Você está visualizando atualmente Está desempregado? Saiba como contribuir para a Previdência e ter direito a aposentadoria e benefícios previdenciários.

Está desempregado? Saiba como contribuir para a Previdência e ter direito a aposentadoria e benefícios previdenciários.

Manter a qualidade de segurado é essencial para continuar coberto pela segurança do INSS e ter direito aos benefícios previdenciários e sobretudo a sonhada aposentadoria.

E mais. Pelo período de graça, o segurado pode receber os benefícios do INSS, mesmo não tendo contribuído em algum mês. Isso significa, que você pode ficar até 03 anos sem contribuir para o INSS e usufruir dos benefícios previdenciários.

Quando o trabalhador enfrenta uma situação de desemprego, é natural que deixe de fazer as contribuições previdenciárias. 

Você sabia que mesmo estando desempregado, pode continuar contribuindo para o INSS e ter direito aos benefícios previdenciários, como aposentadoria e auxílios?

Se é o seu caso, esse post é para você!

O trabalhador poderá realizar as contribuições como segurado facultativo, que são aqueles que não possuem vínculo empregatício.

A Previdência Social possui alternativas de contribuição desde que o segurado cumpra alguns requisitos. 

Por isso preparei esse conteúdo para explicar como o desempregado pode contribuir, como emitir as guias para o recolhimento e muito mais.

Você vai encontrar:

  • Desempregado: Segurado facultativo
  • Como contribuir para a previdência: Alíquota de contribuição 11%, 20% ou 05%
  • Como pagar a guia GPS
  • Período de Graça: Até 03 anos sem contribuir para o INSS
  • Contribuições previdenciárias em atraso: O que fazer 

Ao terminar de ler esse post, você vai saber como o desempregado pode continuar contribuindo para a Previdência Social.

Antes de começar a fazer os recolhimentos, busque o auxílio de um advogado especializado em previdência para auxiliar nas melhores soluções para o seu caso.

Vamos começar? Ótima leitura.

Desempregado: Segurado Facultativo

Segundo pesquisa recente do IBGE, o Brasil soma 13,5 milhões de pessoas sem emprego na fila por um trabalho.

Apesar de ser um momento difícil, de dúvidas e incertezas, efetuar as contribuições para o INSS, mesmo estando desempregado, é fundamental para a manutenção da qualidade de segurado e garantia dos benefícios previdenciários.

E como um cidadão sem emprego também pode contribuir para a previdência? Calma, vou te explicar.

Por não ter um vínculo empregatício, o desempregado é um segurado facultativo. 

Vou explicar como funciona. Esse tipo de recolhimento é devido às pessoas que fazem a contribuição previdenciária porque querem ser segurados, mas não possuem a obrigação por não estarem desempenhando no momento um trabalho remunerado.

Você deve estar ansioso para saber quais são os direitos do segurado facultativo não é mesmo?

Quando o desempregado, contribui para o INSS, ele terá direito aos benefícios programáveis, que são:

  • Benefício por incapacidade temporária (auxílio-doença)
  • Pensão por morte
  • Aposentadorias
  • Benefício por incapacidade permanente

Agora você já sabe que o desempregado, na qualidade de segurado facultativo pode continuar contribuindo para a previdência. E como efetuar o recolhimento?

Como contribuir para a previdência: Alíquota de contribuição

Certamente, em algum momento você já ouviu falar na expressão “contribuir para a previdência”.

E o que isso significa? A Previdência é um seguro social, que garante ao trabalhador, acesso aos benefícios:

  • Saúde Pública
  • Assistência Social 
  • Previdência Social 

A Previdência Social é o sistema que garante a proteção social, às pessoas que não tem condições de auto sustento e de seus dependentes. O objetivo é assegurar Saúde Pública, Assistência Social e Previdência Social.

Para tanto, o empregado deve pagar uma quantia, por meio do sistema contributivo previdenciário. Isso significa que só está dentro da previdência quem faz a devida contribuição para esse sistema.

 Esse pagamento é necessário para que a Previdência Social tenha uma fonte de custeio de todas as despesas e manutenção dos benefícios previdenciários.

São muitos benefícios, não é mesmo?

E como realizar essa contribuição estando desempregado?

Se você possui o PIS, você vai precisar desse número para efetuar as contribuições.

Mas, se você não possui carteira de trabalho, o primeiro passo será providenciar o documento. 

A partir daí ,é hora de contribuir para a previdência. E como será essa contribuição para o trabalhador desempregado?

