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BPC-LOAS: Tire todas as suas dúvidas sobre o benefício assistencial

É natural surgirem muitas dúvidas para saber se existe ou não o direito ao recebimento do BPC-LOAS e por onde começar.

Muitas pessoas podem ter direito ao BPC-LOAS, mesmo que nunca tenham contribuído para a Previdência Social e não sabem.

Se você não tem condições de trabalhar em decorrência da idade, ou possui alguma deficiência, e a sua família não tem como ajudá-lo financeiramente para que tenha uma vida mais digna, saiba que você pode ter direito ao BPC.

Por isso, preparei esse conteúdo para esclarecer as dúvidas mais comuns, como por exemplo: quem tem direito ao benefício assistencial, qual o valor do auxílio, os documentos que precisam para dar entrada e muito mais.

Hoje você vai aprender:

1.    Afinal, o que é o BPC-LOAS?

2.    Como saber se tenho direito ao BPC-LOAS?

3.    O que o INSS considera como baixa renda?

4.    Quais documentos preciso para dar entrada no BPC-LOAS?

5.    Nunca contribui para o INSS. Tenho direito ao BPC-LOAS?

6.    O benefício da prestação continuada é vitalício?

7.    E se o meu BPC foi negado? O que fazer?

8.    Qual o valor do auxílio do BPC-LOAS?

9.    Preciso contratar uma advogada para dar entrada no BPC?

Se a sua dúvida não for respondida, é só deixar lá nos comentários, combinado?

1.    Afinal, o que é o BPC-LOAS? 

O Benefício da Prestação Continuada, é um benefício do INSS, que garante a pessoa de baixa renda, o pagamento mensal no valor de um salário mínimo.

Tem direito ao BPC/LOAS apenas:

  • Idoso com 65 anos de idade ou mais
  • Pessoa com deficiência (sem um limite de idade)

Você pode observar que nem todos vão ter direito ao benefício.

A regra geral aplicada é de que a renda mensal do requerente ou a sua família seja de até um quarto do salário mínimo.

Isso significa que é preciso comprovar que existe bastante necessidade financeira do requerente ou da sua família.

O que você precisa saber?

Que o BPC –LOAS é uma assistência às pessoas mais necessitadas, para manter as despesas básicas e uma vida mais digna, como saúde, educação mesmo que nunca tenha feito uma única contribuição ao INSS.

 

2.    Como saber se tenho direito ao BPC-LOAS? 

Essa é uma das dúvidas mais frequentes aqui no meu escritório.

Você viu que tem direito ao BPC/LOAS apenas:

  •  Idoso com 65 anos de idade ou mais
  • Pessoa com deficiência (sem um limite de idade)

Mas, não acaba por aqui. É necessário preencher alguns requisitos. Veja quais são:

  • Não estar recebendo nenhum outro benefício ou aposentadoria
  •  A renda familiar deve ser igual ou inferior a um quarto do salário mínimo para cada membro familiar
  • Ser constatada a baixa renda do requerente e da família, por meio de uma avaliação social em sua residência. 
  • A avaliação, chamada de Estudo Social, será através de uma assistente social do Centro de Referência da Assistência Social da região do requerente.
  • Estar inscrito e com a matrícula atualizada no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo (CADÚnico).

E não acaba por aqui.

As pessoas portadoras de deficiência, precisam procurar um dos postos do INSS, para passar por uma perícia médica.

Se você se encaixa nessas exigências do INSS, você pode ter direito ao BPC, no valor de R$1.212,00 por mês.

3.    O que o INSS considera como baixa renda? 

A Previdência Social, leva em conta a condição de miserabilidade do requerente e de sua família.

Segundo a Lei Orgânica de Assistência Social – LOAS –  a regra geral aplicada é de que a renda mensal do requerente ou a sua família, seja de até um quarto do salário mínimo.

Isso significa que se a renda mensal da família do idoso ou pessoa com deficiência for até R$303,00, o INSS vai considerar a família como baixa renda e o requerente vai ter direito ao benefício assistencial.

Vou explicar por meio de um exemplo.

Imagine que você tenha 67 anos de idade e more com o esposo, filho, nora e um neto na mesma residência.

A renda do filho é de até R$450,00 por mês e a sua nora está desempregada, sem renda fixa.

Veja que o núcleo familiar é composto por 05 pessoas e a renda mensal total é de R$450,00.

