Você está visualizando atualmente Perícia Médica do INSS: Entenda como funciona!
Smiling Asian doctor consulting senior female patient

Perícia Médica do INSS: Entenda como funciona!

Certamente você já ouviu falar na Perícia Médica do INSS.

A perícia, é uma avaliação realizada por um médico servidor da Previdência Social, para comprovar se você está incapacitado total ou permanente para as atividades laborais.

Mas como funciona a perícia médica? Para quem é necessário a realização da perícia? Precisa agendar a perícia?

Natural surgir diversas dúvidas nesse momento decisivo. 

Então se é o seu caso, esse post é para você.

Aqui você vai entender quando a perícia é necessária, como se preparar para o dia da perícia e muito mais.

Veja só:

  1. Perícia Médica: Hospitalar, domiciliar ou em outra localidade
  2. Quem precisa passar por perícia médica: Segurado incapacitado total ou permanente para o trabalho
  3. Quem faz a perícia médica: Médico assistente, médico do trabalho e perito
  4. Como se preparar para o dia da Perícia Médica: Seja organizado com os documentos

Ao terminar de ler esse post, você vai saber que a perícia médica tem função decisória na concessão dos benefícios previdenciários, entre eles BPC-LOAS e antiga “aposentadoria por invalidez”.

Vamos começar? Ótima leitura.

1.Perícia Médica: Hospitalar, Domiciliar ou em outra localidade

A perícia médica é o principal serviço prestado pela Previdência Social.

Na verdade é uma avaliação realizada por um profissional da saúde habilitado pelo INSS para comprovar se você está incapacitado para realizar as atividades laborais, em decorrência de algum acidente ou doença. 

O que isso significa, Marcela? 

Que a Perícia Médica, vai atestar a incapacidade total ou permanente, tanto em relação às doenças, como em relação aos acidentes de trabalho ou doenças ocupacionais.

O resultado vai decidir se o benefício solicitado vai ser aceito ou não, assim como a prorrogação ou interrupção do auxílio.

Não é um procedimento tão simples.

Vou explicar. Mas posso adiantar que existem 03 tipos de avaliações:

  • Perícia Domiciliar: Restrição de locomoção do segurado
  • Perícia Hospitalar: Segurado internado em hospital
  • Perícia em outra localidade: Tratamento médico em outra cidade ou município

Acompanhe comigo:

Perícia Domiciliar: Restrição de locomoção do segurado

Quando não é possível você se locomover, a perícia pode ser na sua residência.

Nesse caso, uma pessoa responsável por você, deve procurar uma agência do INSS, com até 02 dias de antecedência da data da perícia, e apresentar um documento que comprove a restrição de sua locomoção.

Simples né? Mas lembre que para isso ocorrer, a solicitação tem que ser realizada no prazo indicado.

Próximo tipo de perícia!

Perícia Hospitalar: Segurado internado em hospital

Sabemos que em algumas ocasiões, infelizmente a sua locomoção não vai ser possível por questões médicas mais sensíveis, como estar internado por exemplo.

Nestes casos, é possível solicitar uma perícia hospitalar.

Aqui do mesmo modo que na perícia residêncial. uma pessoa responsável por você deve procurar uma agência do INSS, com até 02 dias de antecedência do agendamento, para apresentar um documento que comprove a sua internação.

Por fim, a última modalidade de perícia possível.

Perícia em outra localidade: Tratamento médico em outra cidade ou município

Se você precisar realizar tratamento médico em outra cidade ou município, não tem problema.

Nesse caso, para a realização da perícia, basta se apresentar em um dos postos do INSS mais próximos da localidade onde você se encontra.

Mas antes, confira os documentos que você  deve apresentar nessa situação:

  • Documento de identificação original com foto
  • Comprovante de agendamento da perícia na localidade natal
  • Comprovantes de tratamento de saúde

E atenção.

Para este tipo de perícia, você tem o prazo de 90 dias para solicitar a realização da perícia em outra cidade.

O que isso significa? 

Que se você estiver fora da cidade que você reside e precisar realizar a perícia do INSS em outro local, basta comparecer a uma agência do INSS mais próxima e solicitar o agendamento para aquele local em que você se encontra. 

E cuidado!

Se você não comparecer no dia agendado no posto do INSS ou perder o prazo, obrigatoriamente você terá depois que solicitar a transferência do seu benefício para a cidade em que você se encontra. 

