Nem sempre o valor atual da aposentadoria corresponde ao esperado durante longos anos de contribuição. Na maioria das vezes é insuficiente para atender as reais necessidades do aposentado. Mas, existe a possibilidade de aumentar a renda mensal do seu benefício já concedido. Como isso é possível? Através da Revisão de Benefícios. Ótimo, né?
Então, se você está insatisfeito com o valor recebido de sua aposentadoria, ou não concorda com a forma de cálculo realizado pelo INSS, esse post é para você.
Para saber mais, me acompanhe nesse conteúdo que preparei sobre a Revisão de Benefícios. Hoje você vai ver quem tem o direito a revisão, como vai funcionar, qual prazo para entrar com o recurso e muito mais.
Veja o que você vai encontrar:
- Revisão de Benefícios: Possibilidade de aumentar o valor de seu benefício mensal
- Quem tem direito a Revisão de Benefícios: Todos que recebem qualquer tipo de benefício previdenciário
- Tipos de Revisões: de fato ou direito
- Como dar entrada no pedido de revisão de benefícios
Ao terminar de ler esse post, você pode ter a chance de aumentar o valor da sua aposentadoria. O próximo passo é buscar o auxílio de um advogado especialista em direito previdenciário e preparar o seu pedido de Revisão de Benefícios.
Vamos começar? Ótima leitura.
1. Revisão de Benefícios: Possibilidade de aumentar o valor de seu benefício mensal
A Revisão é um recurso que vai buscar corrigir alguma falha ocorrida na análise de seu benefício no INSS. Pode ser um erro de cálculo, um período de tempo de contribuição não considerado pela Previdência, um período de atividade especial não reconhecido, dentre outras situações.
Dessa forma, a revisão, vai fazer uma nova análise do benefício mensal que está sendo pago a você.
É uma medida prevista na legislação previdenciária, visto que é mais comum do que você imagina, o INSS cometer algum equívoco na hora de elaborar o cálculo do benefício.
Eu listei para você, algumas falhas ou equívocos mais comuns que podem ocorrer na hora da avaliação do seu processo. Veja:
- Não reconhecimento de tempo ou valor de contribuição, devido a omissão ou alteração nos dados cadastrais do INSS;
- Não reconhecimento de contribuições para outro Regime da Previdência Social;
- Não reconhecimento de vínculo empregatício de alguns dos empregos trabalhados;
- Não reconhecimento de desempenho de atividade exercida sob condições especiais, nocivas à saúde e integridade física;
Uma dúvida muito comum é como saber se houve algum erro na concessão desse benefício. O primeiro passo, é a busca por um advogado especialista em previdência. Mas você pode adiantar e verificar a sua documentação. Anote:
- Pegue a carta de concessão de seu benefício e verifique a memória de cálculos que consta no documento. Estarão anotados, todas as informações e valores que foram considerados na análise do requerimento de sua aposentadoria;
- Por meio da plataforma Meu INSS, ou diretamente pelo telefone 135, verifique o P.A., procedimento administrativo.
Mas fique tranquilo, o advogado especialista, irá te orientar para que você possa ter o aumento do seu benefício ao entrar com o pedido de revisão.
Viu como são muitas situações que podem motivar o pedido de revisão de benefício?
Busque sempre a orientação de um advogado especialista, ele tem o conhecimento jurídico e técnico para avaliar cada caso concreto na hora de entrar com o pedido de revisão.
Agora que você já sabe o que é esse recurso previdenciário, vou te explicar quem tem o direito. Me acompanhe.
2. Quem tem o direito a Revisão de Benefícios: Todos que recebem qualquer tipo de benefício previdenciário
Uma boa notícia: Todos os trabalhadores que recebem qualquer tipo de benefício, tem o direito a Revisão de Benefícios, tanto no INSS quanto na via judicial.
Apesar do direito garantido a todos, existem alguns requisitos a serem cumpridos. Veja quais são:
- O primeiro recebimento como segurado do INSS, não pode ter mais de 10 anos, caso contrário, irá incidir no prazo decadencial e infelizmente, nesse caso, você poderá perder o seu direito à revisão.
- Apresentação obrigatória dos novos cálculos. Através da comprovação dos cálculos, o segurado poderá comprovar o seu direito a Revisão e qual será o novo valor de seu benefício após a ação judicial.