Nessas condições, a família tem direito ao recebimento do Benefício da Prestação Continuada.

4.    Quais documentos preciso para dar entrada no BPC-LOAS?

No dia do agendamento, o requerente deve levar todos os documentos que possam comprovar que existe direito ao recebimento do Benefício da Prestação Continuada.

E na hora de organizar a documentação, é natural surgir a dúvida de quais documentos são obrigatórios.

A lista é bem extensa, confira!

Idoso: 65 anos de idade ou mais

  • Certidão: nascimento ou casamento
  • RG: é necessário a sua identidade e de todos os membros da sua família que moram com você 

Obs: Pode ser outro documento com foto como a carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação ou outra documentação com foto para identificação 

  • CPF: é necessário juntar além do seu, o de todos os membros da sua família que moram com você
  • Comprovante de Residência: pode ser uma conta de água, luz, telefone, ou outro documento atualizado até 03 meses que possa comprovar onde a família mora
  • Estudo Social: É uma avaliação que vai atestar a sua condição financeira e verificar se você tem direito ao BPC.

 Obs: Para você conseguir o Estudo Social é simples. Basta ir até o CRAS mais próximo da sua residência e procurar a assistente social.

  • Inscrição no CADÚnico
  • Comprovante de renda de todos os membros da família
  • Comprovantes dos gastos do grupo familiar.

Pessoas com deficiência:

  • Certidão: nascimento ou casamento
  • RG: é necessário a sua identidade e a de todos os membros da sua família que moram com você. 

Obs: Pode ser outro documento com foto como a carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação ou outra documentação com foto para identificação 

  • CPF: é necessário juntar além do seu, o CPF de todos os membros da sua família que moram com você
  • Comprovante de Residência: pode ser uma conta de água, luz, telefone, ou outro documento atualizado até 03 meses, que possa comprovar onde a família mora
  • Estudo Social: É uma avaliação que vai atestar a sua condição financeira e verificar se você tem direito ao BPC.

Obs: Para você conseguir o Estudo Social é simples. Basta ir até o CRAS mais próximo da sua residência e procurar a assistente social.

  • Inscrição no CADÚnico
  • Termo de tutela: só é necessário para menos de 18 anos de idade
  • Laudo médico da pessoa com deficiência: é um dos documentos mais importantes para a comprovação da deficiência 

Obs: Se você não possuir esse documento, é necessário solicitar ao seu médico, antes  da data de agendamento ao INSS

  • Receitas médicas: além das receitas médicas, como prova de tratamento, você também deve levar foto das caixinhas de remédios, as bulas dos medicamentos para demonstrar os possíveis efeitos colaterais.
  • Obs: Se há prescrição de fisioterapia, lembre-se de solicitar os laudos também ao fisioterapeuta.

E tem mais. Além desses documentos, a pessoa com deficiência deve comprovar também que o impedimento a impossibilita  ao menos 02 anos de levar uma vida social comum. 

E como você pode comprovar?

Por meio desses documentos aqui, confira: 

  • Comprovantes ou recibos dos gastos com tratamento médico e medicamento
  • Comprovantes dos gastos do grupo familiar
  • Documento legal: Termo de representação legal e documento de identificação com foto e CPF do procurador ou representante
  • Comprovante de renda de todos os membros da família.

Além da documentação que listei, o próprio INSS vai realizar uma perícia para constatar a deficiência.

E para encerrar, veja a seguir o último documento que você deve se preocupar.

Requerimento: Idosos e pessoas com deficiência 

Você viu que são necessários muitos documentos, não é mesmo?

Além dessa extensa lista, é obrigatório o preenchimento de um requerimento. Veja:

  • Requerimento do BPC
  • Composição do grupo familiar
  • Declaração de renda do grupo familiar

Mas não se preocupe porque é o INSS que vai realizar o preenchimento desse documento no dia do atendimento já previamente agendado.

5.    Nunca contribui para o INSS. Tenho direito ao BPC-LOAS? 

O BPC-LOAS não é uma aposentadoria, mas sim, uma assistência que tem por objetivo a proteção social dos cidadãos.

Na Assistência Social não existe um regime contributivo, mas sim, um apoio garantido pela Constituição Federal.

Isso significa que o requerente pode ter direito ao Benefício da prestação continuada, mesmo que nunca tenha feito um recolhimento ao INSS.

