Esse tempo pode ser averbado no INSS para a contagem de tempo na aposentadoria.
Será necessário juntar todos os documentos que possam comprovar o tempo de trabalho sem registro na carteira. Essa documentação é chamada de indicativo de prova de trabalho.
Depois de anos de trabalho, chega o momento da sonhada aposentadoria.
E na hora de começar o planejamento, surge um problema: você trabalhou um período sem registro na carteira de trabalho
Em muitos casos, a empresa não realiza o registro de vínculo na carteira de trabalho, seja por conta dos encargos tributários e trabalhistas, dificuldade econômica das empresas, dentre outros fatores.
Essas pessoas, podem encontrar dificuldades para a comprovação do tempo de trabalho na hora de solicitar a aposentadoria.
Se você se enquadra nessa situação, esse post é para você.
Mas, posso adiantar que nem tudo está perdido.
Preparei esse conteúdo, e você vai entender como comprovar tempo de trabalho sem registro na CTPS, como é feita a averbação de tempo no INSS e muito mais.
Você vai encontrar:
- Períodos de trabalho sem carteira assinada: O que fazer?
- Regularização da Carteira de Trabalho: Ação Judicial
- Como comprovar o período de trabalho no INSS: Justificação Administrativa
- Averbação de Tempo sem registro na CTPS: CNIS atualizado automaticamente
- Contribuições previdenciárias em atraso: O que fazer
- Como a advogada previdenciária vai te ajudar
É seguro contratar uma advogada de forma online?
Ao terminar de ler esse post, você vai saber que mesmo sem registro em carteira, será possível realizar a comprovação do tempo no INSS e fazer jus aos benefícios previdenciários.
O primeiro passo, deve ser a busca por um advogado especialista em previdência. Ele é o profissional com conhecimento técnico e jurídico para garantir os seus direitos
Vamos começar? Ótima leitura.
Períodos de trabalho sem carteira assinada: O que fazer?
O trabalho sem registo em CTPS é uma prática cada vez mais comum no Brasil.
Diante das dificuldades econômicas, muitos trabalhadores aceitam empregos informais sem carteira de trabalho assinada.
Agora vou contar um segredo que a grande maioria não sabe: Esse tempo pode ser averbado no INSS para a contagem de tempo na aposentadoria.
Ninguém conhece a realidade financeira do trabalhador e sua família. Pessoas que realmente precisam do emprego, aceitam a proposta sem pensar nas consequências.
Em um primeiro momento, sem ter muitas alternativas e precisando do emprego o trabalhador aceita a proposta de trabalho sem se dar conta dos direitos que poderá perder, entre eles:
- Tempo de serviço para a sonhada aposentadoria;
- Ser mandado embora a qualquer momento e sem direito a aviso prévio, verbas rescisórias;
- Férias
- 13º salário, dentre outros benefícios devidos aos empregados com registro formal.
Viu quantos direitos o empregado pode perder? Principalmente a aposentadoria.
Sem registro em carteira, não existe o recolhimento previdenciário naquele período e o trabalhador não terá direito aos benefícios do INSS.
Mas, como eu falei lá no início, nem tudo está perdido.
Mesmo sem registro em carteira, será possível realizar a comprovação do tempo no INSS e fazer jus aos benefícios previdenciários.
Como isso é possível? Acompanhe!
Regularização da Carteira de Trabalho: Ação Judicial
O primeiro passo, deve ser a busca por uma advogada especialista em previdência. Ela é uma profissional com conhecimento técnico e jurídico para garantir os seus direitos.
Conforme previsão legal, existe uma multa para a empresa que mantiver o empregado no quadro de funcionários sem o devido registro, além de sofrer as sanções administrativas pela justiça do trabalho.
E sabe qual o valor da multa?
As empresas de pequeno porte ou microempresas, devem pagar uma multa no valor de R$800,00 por empregado não registrado e um acréscimo no caso de reincidência.
Guarde bem essa informação: é dever do empregador fazer as anotações na CTPS do empregado, sob pena de infração às normas trabalhistas brasileiras.
Então, como vai funcionar a regularização da CTPS sem registro?
A sua advogada, vai entrar com uma ação na Justiça do Trabalho para buscar a regularização, mesmo que o empregado já não trabalhe mais para essa empresa. Ótimo não é mesmo?
Se o juiz reconhecer a relação de emprego, a pessoa vai receber de forma retroativa todos os benefícios que teria, como se sua carteira de trabalho estivesse devidamente registrada.
Agora você já sabe como regularizar a situação na esfera trabalhista.
E no INSS? Vou explicar. Acompanhe.
Como comprovar o período do trabalho no INSS: Justificação Administrativa
Será necessário juntar todos os documentos que possam comprovar o tempo de trabalho sem registro na carteira.
Essa documentação é chamada de indicativo de prova de trabalho.
