Muitos segurados que estão desempregados, podem ter direito ao auxílio-doença e talvez nem saibam.
Se identifica ou conhece alguém nessa situação?
Então me acompanhe, que aqui você vai descobrir quando pode ter direito ao benefício por incapacidade temporária, quais os requisitos necessários e muito mais.
Confira só que bacana:
- O que é o Auxílio-Doença?
- Estou desempregado, o que preciso para ter direito ao auxílio-doença?
- Estou desempregado e perdi a qualidade de segurado. O que fazer?
- Estou desempregado, como comprovar a qualidade de segurado?
- Como saber se tenho o período de graça?
Você verá que para ter o direito ao auxílio-doença, o essencial é recuperar a qualidade de segurado.
Aproveite o conteúdo e ótima leitura.
O que é o Auxílio-Doença?
Antes de tudo, é preciso entender o que é o auxílio-doença, o benefício mais importante da Previdência Social.
Ah, o nome do auxílio desde a reforma previdenciária, passou a ser chamado de Benefício por Incapacidade Temporária, tá?
É o benefício pago pelo Governo enquanto você estiver temporariamente incapacitado de trabalhar em razão de doença ou um acidente ou até mesmo uma doença ocupacional.
O auxílio-doença é classificado de duas formas:
- Auxílio-doença comum
- Auxílio-doença acidentário
Vou explicar de forma bem simples, cada um deles.
Auxílio-doença comum
Quando você fica incapacitado temporariamente para o trabalho em razão de alguma doença, mas que não tem relação com o trabalho exercido.
E…
Auxílio-doença acidentário
Quando você fica incapacitado temporariamente para o trabalho em razão de algum acidente, que pode ser no trabalho ou fora do trabalho.
Aí é natural surgir a dúvida: Estou desempregado e fiquei doente, tenho direito ao auxílio?
É o que você vai descobrir no próximo tópico.
Estou desempregado, o que preciso para ter direito ao Auxílio-Doença?
Essa é uma das dúvidas mais comuns dos clientes aqui em meu escritório.
Para ter direito ao benefício previdenciário, você precisa cumprir alguns requisitos exigidos pelo INSS.
Não se preocupe, vou explicar cada um deles, me acompanhe.
Carência
É necessário ter ao menos 12 contribuições para o INSS
Esse é o tempo mínimo que você precisa estar pagando a Previdência Social para ter direito ao benefício da incapacidade temporária.
Claro que existem algumas exceções, como em caso de doenças graves por exemplo.
Eu listei as doenças mais comuns que dão direito ao benefício, independente do cumprimento do período de carência, confira:
- Tuberculose ativa
- Hanseníase
- Alienação mental
- Neoplasia maligna
- Cegueira
- Visão monocular
- Paralisia irreversível e incapacitante
- Mal de Parkinson
- Cardiopatia grave
- Nefropatia grave
- Espondiloartrose anquilosante
- Síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS)
- Estado avançado da doença de Paget
- Hepatopatia grave
- Contaminação por radiação
Próximo requisito.
Qualidade de segurado
É o período em que você tem o direito de pedir o benefício por incapacidade temporária.
Isso significa que se você contribui para o INSS, você tem qualidade de segurado.
Se você não estiver contribuindo para a Previdência, para ter direito ao auxílio, você deve comprovar o período de graça.
E por fim…
Incapacidade laboral
É o impedimento de realizar as atividades laborais por mais de 15 dias consecutivos ou em um período de 60 dias.
Tudo bem até aqui?
Estou desempregado e perdi a qualidade de segurado. O que fazer?
Como você viu, para ter o direito ao auxílio, é indispensável que você comprove a qualidade de segurado.
Eu sei que é um pouco complicado, mas você ainda pode recuperar a qualidade de segurado.
Saiba como.
Como recuperar a qualidade de segurado?
É natural que a pessoa desempregada deixe de contribuir para a Previdência.
No entanto, apesar de não ter um vínculo empregatício e para não perder a qualidade de segurado, você pode continuar contribuindo para o INSS como um segurado facultativo.
Esse tipo de recolhimento é devido às pessoas que fazem a contribuição previdenciária porque querem ser segurados, mas não possuem a obrigação por não estarem desempenhando no momento um trabalho remunerado.
E como realizar essa contribuição estando desempregado?
Se você possui o PIS, você vai precisar desse número para efetuar as contribuições.
Mas, se você não possui carteira de trabalho, o primeiro passo será providenciar o documento.
A partir daí,é hora de contribuir para a previdência.
E como será essa contribuição para o trabalhador desempregado?
O primeiro passo será descobrir qual é a alíquota de contribuição mais adequada para o seu caso.
Calma, vou te ajudar.
O segurado facultativo pode contribuir com duas alíquotas, vou mostrar cada uma delas.
Alíquota de 20%: Plano normal de contribuição
Nesse caso, o recolhimento de 20% será feito sobre a remuneração declarada, respeitando sempre o limite do salário mínimo e máximo.
Isso significa, que você vai poder escolher pagar qualquer valor entre o salário mínimo de R$1.212,00 e o máximo de R$7.087,22.
Agora, o outro tipo de alíquota.
Alíquota de 11%: Plano simplificado de contribuição
Nesse caso, a contribuição será feita sobre o salário mínimo.
Ou…
Alíquota 05%: Apenas trabalho doméstico
Essa alíquota é destinada somente àqueles segurados que se enquadram como baixa renda e exercem somente trabalho doméstico.
Mas nessa modalidade, é preciso preencher alguns requisitos, dá só uma olhada:
- Não possuir renda própria
- Não exercer atividade remunerada
- Fazer apenas o trabalho doméstico na própria casa
- Renda familiar de até 02 salários mínimos, ou seja, R$2.424,00
- Estar inscrito no CadÚnico, com situação atualizada pelos últimos 02 anos
A partir do momento em que você voltar a contribuir para a Previdência, você volta a ter a qualidade de segurado.
Ficou claro?
Como saber se tenho o período de graça?
Para os segurados que estão desempregados, esse período de graça, isto é, período sem ter contribuído para a Previdência, poderá ser estendido por até 36 meses.
Isso significa que você pode ficar até 03 anos sem contribuir para o INSS e ter direito ao auxílio-doença.
E como saber se tenho o período de graça?
Dependerá da situação de cada segurado.
Mas em regra, você tem o período de graça nas seguintes situações:
- Quando você deixa de contribuir, possui 12 meses de período de graça
- Se você tem ao menos 120 contribuições previdenciárias, o período de graça é aumentado por mais 12 meses
- E se você comprovar que o desemprego foi involuntário, poderá ser somado mais 12 meses ao período de graça
Se você se enquadra em todas as situações que mostrei acima, o seu período de graça se estende por 03 anos.
Ótima notícia, não é mesmo?
Conclusão
Prontinho.
Agora você sabe que mesmo estando desempregado, é possível receber o auxílio-doença caso fique incapacidade temporariamente para as atividades laborais.
Os dois requisitos essenciais são: recuperação da qualidade de segurado e período de graça.
O ideal é buscar o auxílio de uma advogada especialista em benefícios, para garantir todos os seus direitos.
Hoje você descobriu aqui também:
- O que é o Auxílio-Doença
- O que você precisa para ter direito ao auxílio-doença estando desempregado
- Como recuperar a qualidade de segurado
- Como comprovar a qualidade de segurado
- Como saber se você tem o período de graça
Gostou do conteúdo?
E já sabe, se conhece alguém nessa situação, compartilhe essas informações!