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Aposentadoria Especial negada: O que fazer?

Você espera a análise do seu requerimento de aposentadoria especial por meses e quando recebe a carta de concessão, a surpresa: Pedido negado.

E agora o que fazer?

É o que você vai descobrir nesse post.

Mas já adianto que você tem 02 opções: entrar com recurso administrativo ou ação judicial.

Confira o que você vai ver no conteúdo:

  • 1.    Porque a aposentadoria especial é negada?
  • 2.    Minha aposentadoria especial foi negada: O que fazer?
  • 3.    Como a advogada especialista vai me ajudar?

Vamos começar? Boa leitura!

1. Porque a aposentadoria especial é negada?

Ao dar entrada no pedido de aposentadoria, a última coisa que você espera é que ela seja negada, não é mesmo?

O indeferimento do pedido de aposentadoria especial pode ser negado por diversos motivos.

Os mais comuns são:

  • Documentação incompleta
  • Não reconhecimento de tempo ou valor de contribuição, devido a omissão ou alteração nos dados cadastrais do INSS 
  • Não reconhecimento de desempenho de atividade exercida sob condições especiais, nocivas à saúde e integridade física

Esses são apenas alguns motivos de indeferimento pelo INSS tá bom? Existem ainda muitos outros.

No entanto, em muitos casos, você pode ter o direito à aposentadoria especial e o INSS por um equívoco, errou na análise de seu pedido e indeferiu o seu requerimento.

E o que fazer nesses casos?

2. Minha aposentadoria especial foi negada: O que fazer?

Você vai ver que nem tudo está perdido.

O primeiro passo, é descobrir os motivos que levaram ao indeferimento de seu requerimento.

É simples. Na carta de concessão vai estar explicado o motivo do INSS ter negado o seu pedido de aposentadoria especial.

Se você preenche todos os critérios e tempo de contribuição para a concessão da aposentadoria especial, apresentou todos os documentos necessários, você tem 02 opções:

  • Entrar com Recurso Administrativo diretamente no INSS
  • Entrar com Ação Judicial

Vou explicar cada um deles.

Recurso Administrativo

Quando você não concorda com a decisão do INSS, você pode entrar com um Recurso Administrativo.

Você vai solicitar a reavaliação do requerimento da aposentadoria especial.

Mas atenção ao prazo. Você tem apenas 30 dias para recorrer, contados da data do indeferimento do benefício previdenciário.

O ideal, é você buscar o auxílio de uma advogada especializada em previdência.

A especialista vai estudar todas as suas contribuições previdenciárias, entender quais eram as condições do ambiente de trabalho, e te ajudar com toda a documentação.

Ela está acostumada a lidar com todos os tipos de situações no INSS, além de estar atenta e atualizada a todas as mudanças trazidas pela Reforma da Previdência.

Após essa análise minuciosa, a advogada vai elaborar a defesa para comprovar que você tem direito à aposentadoria especial e fazer o protocolo no INSS.

Já adianto que é um processo demorado. O INSS tem o prazo de até 85 dias para julgar o seu pedido e geralmente, costuma ser negado.

Mas, existe outra alternativa…

Ação Judicial

Nesse caso, você terá que buscar a ajuda da justiça.

Note que a via judicial deve ser utilizada quando o benefício é negado novamente na esfera administrativa.

Na justiça, o julgamento do processo pode levar mais tempo, mas existe uma chance maior de a sua aposentadoria especial ser concedida.

Ótimo né?

No caso de decisão judicial favorável, você fará jus ao recebimento do benefício retroativo!

Isso significa que o INSS vai ter a obrigação de efetuar o pagamento do valor retroativo desde a decisão inicial de recusar o pedido de aposentadoria especial.

Essa é uma vantagem que só existe nos casos de ação judicial!

3.    Como a advogada especialista vai me ajudar?

A advogada sabe a melhor forma de fundamentar o seu pedido, seja no recurso administrativo ou na ação judicial.

Entenda como a advogada vai te ajudar.

Verificar se você tem direito a aposentadoria especial

Existe uma lista de profissões, que garantem o direito à aposentadoria especial.

Se você não se encaixar em nenhuma delas, a advogada vai buscar o reconhecimento da atividade especial.