6.    O benefício da prestação continuada é vitalício? 

A resposta é não. A concessão do BPC não é para sempre.

O BPC-LOAS, será revisto a cada 02 anos. Nesse período, são feitas novas avaliações sociais, para averiguar se as condições do requerente ainda permanecem as mesmas.

Se nessa revisão for constatado que o beneficiário não se encaixa dentre os requisitos necessários para a concessão, o auxílio será cessado imediatamente.

Portanto, se o beneficiário ou a família voltarem a ter condições de renda, o beneficiário perderá o direito.

Um dos motivos mais comuns é a alteração no critério socioeconômico. Isso significa que alguma informação chega até o INSS de que a renda da família do beneficiário deixou de ser inferior a um quarto do salário mínimo.

Mas, ainda existem outras situações que podem causar a suspensão do seu benefício, veja:

  • Falta de preenchimento dos requisitos do benefício da prestação continuada
  • Documentação incompleta enviada pelo segurado
  • Omissão ou falsificação de informações
  •  Informações cadastrais incompletas ou insuficientes
  •  Não realizar a inscrição no CADÚnico dentro do prazo
  • Acúmulo indevido de benefícios
  • Quando o valor da parcela mensal paga é maior do que você tem direito
  • Quando o INSS convocar você para a reavaliação do seu benefício e você não apresentar defesa após a notificação
  • Se o INSS entender que a sua defesa não foi suficiente para a manutenção do benefício

Mas fique tranquilo, o INSS vai informar se você está sendo investigado.

O Instituto da Seguridade, vai enviar uma notificação, antes da suspensão do benefício, para que você tenha a chance de se defender e mostrar que tem direito ao BPC.

O primeiro passo é manter os dados cadastrais atualizados, como endereço, telefone, e-mail, para você não perder a convocação da previdência, combinado?

7.    E se o meu BPC foi negado? O que fazer? 

Essa é uma das situações mais frequentes que aparecem no meu escritório.

Posso adiantar que é mais comum do que você imagina, o INSS negar milhares de requerimentos de forma ilegal ou equivocada.

Mas nem tudo está perdido.

O primeiro passo, é saber porque o benefício foi negado.

Se você cumpriu todos os requisitos necessários para o requerimento do BPC, é possível apresentar recurso administrativo contra a decisão que negou o benefício.

Veja que é possível reverter não.

Mas corra. A partir do indeferimento do BPC, você só tem 30 dias para entrar com recurso. Passado esse prazo, infelizmente não vai ter como reverter a decisão.

8.    Qual o valor do auxílio do BPC-LOAS? 

O valor do BPC corresponde a um salário mínimo vigente por mês. No momento, o valor do auxílio é de R$1.212,00.

9.    Preciso contratar uma advogada para dar entrada no BPC?

Apesar de não ser obrigatório, é recomendável contar com o auxílio de uma advogada especializada nesse momento.

É a profissional capacitada para analisar todos os seus documentos e verificar se você se enquadra nas regras para a solicitação do auxílio.

Em alguns casos, o médico perito não tem a especialização para avaliação específica do seu caso, o que pode ocasionar a negativa de um benefício que você possua direito por lei. 

A advogada possui a expertise de como agir nessas situações e quais documentos poderá usar como prova de miserabilidade.

E você não quer fazer parte dessa estatística, não é mesmo?

Conclusão 

É natural surgirem muitas dúvidas para saber se existe ou não o direito ao recebimento do BPC-LOAS e por onde começar.

Agora você já sabe:

  • Que o BPC é o benefício do INSS destinado a pessoas de baixa renda
  •  Para ter direito ao BPC, dentre outros requisitos, a renda do requerente e da família deve ser até um quarto do salário mínimo
  • Que a INSS leva em conta, a condição de miserabilidade do idoso ou pessoa com deficiência
  •  Todos os documentos indispensáveis na hora de dar entrada no requerimento
  •  Que você pode ter direito ao Benefício da prestação continuada, mesmo que nunca tenha feito um recolhimento ao INSS.
  • Que o recebimento do BPC não é vitalício
  • Que se o seu BPC foi negado é possível apresentar recurso administrativo contra a decisão que negou o benefício.
  •  Que o valor do BPC é equivalente a um salário mínimo
  •  Que contar com o auxílio de uma advogada especializada pode fazer toda a diferença.

E se você ficou alguma dúvida, é só deixar nos comentários.

Até a próxima!

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