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Quais os documentos necessários para dar entrada na aposentadoria especial?

Você sabia que a documentação completa na hora de dar entrada na sonhada aposentadoria especial é indispensável para o seu benefício ser deferido pelo INSS?

Organizar os documentos não é uma tarefa muito fácil.

Por isso, preparei esse guia completo e você vai conseguir juntar todos os documentos possíveis para você comprovar a atividade especial.

Confira o que você vai encontrar hoje:

  • Qual a importância dos documentos na hora de dar entrada na aposentadoria especial?
  • Documentação básica: Documentos pessoais
  • Documentos indispensáveis: Específicos para a aposentadoria especial

Eu garanto que após esse conteúdo, vai ficar muito mais fácil reunir todos os documentos necessários para dar entrada na aposentadoria especial.

Então, me acompanhe e boa leitura!

Qual a importância dos documentos na hora de dar entrada na aposentadoria especial?

A aposentadoria especial, é destinada aos trabalhadores expostos a condições insalubres ou prejudiciais à sua integridade física, durante a atividade laboral.

Pelo risco a que são submetidos todos os dias para o exercício da profissão, esses trabalhadores podem antecipar a aposentadoria e ser afastado do contato com os agentes que colocam a sua vida em risco ou fazem mal à sua saúde.

A aposentadoria especial, basicamente, é uma espécie de recompensa pelo trabalho exercido em condições insalubres.

Não adianta saber que você tem direito a aposentadoria especial, se não conseguir comprovar para o INSS que você trabalhou sob condições nocivas à saúde e integridade física.

E você pode comprovar que estava em contato direto com os agentes insalubres ou periculosos, durante o exercício da profissão, através de documentos.

Existe a documentação básica, aquela que vai ser necessária a qualquer tipo de processo no INSS, e a documentação específica para a aposentadoria especial.

Levar a documentação incompleta do dia do agendamento, pode colocar tudo a perder. O seu pedido pode ser indeferido de imediato, ou atrasar a concessão da sua aposentadoria em até 08 meses.

 E não é à toa que a aposentadoria especial é um dos benefícios mais negados pela Previdência Social.

Perceba como a organização da documentação é a fase mais importante antes de dar entrada no requerimento.

Viu que a situação é muito séria né?

Então, continue acompanhando esse post!

Documentação básica:  Documentos pessoais

Confira os documentos básicos que você vai precisar apresentar:

  • RG
  • CPF
  • Comprovante de residência
  • CTPS: se você tiver mais de uma carteira de trabalho, no dia do agendamento deve levar todas, tá bom?

Se você não apresentar a CTPS no dia do agendamento, ou se ela estiver com rasuras, o INSS pode deixar de computar o tempo de serviço.

Mas nada de pânico. Você deve buscar o auxílio de um advogado, para encontrar alternativas para comprovar os vínculos de trabalho e contribuições, como por exemplo: comprovante de FGTS.

  • Número de inscrição no PIS, PASEP ou NIT
  • Extrato de CNIS
  •  Extratos do FGTS
  •  Contra-cheques
  • Comprovante de recebimento de adicional de insalubridade

Ainda assim, o INSS pode solicitar novos documentos adicionais, para comprovar que você trabalhou em condições especiais.

Por isso, quanto mais documentos você conseguir reunir, maior vai ser a sua chance na hora da análise do benefício pelo INSS.

Se você é autônomo, você vai precisar de mais alguns documentos.

Confira comigo:

  •  Comprovação de inscrição em conselhos de classe de profissão
  • ISS – Recibos de pagamento de Impostos Sobre Serviços
  • Imposto de Renda
  • Documentos que comprovem a titularidade de firma individual
  • No caso de sociedade: contrato social da empresa
  • Comprovante de pagamento de serviço prestado.

Ficou claro?  Se tiver alguma dúvida, é só escrever lá nos comentários.

Documentos indispensáveis: Específicos para a aposentadoria especial

Agora você vai saber quais os documentos indispensáveis, que são específicos para a solicitação da aposentadoria especial.

O ideal é você começar a organização da documentação com antecedência e evitar dor de cabeça no dia do agendamento no INSS.

Veja o que você vai precisar:

LTCAT – Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho

O LTCAT mostra todas as condições técnicas do local de trabalho e o principal, o efeito da exposição aos agentes insalubres e periculosos para a realização da atividade profissional.