Através de documentos, ela vai comprovar ao INSS, que você trabalhou exposto a agentes insalubres ou periculosos que podem prejudicar a sua saúde ou integridade física.

Os agentes podem ser:

 Agentes insalubres

Agentes físicos

Veja que a simples exposição aos agentes físicos, podem trazer problemas à saúde ao longo do tempo.

Para fins de aposentadoria especial, os agentes físicos são quantitativos.

Isso significa que para ter direito ao benefício previdenciário, vai depender da quantidade de exposição a esses agentes nocivos.

Saiba agora quais são os agentes físicos mais comuns:

  • Frio excessivo
  • Calor intenso
  • Vibrações ou trepidações
  • Ruído acima do permitido

Agentes químicos

Para você ter direito a aposentadoria especial, vai depender da quantidade de exposição aos agentes químicos durante a atividade laboral.

Os exemplos mais comuns são:

  • Poeiras minerais
  • Acetona
  •  Radiação

Claro que não existem apenas esses agentes que citei, tem muito mais, tais como: mercúrio, cromo, hidrocarboneto, etc.

Agentes biológicos

A simples exposição a esses componentes, já garante o benefício previdenciário.

Veja quais são os principais agentes biológicos:

  • Vírus
  • Bactérias
  • Fungos
  • Lixo urbano 

 Agentes periculosos

Nesse caso, o simples contato com agentes periculosos, já garantem o direito à aposentadoria especial.

Descubra quais são esses agentes:

  • Explosivos
  •  Eletricidade
  • Combustíveis
  • Petróleo

Mas lembre-se que esses são apenas alguns exemplos. Existem muito mais tipos de agentes periculosos.

Verificar se você cumpre os requisitos necessários para a concessão da aposentadoria especial

Certamente você sabe que a reforma da previdência, em 13.11.2019, trouxe drásticas mudanças nos requisitos necessários para ter direito à aposentadoria especial.

Isso significa que vão ter critérios específicos antes e após a reforma previdenciária.

Dessa forma, vai ser levado em conta:

 Requisitos até 12.11.2019

Antes da temida reforma da previdência, os requisitos exigidos eram: Tempo de Contribuição estabelecido conforme o grau de risco.

Tempo de Contribuição:

  • 25 anos de atividade especial em risco baixo (expostos a agentes biológicos)
  • 20 anos de atividade especial em risco médio (expostos a agentes físicos)
  • 15 anos de atividade especial em risco alto (expostos a agentes químicos)

 Requisitos a partir de 13.11.2019

Agora, são necessários os requisitos: Tempo de Contribuição, Carência, Fator Etário.

Isso significa, que o trabalhador precisa comprovar:

  • 55 anos de idade + 15 anos de atividade especial em alto risco
  • 58 anos de idade + 20 anos de atividade especial em médio risco
  • 60 anos de idade + 25 anos de atividade especial em baixo risco

Análise da documentação necessária

Analisar os documentos, não é apenas separar o RG, CPF e CTPS.

Para a atividade especial é indispensável a comprovação da exposição a agentes nocivos e periculosos à saúde.

Vão ser verificados todos os documentos, desde os básicos aos indispensáveis para o requerimento da aposentadoria especial.

Tais como:

Documentos Básicos

  • RG
  •  CPF
  • Comprovante de Residência
  • Extrato CNIS
  • Número de Inscrição no PIS-PASEP
  •  Holerites
  •  Certificados e apostilas
  •   Testemunhas
  • Dentre outros meios de prova

Documentos Específicos

  • PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário
  • LTCAT – Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho
  • DIRBEN 8030, SB 40, DSS 8030

Conclusão

Como você viu, existem vários motivos que podem levar ao indeferimento da aposentadoria especial, inclusive equívoco do INSS.

Se a sua aposentadoria for indeferida, nada de pânico. Agora você já sabe que existem 02 alternativas:

  • Recurso Administrativo
  • Ação Judicial

Para saber qual a melhor solução para o seu caso, é fundamental contar com o auxílio de uma advogada especialista em previdência.

Espero que esse conteúdo tenha ajudado.

Continue nos acompanhando e até a próxima!

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