Guarde bem essa informação: Você não tem que esperar 10 anos para fazer o pedido de revisão, mas sim, precisa fazer o pedido em até 10 anos a contar da data de início de recebimento do benefício.
O prazo se encerra no primeiro dia do mês seguinte ao que você começou a receber a aposentadoria.
Um exemplo: Imagine que você começou a receber a aposentadoria, aos 25.04.2021. Nessa hipótese, você tem até a data de 01.05.2031 para entrar com o pedido de Revisão de Benefícios.
E se você perdeu o prazo para entrar com o pedido de revisão? Nada de pânico. Se você perdeu o prazo decadencial, existem duas exceções em que você ainda vai poder entrar com o pedido de revisão. Veja:
- Se o INSS, ao conceder o benefício, deixou de analisar algum documento que já existia no processo administrativo;
- Se houver um documento novo que nem você ou o segurado tiveram acesso.
Para quem se enquadrar nessa situação, poderá entrar com o pedido de revisão a qualquer momento, mesmo que já tenha ultrapassado o prazo de 10 anos. Boa notícia né.
Você já sabe que pode ter o direito a revisão, mas como fazer esse pedido? Qual o tipo de revisão para o seu caso? Continue no nosso post.
3. Tipos de Revisões: De Fato ou Direito
Você chegou a parte principal do nosso post. Existem duas espécies distintas de Revisão, a de fato e a de direito. Vou explicar cada uma delas.
Revisões de Fato
É o recurso que o beneficiário terá direito, devido a algum fato ocorrido na vida laboral e que o INSS não considerou na hora de realizar os cálculos.
Um exemplo: Em determinado período, você exerceu atividade sob condições especiais e nocivas à saúde e esse tempo não foi computado pela Previdência.
Portanto, as revisões de fato, correspondem a um fato que foi ocorrido na vida do trabalhador e que não foi computado pelo INSS.
E a outra categoria de revisão? Acompanhe.
Revisões de Direito
Esse é um tipo de revisão, que tem origem a partir de uma tese de direito. O mais recente, foi o embate nos tribunais sobre a Revisão Vida Toda.
São revisões que vão depender de alguma fonte jurídica, para que possam ter validade.
Agora sim, hora de conhecer os tipos de revisões de benefícios. Fique de olho porque são muitos.
Vamos lá?
Revisão Vida Toda: Revisão Vida Inteira
Nada mais é do que uma revisão de benefício, aprovada recentemente, aos 25.02.2022 pelo STF, que reconhece aos aposentados e pensionistas, o novo cálculo dos benefícios e contribuições, a partir de julho de 1994 até os dias atuais.
Na prática, veja como vai funcionar:
- Todas as contribuições efetuadas nos períodos anteriores a 1994, entrarão no novo cálculo de benefício;
- Irá beneficiar o segurado que se aposentou após 1999 e que possuía as contribuições mais altas antes do ano de 1994.
A revisão, destinada a aposentados que acreditam que tenha havido um erro de cálculo na hora do valor de seu benefício, e que ingressaram com pedido de concessão de benefício a partir de 1999, conforme os casos abaixo:
- Aposentadoria por Contribuição
- Aposentadoria por Idade
- Aposentadoria Especial
- Benefício por Incapacidade Permanente
- Pensão por morte
- Auxílio-Doença
E tem mais revisão. Veja.
Revisão do Buraco Negro
Guarde essa informação: essa é a revisão destinada aos que se aposentaram entre os períodos de 05.10.1988 à 05.04.1991.
Nessa época, ainda não existia o Regime Geral de Previdência Social, e os segurados que tiveram a concessão de benefício nessa data, não tiveram a correção dos últimos 12 meses de salário de contribuição na renda mensal inicial.
Como a inflação era muito alta, causou um rombo no valor dos benefícios mensais dos segurados.
A lei do Regime Geral de Previdência entrou em vigor somente em 1991, mas não corrigiu os benefícios da grande maioria dos que se aposentaram entre 05.10.1988 e 05.04.1991.
Aos segurados que se enquadram nessas condições, existe o direito a Revisão Buraco Negro.
Próxima revisão!
Revisão do Teto 10
Entre o período de 1998 e 2003, foram feitas novas Emendas Constitucionais, que aumentaram o valor do teto do benefício previdenciário, para R$1.200,00 em 1998 e R$2.400,00 em 2003.
E onde está a falha? O INSS aplica esse teto superior, somente aos casos de concessão de benefícios posteriores às Emendas Constitucionais.
