A aposentadoria programada, como passou a ser conhecida, surgiu para os segurados que passaram a contribuir para o INSS a partir de 13/11/2019.
Se você começou a contribuir para a previdência nos últimos 02 anos, saiba que é possível se aposentar.
Quer saber mais sobre isso?
É isso mesmo que você acabou de ler.
Então é só conferir tudo que coloquei nesse post, veja:
- Aposentadoria Programada: O que significa?
- Quem tem direito a Aposentadoria Programada?
- Quais são os requisitos necessários para a Aposentadoria Programada?
- Qual é o Valor da Aposentadoria Programada?
- Quais documentos são necessários para dar entrada na Aposentadoria Programada?
- O que esperar daqui para frente
- A Importância do Advogado para a solicitação da Aposentadoria Programada
Ao final eu ainda vou te dar qual é o próximo passo para você acertar em cheio nesse benefício. Combinado?
Vamos começar!
Aposentadoria Programada: O que significa?
Você se lembra da Aposentadoria por Idade e por Tempo de Contribuição?
A aposentadoria programada lembra muito elas. Na verdade, ela é a união desses antigos benefícios:
- Aposentadoria por Idade Urbana
- Aposentadoria por Tempo de Contribuição
A reforma previdenciária unificou todas essas modalidades, e acabou com a possibilidade do segurado se aposentar sem atingir uma idade mínima.
Em outras palavras. Não importa se você começou a trabalhar bem cedo, pois lá na frente é necessário cumprir o requisito idade para se aposentar.
O termo “Programada” significa previsibilidade. Ou seja, é possível prever quando o segurado vai receber a aposentadoria com base nos critérios legais, principalmente da idade.
Por ser novidade, você deve estar com várias dúvidas em mente, não é mesmo? Então vou dar um spoiler: o cálculo deste benefício aumenta proporcionalmente com um maior tempo de recolhimento.
Agora que você já sabe o que significa aposentadoria programada, é hora de saber a quem essa nova categoria se destina.
Acompanhe que tem muita informação pela frente!
Quem tem direito a Aposentadoria Programada?
Essa nova modalidade de aposentadoria tem uma particularidade! Sabe qual é?
A aposentadoria programada é destinada apenas às pessoas que se filiaram ao Regime Geral da Previdência Social – RGPS – a partir de 13.11.2019, data em que a reforma da previdência entrou em vigor.
Quem se filiou à Previdência a partir de 13.11.2019, tem direito a essa nova modalidade de aposentadoria.
Existem exceções, claro.
Vamos a elas:
- Aposentadoria por Incapacidade Permanente
- Aposentadoria da Pessoa com Deficiência
- Aposentadoria Especial
- Aposentadoria do Professor
Se você não se encaixa em nenhuma dessas 04 aposentadorias, inevitavelmente, você vai ter que se aposentar pelas regras da aposentadoria programada.
Ficou claro?
Bom, mas as dúvidas não param por aí.
E se você já estava filiado ao INSS antes de 13.11.2019 mas não tinha cumprido os requisitos para a aposentadoria. Como fica o seu caso?
Simples. Você vai ter que obedecer às famosas Regras de Transição que são nada mais que soluções pra quem já contribui ao INSS, mas que ainda não tinha atingido certos requisitos até a nova regra.
Parece assustador? Calma, pois nesse artigo você vai encontrar todos os detalhes sobre essas regrinhas.
Mas tem mais um ponto positivo nessa nova norma.
E atenção a mais dois pontos:
- Você pode escolher a aposentadoria programada caso seja mais benéfica do que as regras de transição. Isso porque no INSS vigora o princípio do melhor benefício
- A Aposentadoria Programada não se aplica aos professores, pessoas que trabalham expostas a agentes insalubres ou perigosos e pessoas que possuam algum tipo de deficiência.
Se você não se encaixa em nenhuma dessas hipóteses do item 2, é possível requerer apenas a Aposentadoria Programada.
Mas antes, sempre consulte um advogado especialista pra que ele avalie se as regras de transição não são mais favoráveis ao seu caso, já que comumente elas são.
E não acaba aqui!
Veja a seguir todos os requisitos obrigatórios que você precisa preencher pra requer esse benefício.
Quais são os requisitos para a Aposentadoria Programada?
Lembra que a aposentadoria programada é muito parecida com a aposentadoria por idade e tempo de contribuição?
Pois bem, observe os requisitos dessa nova modalidade:
Homens:
- 65 anos de idade
- 20 anos de tempo de contribuição
- 180 meses de carência
Mulheres:
- 62 anos de idade
- 15 anos de tempo de contribuição
- 180 meses de carência
Portanto, os requisitos obrigatórios da Aposentadoria Programada são:
- Tempo de contribuição
- Carência
- Idade mínima
Deixa eu explicar melhor…
O tempo de contribuição corresponde ao período em que o trabalhador realizou os pagamentos à Previdência Social.
A carência é um período mínimo que o trabalhador deve cumprir para ter acesso a aposentadoria bem como a outros benefícios previdenciários. É contado em meses, mesmo que você não tenha trabalhado todos os dias no mês.
E por fim, a idade mínima, para que então você tenha o direito à concessão da aposentadoria desejada, conforme você viu acima comigo.
A verdade é que a parte negativa de toda essa novidade, foi a definição da idade mínima como condição obrigatória.