Ficou claro? Se tiver alguma dúvida, deixe lá nos comentários. 

Agora você já sabe os 03 tipos que existem de perícia médica, que tal conhecer em que situações é necessário passar por uma perícia médica?

Vem comigo!

2. Quem precisa passar por perícia médica: Segurado incapacitado total ou permanente para o trabalho

Agora você já sabe que a avaliação da perícia médica serve para atestar a incapacidade total ou permanente para as atividades profissionais.

Isso significa que a perícia médica será obrigatória sempre que for necessário verificar a possibilidade de ser concedido, prorrogado ou interrompido o pagamento de um benefício previdenciário.

Veja quem que precisa passar por este tipo de procedimento:

  • Segurado que não consegue realizar suas atividades de forma temporária ou permanente
  • Se continuar no exercício da atividade profissional pode prejudicar ou agravar a incapacidade
  • A doença ou acidente comprometem as atividades laborais, colocando a vida do próprio segurado ou terceiros em risco.

E guarde bem essa informação: qualquer benefício ou condição de beneficiário que exija comprovação de doença ou incapacidade para o trabalho, precisa passar obrigatoriamente pela perícia do INSS.

E aí você deve estar se perguntando: Doutora Marcela, existe alguma exceção em que a perícia médica não é obrigatória?

Sim, existem algumas exceções.

Veja a seguir

Quem não precisa se submeter a avaliação médica do INSS?

A perícia é obrigatória no momento da verificação de incapacidade, mas algumas pessoas não precisam se submeter a avaliação médica.

São elas:

  • Segurado que completar 55 anos de idade, desde já esteja recebendo auxílio-doença ou aposentadoria há pelo menos 15 anos
  • Segurado que completar 60 anos, independente do caso
  •  Segurado que tenha sido diagnosticado com a síndrome da imunodeficiência adquirida, independente da idade que tenha completado
  • Segurado que apresente termo de curatela ou sentença de interdição em caso de incapacidade civil.

Após o auxílio adquirido, haverá a dispensa de nova perícia para constatação da incapacidade, nos casos acima mencionados.

Quando deve ser feita a perícia médica pelo servidor do INSS?

No caso de acidente, lesão ou doença, o segurado deve ter um atestado médico que determine o afastamento de suas atividades laborais.

Se o afastamento das atividades for pelo período de 15 dias ou mais, o próprio requerente ou o seu empregador, podem fazer o agendamento da perícia, seja pelo telefone 135, pela plataforma Meu INSS, ou presencialmente em uma das agências da Previdência Social, para comprovar a incapacidade do empregado.

Fique de olho. A partir desse procedimento a pessoa passa a receber o auxílio-acidente ou benefício por incapacidade temporária.

Essa perícia também é realizada para a concessão do BPC-LOAS – Benefício da Prestação Continuada – para pessoas com deficiência e idosos, conforme o caso.

Mas atenção.

 A deficiência de uma pessoa, não é fator determinante para declarar uma pessoa inapta para o trabalho.

A avaliação médica para o BPC-LOAS, por exemplo, deve levar em conta também a deficiência e o grau de impedimento dela, e a participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com os demais.

A principal finalidade, é verificar a incapacidade do beneficiário.

Agora, você vai descobrir quem faz a perícia médica. Acompanhe!

3. Quem faz a perícia médica do INSS: Médico assistente, médico do trabalho e perito

Ao agendar a perícia, o segurado vai passar por 2 médicos: o assistente e o médico do trabalho.

Está confuso? Vou explicar como vai funcionar.

O primeiro atendimento será com o médico assistente. Ele que vai definir o diagnóstico, fazer as intervenções e conceder o afastamento caso seja necessário.

Durante os exames clínicos, os médicos deverão seguir as recomendações do Conselho Federal de Medicina nº 1851-2008.

Portanto, é dever dos médicos:

  • Diagnóstico do beneficiário
  •  Resultado de exames complementares
  • Conduta terapêutica
  • Possibilidades de tratamento
  • Tempo estimado de recuperação do beneficiário

A avaliação será a critério do médico, mas vai seguir as normas legais, para que não cometa nenhuma injustiça com os segurados.

Já o médico do trabalho vai ser constituído pela empresa empregadora. Isso significa que ao ser diagnosticado com uma doença ou lesão, o empregado deve passar por uma consulta com esse médico.

