Se você está prestes a se aposentar, certamente já deve ter ouvido falar em uma aposentadoria em que o tempo de contribuição e a idade mínima para o requerimento do benefício, são menores em comparação às outras.
É a Aposentadoria Especial. Mas afinal, o que é esse benefício?
Você vai descobrir nesse conteúdo que preparei para você.
Mas já posso adiantar que a Aposentadoria Especial é um dos benefícios previdenciários mais difíceis de se conseguir.
No guia completo, você vai encontrar:
- Afinal, o que é Aposentadoria Especial?
- Quais são os agentes nocivos que dão o direito à aposentadoria especial?
- Quem tem direito a aposentadoria especial?
- Quais os requisitos da aposentadoria especial?
- Quais são os documentos necessários para dar entrada na aposentadoria especial?
Me acompanhe e ótima leitura!
Afinal, o que é Aposentadoria Especial?
A aposentadoria especial, é destinada aos trabalhadores expostos a condições insalubres ou prejudiciais à sua integridade física, durante a atividade laboral.
Existem 02 tipos de agentes que fazem mal a saúde e colocam em risco a vida do trabalhador, que são:
- Insalubres: Como por exemplo a exposição ao frio intenso, calor excessivo, quando o trabalhador faz manipulação com benzeno, iodo ou outro tipo de agente ou trabalham expostos a vírus, bactérias, fungos,etc.
- Periculosos: são os agentes mais graves que podem colocar em risco a vida do trabalhador. Um exemplo? Trabalhadores expostos a eletricidade, explosivos, dentre outros que colocam a sua vida em risco diariamente no exercício da profissão.
Esses são apenas alguns exemplos, tá bom? Existem outros tipos de agentes, que pelo contato permanente e ininterrupto, podem ser nocivos à saúde.
Pelo risco a que são submetidos todos os dias para o exercício da profissão, esses trabalhadores podem antecipar a aposentadoria e ser afastado do contato com os agentes que colocam a sua vida em risco ou fazem mal à sua saúde.
A aposentadoria especial, é uma espécie de recompensa pelo trabalho exercido em condições insalubres.
Mas, não é tão simples quanto parece.
Nem toda insalubridade ou periculosidade, garantem o direito à aposentadoria especial.
A Aposentadoria Especial é um dos benefícios previdenciários mais difíceis de se conseguir.
E você já vai entender o porquê.
Quais são os agentes nocivos que dão o direito à aposentadoria especial?
Você vai saber agora quais são os agentes insalubres ou periculosos que podem prejudicar a saúde ou a vida do trabalhador.
Me acompanhe!
Agentes insalubres
Esses agentes, que são os que fazem mal a saúde e integridade física do trabalhador, são divididos em 03 categorias.
Vou explicar rapidinho cada um deles.
Agentes físicos
Veja que a simples exposição aos agentes físicos, podem trazer problemas à saúde ao longo do tempo.
Para fins de aposentadoria especial, os agentes físicos são quantitativos.
Isso significa que para ter direito ao benefício previdenciário, vai depender da quantidade de exposição a esses agentes nocivos.
Saiba agora quais são os agentes físicos mais comuns:
- Frio excessivo
- Calor intenso
- Vibrações ou trepidações
- Ruído acima do permitido
Por falar em ruído, essa é a dúvida mais frequente dos clientes aqui em meu escritório.
Você sabe qual é o limite de exposição ao ruído para ter direito a aposentadoria especial?
Guarde essa informação: atualmente, o nível máximo definido em lei é de até 85 DB.
Já para os casos de exposição ao calor excessivo, vai depender do tempo de exposição do trabalhador ao calor e atividade profissional exercida. Mas, em regra, o limite tolerável é de até 28 graus centígrados.
O mesmo vale para os empregados que trabalham expostos ao frio intenso. Tudo vai depender do tempo de exposição e atividade realizada. Mas a média para que não seja prejudicial à saúde é de até 12 graus centígrados negativos.
Ficou claro? Se tiver alguma dúvida, é só deixar lá nos comentários, combinado?
Agentes químicos
Para você ter direito a aposentadoria especial, vai depender da quantidade de exposição aos agentes químicos durante a atividade laboral.
Os exemplos mais comuns são:
- Poeiras minerais
- Acetona
- Radiação
Mas preste bem atenção!
A exposição a alguns agentes químicos, já garantem o direito à aposentadoria especial. São os chamados agentes qualitativos.
Talvez você trabalhe em contato com esses nocivos e não se dá conta da gravidade.
Confira:
- Chumbo: Por exemplo tintas e cosméticos
- Fósforo: É muito comum nas atividades rurais, como por exemplo, a exposição a fertilizantes
- Benzeno: É exposição a cola, borrachas, dentre outros
Claro que não existem apenas esses agentes que citei, tem muito mais, tais como: mercúrio, cromo, hidrocarboneto, etc.