Veja o que você poderá usar como prova:
- Imagens e fotos do empregado trabalhando no local e Câmeras Internas da Empresa: Imagens e vídeos de câmeras que registraram a prestação do serviço. Referente as fotos, sabe aquelas fotos tiradas em dia de confraternização da empresa? Essas fotos são fundamentais para a comprovação de relação de emprego.
- Testemunhas que presenciaram o seu trabalho: É importante ter pessoas que possam atestar que você prestou serviços ao empregador, de natureza não eventual, sob dependência deste e mediante salário. E lembre-se, testemunhas não podem ser amigos ou parentes.
- Mensagens de celular: Podem ser mensagens por e-mail e até aplicativo de Whatsapp. O importante é que seja comprovado os serviços que o trabalhador prestava ao empregado.
- Recibos de salário: Essa prova todos os empregados possuem. Recibo de salário é uma das maiores provas de que existiu um serviço prestado com continuidade.
Não acaba por aqui. Existem mais documentos que podem ser utilizados como meio de comprovar o tempo de trabalho sem registro em carteira.
Veja:
- Uniformes utilizados pelo empregado para a realização do trabalho;
- Crachás de acesso às dependências da empresa;
- Contrato de Trabalho;
- Termo de rescisão de contrato de trabalho;
- Comprovantes de recebimento de valores de seu chefe. Serve o PIX, Ted ou Doc do banco do trabalhador;
- Qualquer outro tipo de prova que demonstre que o trabalhador esteve empregado por um período, porém sem carteira assinada.
Guarde bem essa informação: todo documento que ajude a provar que o empregado trabalhou em determinada empresa, pode ajudar a suprir a ausência do devido registro.
Toda a documentação, deve ser referente a época da realização dos serviços sem registro em carteira de trabalho.
Como vai funcionar a justificação administrativa?
Com toda a documentação em mãos, a sua advogada especialista em previdência, vai encaminhar a Justificação Administrativa ao INSS.
No processo, será necessário ainda, a indicação de 03 à 06 testemunhas, como meio de prova de um fato ou acontecimento. Pode ser o seu antigo patrão, pessoas que trabalharam com você, até mesmo o zelador ou porteiro que trabalhavam no local da empresa.
Guarde bem essa informação: ao pedir qualquer tipo de benefício no INSS, é necessário comprovar que você preenche todos os requisitos para que ele seja concedido.
A Justificação Administrativa, é utilizada para comprovar:
Tempo de Contribuição: Se o empregado trabalhou por determinado período sem registro na carteira de trabalho;
Tempo de Trabalho Rural: Geralmente, os trabalhadores rurais possuem poucos documentos. A J.A. é o procedimento ideal para comprovação do período trabalhado.
Tempo de Contribuição Especial: Para a finalidade de concessão de aposentadoria especial, a comprovação da exposição do trabalhador às condições especiais se dá mediante prova documental. E na maioria das vezes, conseguir PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário é quase uma missão impossível.
Todos esses obstáculos podem ser superados por meio da Justificação Administrativa.
Ao final do processo, o servidor do INSS, vai emitir o parecer, que pode ser o deferimento ou indeferimento. É a fase mais aguardada, não é mesmo?
Caso o pedido seja negado pelo Instituto Nacional da Seguridade Social, o trabalhador poderá ingressar ainda com uma ação na Justiça Federal.
E como será feita a averbação do tempo sem registro na CTPS?
Averbação de Tempo sem registro na CTPS: CNIS atualizado automaticamente
Quando o INSS faz a averbação do período trabalhado sem registro em carteira o CNIS do segurado, vai passar a constar de forma automática o tempo de contribuição e os salários de contribuição.
O que significa? Quando o INSS aceitar o seu pedido de averbação, o trabalhador terá todo o seu tempo de contribuição com os respectivos salários incluídos no extrato previdenciário e ele poderá adiantar a sua aposentadoria. Muito bom né?
Veja o que diz a lei sobre a averbação:
A comprovação do tempo de serviço para os fins desta Lei, inclusive mediante justificativa administrativa ou judicial, observado o disposto no art. 108 desta Lei, 8213-1991, só produzirá efeito quando for baseada em início de prova material contemporânea dos fatos, não admitida a prova exclusivamente testemunhal, exceto na ocorrência de motivo de força maior ou caso fortuito, na forma prevista no regulamento.
O que isso significa? Que o pedido de averbação deve ser acompanhado de prova material, como mencionei acima, para deixar evidente que a relação de emprego sem registro na carteira de trabalho realmente existiu.
E como ficam as contribuições em atraso?
Contribuições previdenciárias em atraso: O que fazer
É natural que o trabalhador passe por dificuldades financeiras e em algum momento atrase o pagamento de alguma contribuição.
Mas o que fazer nesse caso?
