Você espera a análise do seu requerimento de aposentadoria especial por meses e quando recebe a carta de concessão, a surpresa: Pedido negado.
E agora o que fazer?
É o que você vai descobrir nesse post.
Mas já adianto que você tem 02 opções: entrar com recurso administrativo ou ação judicial.
Confira o que você vai ver no conteúdo:
- 1. Porque a aposentadoria especial é negada?
- 2. Minha aposentadoria especial foi negada: O que fazer?
- 3. Como a advogada especialista vai me ajudar?
Vamos começar? Boa leitura!
1. Porque a aposentadoria especial é negada?
Ao dar entrada no pedido de aposentadoria, a última coisa que você espera é que ela seja negada, não é mesmo?
O indeferimento do pedido de aposentadoria especial pode ser negado por diversos motivos.
Os mais comuns são:
- Documentação incompleta
- Não reconhecimento de tempo ou valor de contribuição, devido a omissão ou alteração nos dados cadastrais do INSS
- Não reconhecimento de desempenho de atividade exercida sob condições especiais, nocivas à saúde e integridade física
Esses são apenas alguns motivos de indeferimento pelo INSS tá bom? Existem ainda muitos outros.
No entanto, em muitos casos, você pode ter o direito à aposentadoria especial e o INSS por um equívoco, errou na análise de seu pedido e indeferiu o seu requerimento.
E o que fazer nesses casos?
2. Minha aposentadoria especial foi negada: O que fazer?
Você vai ver que nem tudo está perdido.
O primeiro passo, é descobrir os motivos que levaram ao indeferimento de seu requerimento.
É simples. Na carta de concessão vai estar explicado o motivo do INSS ter negado o seu pedido de aposentadoria especial.
Se você preenche todos os critérios e tempo de contribuição para a concessão da aposentadoria especial, apresentou todos os documentos necessários, você tem 02 opções:
- Entrar com Recurso Administrativo diretamente no INSS
- Entrar com Ação Judicial
Vou explicar cada um deles.
Recurso Administrativo
Quando você não concorda com a decisão do INSS, você pode entrar com um Recurso Administrativo.
Você vai solicitar a reavaliação do requerimento da aposentadoria especial.
Mas atenção ao prazo. Você tem apenas 30 dias para recorrer, contados da data do indeferimento do benefício previdenciário.
O ideal, é você buscar o auxílio de uma advogada especializada em previdência.
A especialista vai estudar todas as suas contribuições previdenciárias, entender quais eram as condições do ambiente de trabalho, e te ajudar com toda a documentação.
Ela está acostumada a lidar com todos os tipos de situações no INSS, além de estar atenta e atualizada a todas as mudanças trazidas pela Reforma da Previdência.
Após essa análise minuciosa, a advogada vai elaborar a defesa para comprovar que você tem direito à aposentadoria especial e fazer o protocolo no INSS.
Já adianto que é um processo demorado. O INSS tem o prazo de até 85 dias para julgar o seu pedido e geralmente, costuma ser negado.
Mas, existe outra alternativa…
Ação Judicial
Nesse caso, você terá que buscar a ajuda da justiça.
Note que a via judicial deve ser utilizada quando o benefício é negado novamente na esfera administrativa.
Na justiça, o julgamento do processo pode levar mais tempo, mas existe uma chance maior de a sua aposentadoria especial ser concedida.
Ótimo né?
No caso de decisão judicial favorável, você fará jus ao recebimento do benefício retroativo!
Isso significa que o INSS vai ter a obrigação de efetuar o pagamento do valor retroativo desde a decisão inicial de recusar o pedido de aposentadoria especial.
Essa é uma vantagem que só existe nos casos de ação judicial!
3. Como a advogada especialista vai me ajudar?
A advogada sabe a melhor forma de fundamentar o seu pedido, seja no recurso administrativo ou na ação judicial.
Entenda como a advogada vai te ajudar.
Verificar se você tem direito a aposentadoria especial
Existe uma lista de profissões, que garantem o direito à aposentadoria especial.