Portanto, os que se aposentaram antes da vigência das respectivas Emendas possuem um teto inferior, o que dá o direito à Revisão do Teto 10.
E como serão feitos os cálculos dessas Revisões? Fique atento.
O cálculo das revisões, devem ser realizados e demonstrado por meio de planilha de cálculo. No entanto, referente aos valores, dependerá conforme cada caso e cada tipo de revisão.
Por isso, o essencial é buscar o auxílio de um advogado especialista, para que não ocorra falhas no cálculo do benefício.
4. Como dar entrada no pedido de Revisão de Benefícios
Pela complexidade do recurso, o ideal é você contar com a ajuda de um advogado especialista para maiores chances de êxito. É o profissional habilitado com todo o conhecimento nas práticas de INSS, reunião de provas que vão garantir os seus direitos, bem como fundamentar minuciosamente o seu recurso.
O protocolo do recurso poderá ser feito presencialmente ou de forma online na plataforma “MEU INSS”.
Se for uma revisão que envolva o valor da causa de até 60 salários mínimos, a ação deverá ser protocolada no Juizado Especial Federal. Mas, caso seja acima desse valor, a competência para o julgamento do processo, será da Justiça Federal.
Mas, fique de olho. Algumas cidades não possuem Justiça Federal. E o que fazer diante dessa situação?
A Reforma Previdenciária estabeleceu novos critérios para essas cidades menores. Dessa forma, o beneficiário que desejar entrar com o pedido de revisão, deverá buscar uma Justiça Federal, em um raio de até 70 Km de sua residência.
E caso não exista um foro federal dentro desse raio, somente nesses casos, poderá ser proposta a revisão em fórum cível comum.
O prazo para o INSS analisar o recurso, é de até 85 dias. Se você não tiver uma resposta dentro desse prazo limite, deverá fazer uma reclamação na Ouvidoria do INSS.
Passado o prazo, caberá ainda uma nova ação: Mandado de Segurança.
E como vai funcionar o Mandado de Segurança?
O mandado de segurança é uma ação judicial, que fará o pedido da análise de seu recurso com urgência e no prazo máximo de até 10 dias.
O Mandado de Segurança, obriga o INSS a julgar com rapidez.
É uma ação que poderá ser proposta apenas por meio de seu advogado.
Caso seu recurso seja negado novamente, você ainda terá uma nova oportunidade, poderá então entrar com ação judicial.
Ante a negativa do pedido, você poderá exigir seus direitos.
Ante a negativa de seu recurso na esfera administrativa, você poderá ingressar com ação judicial.
O advogado especialista, tomará as medidas necessárias para que seu processo seja mais célere.
No caso de decisão judicial favorável, você fará jus ao recebimento do benefício retroativo! Como assim?
Caso o processo judicial seja revertido pelo juiz, o órgão responsável (INSS) terá a obrigação de efetuar o pagamento do valor retroativo desde a sua decisão inicial de recusar o pedido de benefício por incapacidade.
O segurado tem o direito aos valores retroativos de até 05 anos anteriores, além de receber o valor reajustado, que serão pagos junto a renda mensal do benefício.
É fundamental a assessoria de uma especialista previdenciária para elaborar o pedido com fundamento técnico e acompanhar a análise de seu recurso junto ao INSS.
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Conclusão
Agora você já sabe o que é Revisão de Benefícios, e que todos os beneficiários possuem o direito à revisão, desde que sintam-se prejudicados em relação aos cálculos elaborados pelo INSS.
A Revisão é um recurso que vai buscar corrigir alguma falha ocorrida na análise de seu benefício no INSS. Pode ser um erro de cálculo, um período de tempo de contribuição não considerado pela Previdência, um período de atividade especial não reconhecido, dentre outras situações.
Importante: fique de olho quanto ao prazo decadencial, para não perder o prazo do recurso. A partir do recebimento do benefício, você tem até 10 anos para entrar com o pedido de revisão, que poderão ser:
- Revisão da Vida Toda
- Revisão do Buraco Negro
- Revisão do Teto 10
Com todo o conhecimento que eu te apresentei, o próximo passo é buscar a ajuda de um excelente profissional para te orientar de forma correta.
Espero que esse conteúdo tenha ajudado.
Se depois do nosso post você ainda ficou com alguma dúvida, não tem problema! Basta deixar um comentário que esclarecemos para você.
Até a próxima!