Primeiro, deverá ser analisada a situação de cada segurado e nem todos vão precisar fazer o recolhimento das contribuições atrasadas.
As contribuições em atraso são um pouquinho diferentes na forma que são feitas, dependendo da categoria do segurado e nem todos precisam realizá-la.
Mas já adianto que os segurados facultativos precisam realizar o pagamento das contribuições em atraso.
Se você está pensando em efetuar o pagamento de alguma contribuição em atraso, é importante fazer o cálculo, visto que as parcelas atrasadas possuem aplicação de juros e multa.
Veja quem não precisa pagar as contribuições em atraso:
- Trabalhadores CLT
- Trabalhadores avulsos
- Contribuintes individuais que prestam serviços a pessoa jurídica a partir de julho de 2003
- Trabalhador rural antes de 1991
- Empregados informais sem registro em carteira de trabalho.
Se você ficou desempregado, mas antes desse fato, era contribuinte individual, você também pode realizar o pagamento das contribuições em atraso.
Mas fique de olho. Converse com o advogado especialista em previdência, para verificar se essa opção realmente vale a pena.
Você pode estar se perguntando: “Doutora Marcela, e quem não tem carteira de trabalho assinada, pode ter direito a aposentadoria?”
Se esse trabalhador averbar o tempo de contribuição, poderá sim ter direito a aposentadoria!
Sempre busque a orientação de uma advogada especialista, para verificar se o período do trabalho realmente poderá ser averbado.
Quer mais um motivo para buscar o auxílio de um especialista?
Como o advogado previdenciário vai te ajudar:
O advogado vai analisar todo o seu histórico previdenciário e trabalhista, verificar se há alguma contribuição pendente, comprovar alguma atividade especial e o momento exato para entrar com o pedido de aposentadoria.
E não para por aí. Vou te dar mais 02 motivos de que o especialista será o seu maior aliado no momento mais esperado após anos de trabalho:
Motivo 01: Auxiliar na busca das melhores soluções para o seu caso
Motivo 02: Adiantar em mais de 10 meses o seu processo no INSS
É a profissional capacitada para analisar todos os seus documentos, verificar qual o melhor benefício conforme o seu perfil e o mais importante, conferir se os cálculos feitos pela Previdência estão certos.
Para que você possa curtir o melhor momento da vida, a aposentadoria, a defensora vai estudar todas as suas contribuições previdenciárias, entender quais eram as condições de trabalho, assim como as condições do ambiente de trabalho, e te ajudar com toda a documentação.
Ela está acostumada a lidar com todos os tipos de situações no INSS, além de estar atento e atualizado a todas as mudanças trazidas pela Reforma da Previdência na hora da solicitação da sua aposentadoria.
A Advogada saberá como se preparar para o pedido de aposentadoria, considerando ou não os períodos registrados na CTPS.
O processo da aposentadoria é muito complexo e o momento da consulta com seu advogado, é a oportunidade para você esclarecer todas as suas dúvidas.
Se você não souber o que perguntar ao seu advogado quando agendar a reunião, e isso serve para o encontro remoto e presencial:
Pergunte se ele entendeu as suas necessidades: se ele tem alguma solução para apresentar, antes mesmo de concluir a análise de todos os documentos
Pergunte qual o melhor benefício para você: verifique se ele estudou o seu histórico de trabalho a partir dos documentos que você já apresentou
Pergunte qual será o custo dos honorários: evite sustos depois da contratação. O seu representante não pode cobrar nem a mais e nem a menos do que o estipulado pela Ordem dos Advogados do Brasil. Não tenha vergonha de perguntar o preço de cada tipo de serviço e as formas de pagamento. Peça explicação dos valores e dos serviços que vão ser prestados.
E outra dica importante: antes da reunião com o profissional de sua confiança, pesquise sobre a aposentadoria que você quer pedir, ou acredita que ele tem direito.
E como saber se a consulta foi boa? Anota aí:
- O seu advogado deu uma solução para o seu caso
- Mostrou alternativas caso falte algum documento ou como corrigir alguma informação se necessária
- Mostrou que estudou o seu caso e está preocupado em garantir a melhor aposentadoria
Se a resposta a essas perguntas forem “Sim” o advogado está preparado para assumir o seu caso e montar todo o seu processo de aposentadoria!
Guarde bem essas informações.
Ele vai analisar todos os seus documentos, vai orientar se tem alguma contribuição pendente, algum documento com rasuras ou ilegíveis, vai simular e realizar todos os cálculos que podem ser aplicados a sua situação.
Você viu a importância de uma consulta de previdência com a sua advogada, e deve saber quanto ela poderá cobrar de honorários.
A prestação de um serviço de excelência e profissionais altamente qualificados, envolve uma série de custos e despesas. E quanto mais qualificado for o profissional, mais valorizado será o seu trabalho.
