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Quem tem direito a aposentadoria especial antes da Reforma da Previdência?

Certamente você já ouviu falar que a reforma da previdência foi drástica para quem trabalha sob condições especiais.

Mas, nem tudo está perdido.

Você ainda pode se aposentar com as regras antigas, desde que tenha completado o tempo exigido de contribuição antes da reforma da previdência.

Você vai descobrir se é o seu caso, nesse conteúdo que preparei:

  • 1.    Quem tem direito a aposentadoria especial pelas regras antigas?
  • 2.    Quais os requisitos necessários para a aposentadoria especial até 12.11.2019?
  • 3.    Como é feito o cálculo do valor da aposentadoria especial até 12.11.2019?
  • 4.   Quais os documentos necessários para dar entrada na aposentadoria especial?

 

Me acompanhe e boa leitura.

 

1.    Quem tem direito a aposentadoria especial pelas regras antigas?

Essa é uma das dúvidas mais comuns dos clientes aqui em meu escritório.

Todas as pessoas que preencheram os requisitos necessários para dar entrada no benefício até 12.11.2019, têm o direito a se aposentar pelas regras antigas.

Isso vale mesmo que você dê entrada no pedido muito tempo depois, em 2025 ou em 2030 por exemplo.

É o famoso direito adquirido que vai permanecer com você para sempre, independente de ocorrer outra mudança na lei ou mais uma reforma previdenciária.

Os direitos que você conquistou continuam mantidos, desde que tenha cumprido o tempo mínimo de atividade especial, de acordo com a profissão exercida ou exposição a agentes nocivos e periculosos durante a realização do trabalho.

 

E por falar em requisitos…

 

2.    Quais os requisitos necessários para a aposentadoria especial até 12.11.2019?

Você vai saber agora, os requisitos necessários, para saber se tem direito adquirido.

E esses critérios valem tanto para os homens quanto para as mulheres, tá bom?

Confira comigo:

25 anos de atividade especial: baixo risco

Como por exemplo, frio excessivo, calor intenso, ruído acima de 85 DB.

A exposição aos agentes físicos podem trazer problemas à saúde ao longo do tempo.

20 anos de atividade especial: médio risco

Como por exemplo, exposição a vírus, bactérias, fungos, dentre outros

15 anos de atividade especial: alto risco

Os exemplos mais comuns são a exposição a radiação e poeiras minerais.

Guarde uma informação importante: quanto mais agressivo for o agente prejudicial à saúde, menos tempo vai precisar cumprir para se aposentar.

Veja que não é necessário idade mínima ou pontos. O único critério exigido é o tempo mínimo de atividade especial.

Ficou claro? Se tiver alguma dúvida, é só deixar lá nos comentários, combinado?

 

3.    Como é feito o cálculo do valor da aposentadoria especial até 2019?

Até a reforma da previdência, a aposentadoria especial era a mais vantajosa de todas e você já vai entender o porquê.

Veja como é feito o cálculo:

  •   É feita a média dos 80% maiores salários, recebidos de julho de 1994 até o mês anterior a aposentadoria;
  •  Dessa média, você vai receber 100% do valor

 

Vou explicar por meio de um exemplo.

Imagine que você trabalhou durante 27 anos como médica e completou os requisitos necessários para a aposentadoria em 12.01.2019.

A média dos 80% maiores salários recebidos, chegou no valor de R$5.000,00.

Pela regra, você deve receber o valor correspondente a 100% do valor, ou seja, R$5.000,00.

Ótimo né?

 

4. Quais os documentos necessários para dar entrada na aposentadoria especial?

Lembre-se que não basta apenas ter o direito, e sim, provar por meio de documentos que você realmente exercia atividade especial.

Você precisa mostrar ao INSS qual o agente nocivo que estava exposto, a intensidade dessa exposição e as condições do seu ambiente de trabalho.

Para isso, você vai precisar dos documentos comuns, necessários para qualquer tipo de benefício previdenciário, e documentos específicos para a comprovação da atividade especial.

Confira comigo então!

Documentos Básicos

  • RG
  • CPF
  • Comprovante de Residência
  • Extrato CNIS
  • Número de Inscrição no PIS-PASEP

 

Documentos Indispensáveis

 PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário

É o documento mais importante para a comprovação da atividade especial.

No laudo do PPP vai constar:

  • Contatos com os agentes insalubres ou periculosos
  • Fator de risco a que você estava exposto
  •  Atividades exercidas
  • Cargo ocupado
  •  Existência dos equipamentos de proteção de uso individual ou coletivo
  •  Outras informações indispensáveis para comprovar a atividade insalubre e periculosa

LTCAT – Laudo Técnico de Condições e Ambiente de Trabalho

Este laudo é feito pela própria empresa e mostra todas as condições técnicas do local de trabalho e o efeito da exposição aos agentes insalubres e periculosos para a realização da atividade profissional.

Guarde essa informação: O LTCAT é a prova de que você trabalhou sob a exposição permanente e ininterrupta aos agentes nocivos à saúde. 

CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social

A CTPS vai constar além do tempo de trabalho, a atividade especial que você desempenhou.

A carteira de trabalho é a carta na manga para reconhecer a atividade especial exercida pela profissão até 1995.

Esses são os documentos que não podem faltar para que a sua aposentadoria especial seja deferida.

Você pode apresentar os documentos complementares, como por exemplo:

Recebimento de adicional de insalubridade ou periculosidade

Pode ser utilizado como indício e prova que você exercia uma atividade especial.

Dirben 8030 – Antigo SB 40, DISES BE 5235, DSS 8030

Mas, esses relatórios só podem ser usados se você saiu da empresa até 01.01.2004.

A partir de 01.01.2004 o documento comprobatório válido é o PPP

Ficou claro? Se você tiver alguma dúvida, é só deixar lá nos comentários.

Certificado de cursos e apostilas

 Os certificados e apostilas relacionados a sua profissão, podem ajudar a conseguir a sua aposentadoria especial, principalmente no caso de vigias, vigilantes e guardas.

Ótimo não é mesmo?

Confira os documentos que você vai precisar.

 Documentos complementares

  • Holerites
  • Certificados e apostilas
  • Testemunhas
  •  Dentre outros meios de prova

 

 

Conclusão

Com essas informações, você já pode conferir se tem direito à aposentadoria especial com as regras antigas antes da reforma previdenciária.

E se tiver cumprido o tempo de contribuição como atividade especial até 12.11.2019, não precisa se preocupar, pois já tem o direito adquirido e não pode ser modificado por mais nenhuma lei.

Neste conteúdo você também viu:

  • Quem tem direito a aposentadoria especial pelas regras antigas
  • Quais os requisitos necessários para a aposentadoria especial até 12.11.2019
  • Como é feito o cálculo do valor da aposentadoria especial até 12.11.2019
  • Quais os documentos necessários para dar entrada na aposentadoria especial

 

Com todo o conhecimento que eu te apresentei, o próximo passo é buscar a ajuda de uma excelente profissional para te orientar de forma correta e garantir todos os seus direitos.

 

Gostou do conteúdo?

 

Continue nos acompanhando e até a próxima!

Leia também: Aposentadoria Especial: 12 Dúvidas mais comuns.

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