribuição, você poderá dar entrada no pedido de aposentadoria.

 

Aqui o cálculo também será feito com base na média dos 100% dos salários multiplicados pelo redutor de aposentadorias.

 

Próxima!

 

Número 04: Regra de Transição Pedágio 50%

 

Se enquadra nessa regra, quem estava prestes a se aposentar quando ocorreram as mudanças.

 

Então como vai ficar?

 

Homem:

  • 35 anos de tempo de contribuição
  • Mínimo de 33 anos de tempo de contribuição na data em que a novas regras começaram a valor, qual seja, 13.11.2019
  • Pedágio de 50% do que faltava para se aposentar

Mulher:

  • 30 anos de tempo de contribuição
  • Mínimo de 28 anos de tempo de contribuição na data em que a novas regras começaram a valor, qual seja, 13.11.2019
  • Pedágio de 50% do que faltava para se aposentar

 

Parece confuso? Calma. Vou te explicar.

 

Se faltavam apenas 02 meses para que o segurado cumprisse os critérios da aposentadoria quando veio a reforma da previdência, agora, serão necessários cumprir os 02 meses e mais um mês de pedágio.

 

Você sabia dessa regra?

 

Busque sempre o auxílio de um advogado especializado em direito previdenciário. Ele tem o conhecimento jurídico e técnico necessário para cada caso.

 

Uma dica: para o tempo que faltava para se aposentar, coloque mais metade.

 

Ainda não acabou!

 

Número 05: Regra de Transição do Pedágio 100%

 

Fique de olho. Nessa modalidade, existe a chance de você conseguir uma aposentadoria ainda melhor do que a regra antes da reforma da previdência.

 

Como? Vou te mostrar:

 

Homem:

  • 60 anos de idade
  • 35 anos de tempo de contribuição
  • Pedágio de 100% do que faltava para se aposentar

Mulher:

  • 57 anos de idade
  • 30 anos de tempo de contribuição
  • Pedágio de 100% do que faltava para se aposentar

E quer saber qual a vantagem que nunca ninguém te contou? Aqui, o cálculo é a média de 100% dos salários, porém, sem o redutor do benefício. O que significa, que em alguns casos, essa regra pode ser muito mais vantajosa do que a regra antiga.

 

Com o auxílio de um advogado especialista, serão analisadas todas as possibilidades para que você receba o melhor benefício de acordo com o seu perfil.

 

Hora de ver a 06ª regra!

 

Número 06: Regra de Transição da Aposentadoria Especial

Aqui é para o segurado que trabalha em condições insalubres ou periculosas.

Como  funciona?

Atividade Especial de Baixo Risco

  • 25 anos de atividade especial
  • 86 pontos

Atividade Especial de Médio Risco

  • 20 anos de atividade especial
  • 76 pontos

Atividade Especial de Alto Risco

  • 15 anos de atividade especial
  • 66 pontos

Parece que realmente ficou mais difícil o trabalhador alcançar a sonhada aposentadoria.

As regras de cálculo, também acompanharam as mudanças da reforma. Acompanhe.

A média que antes era 100%, agora passou a ser apenas 60%. 

A partir da média calculada, o trabalhador receberá apenas 60% e poderá ser acrescido 02% a cada ano de contribuição acima de 20 anos de atividade especial para os homens e 15 anos de atividade especial para as mulheres.

Difícil, não é mesmo?

E ainda tem mais regras!

Número 07: Regra de Transição do Servidor Público

Essa regra é exclusiva somente para servidor público.

Como vai ficar:

Homem:

  • 61 anos de idade até 2022 
  • 35 anos de tempo de contribuição
  • 96 pontos + 01 ponto por ano a partir de 2020 até chegar em 105 pontos em 2028
  • 20 anos de serviço público
  • 10 anos na carreira
  • 05 anos no cargo

Mulher:

  • 56 anos de idade até 2022 
  • 30 anos de tempo de contribuição
  • 86 pontos + 01 ponto por ano a partir de 2020 até chegar em 100 pontos em 2033
  • 20 anos de serviço público
  • 10 anos na carreira
  • 05 anos no cargo

Quanto à regra de cálculo, é a mesma fórmula, será feito com base na média dos 100% dos salários multiplicados pelo redutor de aposentadorias.

Viu quanta coisa? Calma que está quase acabando!

Número 08: Regra de Transição do Professor

Essa regra é exclusiva para professores até o ensino médio.

Aqui, vai valer as regras de 01 a 05 que acabei de detalhar acima.

Viu quantas regras? E a falta de cumprimento de um critério, poderá levar a negativa de seu benefício.

E ainda tem mais mudanças pela frente. Veja.

Fim da Aposentadoria por Invalidez: Benefício por Incapacidade Permanente

Com a nova Reforma Previdenciária, a aposentadoria por invalidez não existe mais.

Agora virou o Benefício por Incapacidade Permanente!

Os requisitos para ter o direito ao auxílio, permanecem os mesmos, quais sejam:

  • Possuir qualidade de segurado: Para tanto, será necessário ser filiado ao INSS.
  • Cumprir a carência mínima de 12 meses: Tempo mínimo pagando a previdência
  • Incapacidade permanente para o trabalho: Impedimento do exercício das atividades, comprovado por meio de perícia médica.

Guarde essa informação: a mudança ocorreu na forma do cálculo.

Com as mudanças trazidas pela nova reforma da previdência, haverá um acréscimo de 02% a partir do 16º ano de contribuição para as mulheres, e a partir do 21º ano de contribuição para os homens.

Deve ser somado, para efeitos de cálculo, 100% dos salários recebidos e multiplicar pelo coeficiente de 91%.

Sempre busque a ajuda de uma profissional especialista em direito previdenciário, para te orientar e ser assertivo no melhor benefício.

Conclusão

Você terminou de ler nosso post e agora conhece as mudanças que ocorreram com a Reforma da Previdência e nunca ninguém te contou.

E olha que foram muitas, não é mesmo?

Você viu que a Reforma da Previdência, em vigor desde 13.11.2019, não foi nada benéfica ao trabalhador, uma vez que trouxe regras mais rigorosas e nova forma de calcular o valor do benefício.

Então, o que mudou com as novas regras:

  • Nova Aposentadoria: Programada
  • O Valor das aposentadorias diminuiu: Alguns segurados poderão ser mais afetados
  • Nova Alíquota: O impacto no seu salário
  • Aposentadoria Especial: Mais distante do que nunca
  • Regras de Transição: Podem melhorar a sua aposentadoria
  • Fim da Aposentadoria por Invalidez: Benefício por Incapacidade Permanente

E então, gostou do nosso post? 

Se você ainda ficou com alguma dúvida, não tem problema! Basta deixar um comentário que esclarecemos para você.

Espero ter ajudado.

O próximo passo é contar com o auxílio de uma ótima advogada para que você tenha a melhor aposentadoria com o melhor benefício.

Até a próxima!!

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