No entanto, os honorários que os advogados devem praticar são regulados pela OAB – Ordem dos Advogados do Brasil, e podem variar conforme o estado.
Mas fique de olhos bem abertos. O advogado é obrigado a obedecer aos valores impostos pela OAB.
No estado de São Paulo, a OAB determina que a remuneração dos honorários não pode ultrapassar o valor de 30% dos valores atrasados do cliente ou proveito econômico.
Já em outros Estados, a ordem dos advogados, estipula um valor fixo para a prestação dos serviços ao invés de porcentagens. Um exemplo? Em Minas Gerais, os honorários para o requerimento da aposentadoria na via administrativa é de 03 parcelas do valor total do benefício pago ao contribuinte.
Então, guarde essa dica que vou te dar. Em regra, os valores praticados são:
Os honorários do seu advogado previdenciário não podem ultrapassar 30% dos atrasados ou de 03 a 05 parcelas do benefício.
Antes de contratar o profissional, é recomendável verificar antes, a tabela de honorários advocatícios da OAB de seu estado.
O profissional especialista não poderá receber um valor acima e nem abaixo do teto estabelecido pela Ordem dos Advogados.
Toda a forma de pagamento, deverão ser expressos em contrato entre você e o advogado, além de eventuais despesas que poderão ser incluídas, como: diligências, viagens, deslocamentos, entre outros.
Na maioria dos casos o advogado recebe o pagamento dos honorários apenas no fim do processo de aposentadoria, independente da concessão da aposentadoria.
E será que é seguro contratar um advogado de forma remota? Vou te responder logo abaixo!
É seguro contratar uma advogada de forma online?
Essa é a dúvida de muitas pessoas, afinal, o profissional terá acesso a documentações, informações pessoais e inclusive procurações.
Mas te adianto, que a resposta para essa questão é sim. A contratação do advogado é parte do trâmite burocrático, também poderão ser remotos.
A distância não é um problema para o relacionamento cliente-advogado.
Além de garantir segurança e agilidade ao seu processo, você terá o atendimento online, da cidade em que estiver e do conforto de sua casa.
Será a mesma dinâmica de um atendimento presencial, mas que será efetivado de forma remota, seja por chamada de vídeo, whatsapp, e-mail, ligações, dentre outros meios de comunicação digital.
Mas, para tanto, você deverá encontrar um escritório que garanta o atendimento 100% online.
E o que você deve fazer antes de contratar um advogado de forma online?
Vem comigo, que vou te contar agora:
Consulte os dados do Advogado
Com a internet ao nosso alcance, essas pesquisas tornaram- se muito mais rápidas.
Verifique os dados da profissional na plataforma da OAB, para averiguar se a inscrição junto a Ordem está ativa e regular. Como segurança, faça uma pesquisa também no CNA – Cadastro Nacional de Advogados.
Se aparecer a mensagem “Status Regular”, o seu profissional está habilitado para defender os seus interesses junto ao INSS!
Estando ok, com esses dados obtidos, faça pesquisas nos sites da justiça federal de sua região, para verificar os processos em que o profissional atua, se ele costuma ter êxito nas causas que defende.
Próximo.
Verifique o site do escritório: Hora de entrar no Facebook e verificar o perfil!
Verifique se o profissional tem um site para oferecer os serviços prestados, às áreas de atuação, se constam informações cruciais como: número da inscrição da OAB, telefone para contato, e-mail.
Além do site, outra ótima fonte de pesquisa de referência é a rede social. Navegue mesmo nas páginas do Facebook, Instagram, veja os comentários dos clientes, se tem depoimentos e avaliações positivas.
Quanto mais precavido você for, maiores serão as chances de êxito no seu processo.
Falta pouco. Último passo.
Verifique os conteúdos publicados pelo advogado, os blogs, para saber se ele realmente entende das áreas em que ele atua.
Após todo esse “Check-in”, você se certificou de que realmente é muito seguro contratar um advogado de forma remota.
Conclusão
Você terminou de ler nosso post e agora já sabe que pode comprovar tempo de trabalho sem registro em carteira de trabalho e ter direito a aposentadoria.
O pedido de regularização da CTPS junto a justiça do trabalho, pode ser feito simultaneamente com o pedido de averbação junto ao INSS.
E o principal, você viu que todo documento que ajude a provar que o empregado trabalhou em determinada empresa, podem ajudar a suprir a ausência do devido registro.
Mas lembre-se: toda a documentação deve ser referente a época da realização dos serviços sem registro em carteira de trabalho.
Com todo o conhecimento que eu te apresentei, o próximo passo é buscar a ajuda de um excelente profissional para te orientar de forma correta.
Espero que esse conteúdo tenha ajudado.
Se depois do nosso post você ainda ficou com alguma dúvida, não tem problema! Basta deixar um comentário que esclarecemos para você.
Até a próxima!