Para que o trabalhador possa fazer a contribuição previdenciária como segurado facultativo, deverá descobrir qual é a alíquota de contribuição mais adequada para o seu caso. 

Calma, vou te ajudar. O segurado facultativo pode contribuir com duas alíquotas, vou mostrar cada uma delas.

Alíquota de 20%: Plano normal de contribuição

Nesse caso, o recolhimento de 20% será feito sobre a remuneração declarada, respeitando sempre o limite do salário mínimo e máximo. 

Isso significa, que você vai poder escolher pagar qualquer valor entre o salário mínimo de R$1.212,00 e o máximo de R$7.087,22.

Apesar de custar mais caro para o segurado facultativo, pelo plano de contribuição, ele poderá ter o direito à aposentadoria por tempo de contribuição. Ótimo não é mesmo?

Guarde bem essa informação: o código utilizado na guia GPS para pagamento mensal será o 1406.

Agora, o outro tipo de alíquota.

Alíquota de 11%: Plano simplificado de contribuição

Nesse caso, a contribuição será feita sobre o salário mínimo. 

Mas fique de olho. Essa forma de contribuição não dá direito a aposentadoria por tempo de contribuição, somente por idade. 

Guarde bem essa informação: o código utilizado na guia GPS para pagamento mensal será o 1473.

E tem mais. Existe a possibilidade de um complemento da contribuição realizada. Como vai funcionar? O segurado pode pagar essa diferença até a alíquota de 20% e somar 9% do salário mínimo a contribuição realizada. 

A situação do trabalhador sem emprego, não é nada fácil. Caso a pessoa não tenha condições de realizar a contribuição pelas alíquotas de 11% ou 20%, existe ainda uma terceira opção.

Acompanhe.

O segurado de baixa renda, poderá contribuir com a alíquota de 05%. Você vai entender, acompanhe.

Alíquota 05%: Apenas trabalho doméstico

Atenção. Essa alíquota é destinada somente àqueles segurados que se enquadram como baixa renda e exercem somente trabalho doméstico.

Mas nessa modalidade, existem algumas particularidades, para que o segurado possa fazer a contribuição com esses valores.

Veja:

  • Não possuir renda própria 
  • Não exercer atividade remunerada
  • Fazer apenas o trabalho doméstico na própria casa
  • Renda familiar de até 02 salários mínimos, ou seja, R$2.424,00
  • Estar inscrito no CadÚnico, com situação atualizada pelos últimos 02 anos.

Muitos requisitos né?

E tem mais. Existirão 02 opções de código de recolhimento:

Facultativo Baixa Renda Mensal:1929

Facultativo Baixa Renda Trimestral: 1937

Agora você já sabe como contribuir para a previdência, mesmo estando desempregado.

E como pagar a guia GPS? Vem comigo.

Como pagar a guia GPS

Ao escolher o recolhimento de 11%, 20% ou 05%, chegou o momento de efetuar o pagamento.

E como emitir a GPS?  Nada de desespero.

Antes de começar, separe os documentos que você vai precisar ter em mãos na hora do preenchimento:

  • Número do NIT-NIS
  • Nome completo
  • CPF
  • Código de Recolhimento

Vou te mostrar passo a passo. E para começar, você pode fazer o preenchimento da guia disponível no site da Receita Federal.

1 – Selecione o módulo de filiação em que você se enquadra

2 – Clique na categoria Segurado Facultativo e preencha o número do PIS-PASEP-NIT

3 – Confira se todos os dados estão corretos e confirme

4 – Aqui você vai escolher o mês em quer começar o pagamento e o salário de contribuição

5 – Ufa, está acabando. Agora é só confirmar se todos os dados estão corretos e pronto.

Guarde bem essa informação: as contribuições dos segurados facultativos são feitas apenas pelas guias GPS – Guias da Previdência Social.

O pagamento poderá ser feito nas casas lotéricas ou agências bancárias, mediante o preenchimento do carnê de contribuição.

Na dúvida, busque sempre o auxílio de código de recolhimento:

Facultativo Baixa Renda Mensal:1929

Facultativo Baixa Renda Trimestral: 1937

 advogado especialista em previdência, para te ajudar e não cometer erros. 

Tenho uma notícia boa. Você pode receber os benefícios do INSS, mesmo ainda sem estar contribuindo. Como assim?

Acompanhe.

Período de Graça: Até 03 anos sem contribuir para o INSS 

Você pode receber alguns benefícios do INSS, mesmo sem ter contribuído para a previdência em algum mês.  Maravilha não é mesmo?