 Quem deve fornecer esse laudo é a empresa empregadora. E aí que está o problema.

O LTCAT é a prova de que você trabalhou sob a exposição permanente e ininterrupta aos agentes nocivos à saúde. 

Por isso, na maioria das vezes o empregador se recusa em entregar esse documento.

Mas nada está perdido. Você pode entrar com uma ação na justiça ou então, contratar um engenheiro de segurança do trabalho ou médico especialista em saúde do trabalho, para emitir o LTCAT.

O ideal é buscar o auxílio de uma advogada especializada em direito previdenciário para encontrar a melhor solução para o seu caso.

PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário

Provavelmente você já deve ter ouvido falar no PPP. É o perfil profissiográfico previdenciário.

Ele é o documento mais importante para a comprovação da atividade especial.

Veja o que consta no laudo do PPP:

  • Contatos com os agentes insalubres ou periculosos
  • Fator de risco a que o empregado estava exposto
  •  Atividades exercidas
  • Cargo ocupado
  • Existência dos equipamentos de proteção de uso individual ou coletivo
  • Outras informações indispensáveis para comprovar a atividade insalubre e periculosa

Com essas informações, você tem grandes chances de ter o seu pedido de aposentadoria concedido.

Atenção! Esse documento deve ser entregue a você, no momento da rescisão contratual, ou quando você solicitar para o seu pedido de aposentadoria especial.

Se a empresa não entregou esse laudo, corra para providenciar o quanto antes.

Você deve pedir o PPP no setor de RH. E caso o documento não seja entregue, o próximo passo é fazer uma carta com aviso de recebimento, informando que você solicitou o documento e não teve retorno.

Você também pode juntar o A.R como prova de que pediu o documento, mas sem sucesso.

Acredite, o A.R. pode fazer toda a diferença na hora da análise do seu pedido pelo INSS.

Recebimento de adicional de insalubridade ou periculosidade

Sabe o recibo de pagamento, onde vem discriminado o adicional de insalubridade ou periculosidade?

Esse é mais um documento que pode ser utilizado como indício e prova que você exercia uma atividade especial.

Simples né?

Dirben 8030 – Antigo SB 40, DISES BE 5235, DSS 8030

O PPP é um documento recente, que passou a existir a partir de 2004.

Portanto, até 2003, as empresas entregavam outros laudos como comprovação de insalubridade ou periculosidade, que é o chamado Dirben 8030.

Então, guarde bem essa informação: Esses relatórios só podem ser usados se você saiu da empresa até 01.01.2004.

Ficou claro?

Após 01.01.2004, apenas o PPP é válido como documento comprobatório na hora de dar entrada no requerimento junto à Previdência Social.

Perícias judiciais previdenciárias

Se algum colega de trabalho com o mesmo cargo que o seu, já realizou alguma perícia judicial para comprovação da atividade especial, você pode utilizar essa decisão em seu processo de aposentadoria.

Desde que o resultado tenha sido favorável, claro!

Se você não tiver esse documento, não tem problema. Ele não é obrigatório, apenas um complemento para mostrar que você trabalhou exposto a condições especiais.

Certificado de cursos e apostilas

Olha que incrível, até os certificados e apostilas relacionados a sua profissão, podem ajudar a conseguir a sua aposentadoria especial, principalmente no caso de vigias, vigilantes e guardas.

Ótimo não é mesmo?

Conclusão

Agora você já está craque e pode começar a organizar a sua documentação para dar entrada no seu pedido de aposentadoria especial.

Você viu que se tiver em mãos o PPP e o LTCAT, o seu requerimento tem tudo para ser deferido.

Incrível né? É aqui que você aprendeu os documentos infalíveis para comprovação da atividade especial:

  • CTPS
  • Número de inscrição no PIS, PASEP ou NIT
  • Extrato de CNIS
  • Extratos do FGTS
  • Contra-cheques
  • Comprovante de recebimento de adicional de insalubridade
  •  LTCAT – Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho
  •  PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário
  • Dirben 8030 – Antigo SB 40, DISES BE 5235, DSS 8030
  • Perícias judiciais previdenciárias
  • Certificado de cursos e apostilas

Espero que esse conteúdo tenha ajudado.

O próximo passo é buscar a ajuda de uma excelente profissional para te orientar de forma correta.

Continue nos acompanhando e até a próxima!

Leia também:” Aposentadoria Especial: Tudo o que você precisa saber”

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