Na prática, isso significa que mesmo que você comece a trabalhar cedo não adianta, pois é obrigatório cumprir uma certa idade para então conseguir requerer a aposentadoria.
Enfim, não adianta mais reclamar. Por isso, acompanhe agora qual vai ser o valor da sua aposentadoria programada.
Qual é o Valor da Aposentadoria Programada?
Nessa questão do cálculo, a notícia não é tão boa. Vou te explicar.
O valor da aposentadoria programada é calculado da seguinte forma:
- Média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994, corrigido monetariamente
- Dessa média, o segurado recebe 60% e + 2% a cada ano que ultrapassar 20 anos de recolhimento para os homens e 15 anos de recolhimento para as mulheres
De acordo com as novas regras, para que você não seja prejudicado na hora do cálculo, o ideal é cumprir 40 anos de tempo de contribuição para homens e 35 anos de tempo de contribuição no caso das mulheres.
Nessa nova modalidade, tudo é contado na hora de colocar na ponta do lápis para fazer os cálculos.
Vou te dar um exemplo:
O Jaime quer se aposentar em 2050 com 31 anos de tempo de contribuição.
Ao aplicar o cálculo acima, temos:
- Média corrigida monetariamente de todos os recolhimentos:R$3.125,00.60% + 22% (2% x 11 anos que ultrapassam 20 anos de recolhimento), corresponde a 82% de R$3.125,00.
- Sendo assim, Jaime vai uma Aposentadoria Programada no valor de R$2.562,50
Com esse novo redutor, veja que o Jaime perdeu aproximadamente R$500,00.
Obs: Se você achou essa nova aposentadoria prejudicial, bingo!
Só pra uma ideia, antes da Reforma da Previdência,, os requisitos para a concessão da aposentadoria por idade, eram:
Homens:
- 65 anos de idade
- 180 meses de carência
Mulheres:
- 60 anos de idade
- 180 meses de carência
Resultado:
- Teve aumento de 02 anos da idade mínima para que as mulheres consigam se aposentar
- Teve um aumento de mais de 05 anos de tempo de contribuição para os homens cumprirem
É ou não diferente?
Por isso, se a sua sensação é de que ficou mais difícil se aposentar, infelizmente essa é a nova realidade.
Pra enfrentar tudo isso, separe logo a documentação necessária pra dar entrada.
Vamos ver quais são os documentos? Acompanhe!
Quais documentos são necessários para dar entrada na Aposentadoria Programada?
Para que a falta de organização dos documentos não sejam o vilão no momento tão esperado da aposentadoria, anota aí o que você vai ter que ter em mãos:
- RG
- CPF
- Comprovante de Residência
- Certidão de reservista – no caso de segurado homem
- Carteira de Trabalho e Previdência Social – se houver mais de uma você deverá levar todas
- PIS-PASEP
- NIT – Número de Identificação do Trabalhador –Caso não tenha, poderá ser solicitado em uma das agências da Previdência Social, de modo presencial ou online.
- Carnês de contribuição
- Extrato CNIS
São muitos, não é mesmo?
Mas vai separando devagar que garanto que vai fazer toda a diferença na hora de se aposentar.
A Importância do Advogado para a solicitação da Aposentadoria Programada
É natural que em meio a tantas mudanças previdenciárias, uma pessoa sem o conhecimento jurídico e técnico possa fazer a contagem de tempo equivocada na hora de computar o tempo para aposentadoria programada.
Sabemos que a contratação de um advogado não é obrigatória para o processo de aposentadoria, no entanto, é o profissional habilitado para esclarecer as suas dúvidas, identificar o melhor momento para a solicitação de seu benefício e resguardar todos os seus direitos.
Você não quer chegar na data do agendamento tão aguardado no INSS, e ter o pedido negado por falta de documentos ou requisitos obrigatórios, não é mesmo?
Em alguns casos, os beneficiários conseguem a Carta de Concessão, mas com um valor abaixo do que teriam direito. Não dá pra perder dinheiro de jeito nenhum!
Por isso, procure por um especialista em previdência, para que este faça a avaliação detalhada de toda a sua vida previdenciária e trabalhista corretamente..
O advogado é o profissional capacitado para lidar com todos os tipos de situações no INSS.
Além de conhecer os trâmites processuais, ele entende o funcionamento do INSS e será seu grande aliado na hora de planejar a sua aposentadoria.
Em 2017, uma decisão da Justiça Federal conferiu atendimento com prioridade à atuação dos advogados junto ao INSS.
Entender as regras da aposentadoria não é uma tarefa fácil. Por isso, é imprescindível o acompanhamento de um advogado especializado em direito previdenciário.
Conclusão
Finalmente você sabe o que é uma Aposentadoria Programada!
Ela veio pra ficar desde a reforma e é a união das aposentadorias por tempo de contribuição e idade.
Viu também que ela é destinada só para pessoas que passaram a contribuir para o INSS a partir 13/11/2019.
Quem veio antes, fica com as regras antigas ou entra nas famosas regrinhas de transição.
Por fim, você conheceu os requisitos para ter direito a aposentadoria programada, o valor do benefício e como ela funciona.
São muitas alterações de fato e por isso é sempre bom buscar auxílio de um advogado especialista.
E então, gostou do nosso post?
Se você ainda ficou com alguma dúvida, não tem problema! Basta deixar um comentário que esclarecemos para você.
Até a próxima!
Espero te ajudar.