Para os segurados que estão desempregados, esse período de graça poderá ser estendido por até 36 meses. O que isso significa?

Você pode ficar até 03 anos sem contribuir para o INSS e usufruir dos benefícios previdenciários.

Como você sabe se tem o período de graça?  Vai depender da situação de cada segurado. Veja:

  • Quando você deixa de contribuir, possui 12 meses de período de graça;
  • Se você tem ao menos 120 contribuições previdenciárias, o período de graça é aumentado por mais 12 meses
  • E se você comprovar que o desemprego foi involuntário, poderá ser somado mais 12 meses ao período de graça

Guarde essa informação: se você se enquadra em todas as situações que mostrei acima, o seu período de graça se estende por 03 anos. Ótima notícia, não é mesmo?

Qual é o seu caso? Conte para nós lá nos comentários e vamos conversar.

Você pode estar se perguntando: “ e se eu continuar desempregado após o período de graça, o que fazer?”. Acertei?

Se você continuar desempregado após o fim do período de graça e continuar contribuindo como segurado facultativo, você terá o período de graça por 06 meses. 

Antes de começar a fazer os recolhimentos para a previdência, procure a orientação de um advogado especialista, para entender a melhor solução para o seu caso. 

E se o segurado possuir contribuições em atraso?

Contribuições previdenciárias em atraso: O que fazer 

É natural que o trabalhador passe por dificuldades financeiras e em algum momento atrase o pagamento de alguma contribuição.

Mas o que fazer nesse caso?

Primeiro, deverá ser analisada a situação de cada segurado e nem todos vão precisar fazer o recolhimento das contribuições atrasadas.

As contribuições em atraso são um pouquinho diferentes na forma que são feitas, dependendo da categoria do segurado e nem todos precisam realizá-la.

Mas já adianto que os segurados facultativos precisam realizar o pagamento das contribuições em atraso. 

Se você está pensando em efetuar o pagamento de alguma contribuição em atraso, é importante fazer o cálculo, visto que as parcelas atrasadas possuem aplicação de juros e multa.

Veja quem não precisa pagar as contribuições em atraso:

  • Trabalhadores CLT
  • Trabalhadores avulsos
  • Contribuintes individuais que prestam serviços a pessoa jurídica a partir de julho de 2003
  • Trabalhador rural antes de 1991
  • Empregados informais sem registro em carteira de trabalho.

Se você ficou desempregado, mas antes desse fato, era contribuinte individual, você também pode realizar o pagamento das contribuições em atraso.

Mas fique de olho. Converse com o advogado especialista em previdência, para verificar se essa opção realmente vale a pena. 

Conclusão

Você terminou de ler nosso post e agora já sabe que o desempregado pode continuar contribuindo para a previdência.

Manter a qualidade de segurado é essencial para continuar coberto pela segurança do INSS e ter direito aos benefícios previdenciários e sobretudo a sonhada aposentadoria.

Portanto, não deixe de pagar o INSS mesmo estando desempregado.

 Esse pagamento é necessário para que a Previdência Social tenha uma fonte de custeio de todas as despesas e manutenção dos benefícios previdenciários.

Agora você já sabe como começar a contribuir e o primeiro passo será descobrir qual é a alíquota de contribuição mais adequada para o seu caso:

  • Alíquota de 20%: Plano normal de contribuição (direito a todas as modalidades de aposentadoria)
  • Alíquota de 11%: Plano simplificado de contribuição (direito somente a aposentadoria por idade)
  • Alíquota 05%: Apenas trabalho doméstico (direito somente a aposentadoria por idade)

E mais. Pelo período de graça, o segurado pode receber os benefícios do INSS, mesmo não tendo contribuído em algum mês. Isso significa, que você  pode ficar até 03 anos sem contribuir para o INSS e usufruir dos benefícios previdenciários.

Você viu em nosso conteúdo, em qual categoria de segurado o desempregado vai se enquadrar, como ele deve contribuir, como fazer o preenchimento da guia GPS e onde fazer o pagamento e até mesmo como pagar as contribuições em atraso.

Com todo o conhecimento que eu te apresentei, o próximo passo é buscar a ajuda de um excelente profissional para te orientar de forma correta.

Espero que esse conteúdo tenha ajudado.

Se depois do nosso post você ainda ficou com alguma dúvida, não tem problema! Basta deixar um comentário que esclarecemos para você.

Até a próxima!

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