E sempre que você tiver dúvida, procure o auxílio de uma advogada especializada em previdência para te ajudar. Não tenha vergonha.
Agentes biológicos
Você vai observar que nesse caso, não depende da quantidade de exposição ao agente para ter o direito a aposentadoria.
Fique de olho, pois a simples exposição a esses componentes, já garante ao trabalhador o benefício previdenciário.
Veja quais são os principais agentes biológicos:
- Vírus
- Bactérias
- Fungos
- Lixo urbano e etc.
Sem segredos né?
Agentes periculosos
Você precisa ter em mente que agentes periculosos são todos os que causam risco de morte ao trabalhador durante o exercício das atividades profissionais.
Uma dica: periculosidade lembra perigo.
Portanto, o simples contato com agentes periculosos, já garantem ao trabalhador, o direito à aposentadoria especial.
Descubra quais são esses agentes:
- Explosivos
- Eletricidade
- Combustíveis
- Petróleo
Mas lembre-se que esses são apenas alguns exemplos. Existem muito mais tipos de agentes periculosos.
Quem tem direito a aposentadoria especial?
Existe uma lista de profissões, que garantem o direito à aposentadoria especial.
Confira se você se enquadra em uma delas:
- Médicos, enfermeiros, dentistas, profissionais da saúde em geral
- Metalúrgicos
- Soldadores
- Bombeiros
- Vigilantes
- Frentistas de posto de gasolina
- Aeronauta
- Aeroviários
Se você trabalha em condições insalubres ou periculosas, mas não se encaixa nessa lista, não se preocupe!
Até 1995, o reconhecimento da atividade especial era concedido somente a essas profissões enquadradas na lista acima. Não era necessário nenhum tipo de laudo para ter direito a aposentadoria especial.
O único documento exigido era a CTPS.
E agora, o que fazer então? Basta pedir o reconhecimento da atividade especial.
Para isso, você vai precisar de um documento indispensável, que é o PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário.
Essa é a prova documental que você trabalhou em condições especiais.
Você tem que pedir esse documento ao seu empregador. E se você for autônomo, vai ter que contratar um médico do trabalho.
É preciso comprovar caso a caso, como o exercício da profissão prejudica a sua saúde ou integridade física.
Alguma dúvida? É só me chamar!
Quais os requisitos da aposentadoria especial?
A reforma da previdência em 13.11.2019, trouxe drásticas mudanças nos requisitos necessários para ter direito à aposentadoria especial.
Isso significa que vão ter critérios específicos antes e após a reforma previdenciária.
Vem comigo que vou te explicar.
Requisitos até 12.11.2019
Antes da temida reforma da previdência, os requisitos exigidos eram: Tempo de Contribuição estabelecido conforme o grau de risco.
Tempo de Contribuição:
- 25 anos de atividade especial em risco baixo (expostos a agentes biológicos)
- 20 anos de atividade especial em risco médio
- 15 anos de atividade especial em risco alto (expostos a agentes químicos)
Observe que quanto mais agressivo for o agente prejudicial à saúde, menos tempo o trabalhador vai precisar cumprir para se aposentar.
Requisitos a partir de 13.11.2019
A aposentadoria especial, sem dúvida, foi a mais afetada pela reforma da previdência.
Agora, são necessários os requisitos: Tempo de Contribuição, Carência, Fator Etário.
Isso significa, que o trabalhador precisa comprovar:
- 55 anos de idade + 15 anos de atividade especial em alto risco
- 58 anos de idade + 20 anos de atividade especial em médio risco
- 60 anos de idade + 25 anos de atividade especial em baixo risco
Viu como a reforma previdenciária foi drástica para quem trabalha sob condições especiais?
A aposentadoria especial ficou mais difícil de ser alcançada, para não dizer impossível.
E se você já estava prestes a se aposentar quando entrou a reforma da previdência?
Nem tudo está perdido. Vem comigo.
Regras de Transição
Os que estavam prestes a se aposentar, devem cumprir ainda alguns requisitos.
Esses novos critérios são as chamadas Regras de Transição.
Como vai funcionar? Devem ser acrescidos pontos ao Tempo de Contribuição, Carência e Fator Etário.
A pontuação é a somatória da sua idade + atividade especial + tempo de contribuição comum.
Confira comigo:
- Atividade especial de 25 anos de contribuição + 86 pontos
- Atividade especial de 20 anos de contribuição + 76 pontos
- Atividade especial de 15 anos de contribuição + 66 pontos
Sei que essa questão da pontuação parece bem confusa.
Por isso, vou explicar através de um exemplo.
Imagine que o Pedro começou a trabalhar como frentista, exposto a explosivos, em 2001, com 22 anos de idade.