Se você não se encaixar em nenhuma delas, a advogada vai buscar o reconhecimento da atividade especial.
Através de documentos, ela vai comprovar ao INSS, que você trabalhou exposto a agentes insalubres ou periculosos que podem prejudicar a sua saúde ou integridade física.
Os agentes podem ser:
Agentes insalubres
Agentes físicos
Veja que a simples exposição aos agentes físicos, podem trazer problemas à saúde ao longo do tempo.
Para fins de aposentadoria especial, os agentes físicos são quantitativos.
Isso significa que para ter direito ao benefício previdenciário, vai depender da quantidade de exposição a esses agentes nocivos.
Saiba agora quais são os agentes físicos mais comuns:
- Frio excessivo
- Calor intenso
- Vibrações ou trepidações
- Ruído acima do permitido
Agentes químicos
Para você ter direito a aposentadoria especial, vai depender da quantidade de exposição aos agentes químicos durante a atividade laboral.
Os exemplos mais comuns são:
- Poeiras minerais
- Acetona
- Radiação
Claro que não existem apenas esses agentes que citei, tem muito mais, tais como: mercúrio, cromo, hidrocarboneto, etc.
Agentes biológicos
A simples exposição a esses componentes, já garante o benefício previdenciário.
Veja quais são os principais agentes biológicos:
- Vírus
- Bactérias
- Fungos
- Lixo urbano
Agentes periculosos
Nesse caso, o simples contato com agentes periculosos, já garantem o direito à aposentadoria especial.
Descubra quais são esses agentes:
- Explosivos
- Eletricidade
- Combustíveis
- Petróleo
Mas lembre-se que esses são apenas alguns exemplos. Existem muito mais tipos de agentes periculosos.
Verificar se você cumpre os requisitos necessários para a concessão da aposentadoria especial
Certamente você sabe que a reforma da previdência, em 13.11.2019, trouxe drásticas mudanças nos requisitos necessários para ter direito à aposentadoria especial.
Isso significa que vão ter critérios específicos antes e após a reforma previdenciária.
Dessa forma, vai ser levado em conta:
Requisitos até 12.11.2019
Antes da temida reforma da previdência, os requisitos exigidos eram: Tempo de Contribuição estabelecido conforme o grau de risco.
Tempo de Contribuição:
- 25 anos de atividade especial em risco baixo (expostos a agentes biológicos)
- 20 anos de atividade especial em risco médio (expostos a agentes físicos)
- 15 anos de atividade especial em risco alto (expostos a agentes químicos)
Requisitos a partir de 13.11.2019
Agora, são necessários os requisitos: Tempo de Contribuição, Carência, Fator Etário.
Isso significa, que o trabalhador precisa comprovar:
- 55 anos de idade + 15 anos de atividade especial em alto risco
- 58 anos de idade + 20 anos de atividade especial em médio risco
- 60 anos de idade + 25 anos de atividade especial em baixo risco
Análise da documentação necessária
Analisar os documentos, não é apenas separar o RG, CPF e CTPS.
Para a atividade especial é indispensável a comprovação da exposição a agentes nocivos e periculosos à saúde.
Vão ser verificados todos os documentos, desde os básicos aos indispensáveis para o requerimento da aposentadoria especial.
Tais como:
Documentos Básicos
- RG
- CPF
- Comprovante de Residência
- Extrato CNIS
- Número de Inscrição no PIS-PASEP
- Holerites
- Certificados e apostilas
- Testemunhas
- Dentre outros meios de prova
Documentos Específicos
- PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário
- LTCAT – Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho
- DIRBEN 8030, SB 40, DSS 8030
Conclusão
Como você viu, existem vários motivos que podem levar ao indeferimento da aposentadoria especial, inclusive equívoco do INSS.
Se a sua aposentadoria for indeferida, nada de pânico. Agora você já sabe que existem 02 alternativas:
- Recurso Administrativo
- Ação Judicial
Para saber qual a melhor solução para o seu caso, é fundamental contar com o auxílio de uma advogada especialista em previdência.
Espero que esse conteúdo tenha ajudado.
Continue nos acompanhando e até a próxima!