O médico do trabalho vai atestar a saúde do segurado e elaborar o ASO – Atestado de Saúde Ocupacional – para encaminhar ao INSS.

E por fim, o segurado vai passar pelo médico perito, o servidor do INSS.

Essa é a fase mais importante. O perito vai analisar a concessão do afastamento e emitir um parecer decisivo sobre a existência da incapacidade para trabalhar, bem como a necessidade de afastamento do trabalhador.

O perito vai atestar se o requerente está apto a retornar às suas atividades, devendo ser cancelado o pagamento do benefício, ou então manter o beneficiário afastado, recebendo o auxílio previdenciário.

Você pode observar que o médico perito do INSS pode discordar do parecer dos outros médicos.

Se o médico discordar, procure uma advogada especialista para entender os seus direitos. 

Ela pode te ajudar a recorrer da decisão e até mesmo entrar na Justiça para buscar uma decisão favorável à concessão do benefício previdenciário.

Enfim, quer saber como se preparar para o  da avaliação médica.

Nada de desespero. Acompanhe.

4. Como se preparar para o dia da Perícia Médica?

A perícia médica não é um bicho de sete cabeças como a grande maioria imagina. 

O segredo é saber como a perícia médica funciona e se preparar para ela.

Mas fique de olho. Além de questões médicas, o perito também pode fazer algumas perguntas sobre a vida e rotina de saúde do paciente.

Mas, nada de desespero.

No dia agendado para a avaliação médica, seja natural e objetivo.

Muitos acham que na hora da avaliação com o perito, devem exagerar nos sintomas que estão sentindo.

Lembre-se que o médico perito do INSS é um médico especialista, e vai saber identificar se você está exagerando os sintomas, para obter a aprovação na perícia.

Então como se comportar no dia? Responda somente o que for perguntado pelos médicos, e apresente todos os documentos que forem solicitados.

E fique de olho na documentação que também deverá ser apresentada no dia da perícia. Confira:

  • RG
  • CPF
  • Carteira de Trabalho
  •   Comprovante de tratamento
  • Laudo médico com descrição da doença e CID
  • Receitas médicas
  • Todos os exames laboratoriais e clínicos relativos a doença incapacitante
  • Atestado médico em que esteja descrito o quadro clínico, diagnóstico e tratamento, contendo assinatura, carimbo e endereço do profissional que elaborou o documento
  •  Atestado de saúde ocupacional emitido pelo médico do trabalho
  • Carta da empresa empregadora que confirma o último dia de trabalho do segurado.

Muita coisa, não é mesmo?

Ainda não acabou. Ao final da perícia, solicite um comprovante de comparecimento para comprovar que você realmente estava presente na data e horário marcados.

E cuidado com os prazos. 

A documentação deve estar atualizada. Isso significa que entre a emissão da documentação e a apresentação deles, não pode ultrapassar 06 meses.

A melhor opção é contar com o auxílio de uma advogada especializada em previdência para te orientar durante todo o processo da perícia médica.

Isso porque, em alguns casos, o médico perito não tem a especialização para avaliação específica do seu caso, o que pode ocasionar a negativa de um benefício que você possua direito por lei.  

A advogada possui a expertise de como agir nessas situações e quais documentos usar como prova da incapacidade para o trabalho.

Entendeu agora a importância de estar acompanhado de um profissional?

Faz toda diferença, pode acreditar.

 Conclusão

Agora você já sabe que qualquer benefício ou condição beneficiária que exija comprovação de doença ou incapacidade (temporária ou permanente) para o trabalho, estarão sujeitas obrigatoriamente à Perícia Médica do INSS.

Sabe também como se preparar para o dia da perícia e os documentos que devem ser apresentados no dia da avaliação médica.

Você viu também:

  • Perícia Médica pode ser: Hospitalar, domiciliar ou em outra localidade
  • Quem precisa passar por perícia médica: Segurado incapacitado total ou permanente para o trabalho
  • Quem faz a perícia médica: Médico assistente, médico do trabalho e perito

Com todo o conhecimento que eu te apresentei, o próximo passo é buscar a ajuda de um excelente profissional para te orientar de forma correta.

Espero que esse conteúdo tenha ajudado.

Se depois do nosso post você ainda ficou com alguma dúvida, não tem problema! Basta deixar um comentário que esclarecemos para você.

Até a próxima!

Deixe um comentário