Pela regra antiga, Pedro podia se aposentar em 2026, aos 47 anos, ao completar 25 anos de atividade especial.
Já pelas novas regras, Pedro ainda vai precisar, além dos 25 anos de atividade especial, somar 86 pontos.
Parece impossível, não é mesmo?
Na prática, Pedro vai precisar trabalhar por mais 07 anos para conseguir dar entrada no pedido de aposentadoria especial.
Mas ainda existe uma saída, continue acompanhando o post.
Direito Adquirido
Se você cumpriu o tempo de atividade especial necessário para se aposentar até 12.11.2019, pode comemorar.
Nessa situação, você possui direito adquirido e pode se aposentar de acordo com as regras antes da reforma da previdência.
Os direitos que você conquistou continuam mantidos, desde que sejam cumpridos os requisitos a seguir:
- 25 anos de atividade especial em baixo risco
- 20 anos de atividade especial em médio risco
- 15 anos de atividade especial em alto risco
Ótimo né?
Qual o valor da aposentadoria especial?
A resposta para essa pergunta é depende.
Como assim? Vai depender se antes ou após a reforma da previdência.
Sempre a temida reforma previdenciária.
Vou explicar como é feito o cálculo até́ 12.11.2019 e após 13.11.2019.
Cálculo da aposentadoria especial até 12.11.2019
Até a reforma da previdência, a aposentadoria especial era a mais vantajosa de todas.
Veja como é feito o cálculo:
- É feita a média dos 80% maiores salários, recebidos de julho de 1994 até o mês anterior a aposentadoria;
- Dessa média, o trabalhador vai receber 100% do valor
Isso significa, que dessa média, você recebe 100% do valor.
Na prática, veja como é feito o cálculo, por meio de mais um exemplo.
Imagine que uma mulher trabalhou 27 anos como médica e completou os requisitos necessários para a aposentadoria em 12.01.2019.
A média dos 80% maiores salários recebidos, chegou no valor de R$5.000,00.
Pela regra, a médica deve receber o valor correspondente a 100% do valor, ou seja, R$5.000,00.
Cálculo da aposentadoria especial a partir de 13.11.2019
Lembra quando falei que a reforma da previdência trouxe mudanças drásticas?
Você vai entender agora porque.
A média que antes era 100%, agora é de apenas 60%.
Veja como vai funcionar:
- É feita uma média de todas as contribuições previdenciárias de julho de 1994 em diante.
- A partir dessa média calculada, o profissional de enfermagem vai receber apenas 60% e que pode ser acrescido 02% a cada ano de contribuição acima de 20 anos de atividade especial para os homens e 15 anos de atividade especial para as mulheres.
Note que teve mais uma mudança.
Com as novas regras, passou a existir a distinção entre homens e mulheres para efeitos de contribuição.
Vou utilizar o mesmo caso anterior.
Imagine que uma mulher trabalhou 27 anos como médica e completou os requisitos necessários para a aposentadoria em 12.01.2019, com 59 anos de idade.
A média dos 80% maiores salários recebidos, chegou no valor de R$5.000,00.
Pela nova regra, a médica deve receber o valor correspondente de 60% do valor acrescido 02% a cada ano de contribuição acima de 20 anos.
Logo, a aposentadoria especial dela vai ser no valor de R$4.500,00.
Ficou claro? Qualquer dúvida, basta deixar lá nos comentários, tá bom?
Quais são os documentos necessários para dar entrada na aposentadoria especial?
Para dar entrada na aposentadoria, você vai precisar dos documentos comuns, necessários para qualquer tipo de benefício previdenciário, e documentos específicos para a comprovação da atividade especial.
Confira os documentos que você vai precisar.
Documentos Básicos
- RG
- CPF
- Comprovante de Residência
- Extrato CNIS
- Número de Inscrição no PIS-PASEP
Sem segredos né?
Documentos Específicos
- PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário
- LTCAT – Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho
- DIRBEN 8030, SB 40, DSS 8030
E se você não tiver todos esses documentos?
Você pode apresentar alguns documentos complementares, que possam comprovar o exercício das atividades em condições nocivas, tais como:
- Holerites
- Certificados e apostilas
- Testemunhas
- Dentre outros meios de prova
Conclusão
Com esse guia completo, agora você já sabe afinal o que é a aposentadoria especial.
Destinado apenas aqueles que trabalharam sob condições insalubres ou periculosas.
Você viu também:
- Quais são os agentes nocivos que dão o direito à aposentadoria especial
- Quais os requisitos da aposentadoria especial
- Quais são os documentos necessários para dar entrada na aposentadoria especial
Com todo o conhecimento que eu te apresentei, o próximo passo é buscar a ajuda de uma excelente profissional para te orientar de forma correta.
Espero que esse conteúdo tenha ajudado.
Continue nos acompanhando e até a próxima!