Muitos trabalhadores desconhecem a importância desse documento na hora de dar entrada na aposentadoria especial.
E como conseguir o LTCAT? Quem deve emitir este documento?
Você vai descobrir todas essas respostas no conteúdo que preparei.
Veja:
- 1. Antes de tudo, o que é LTCAT?
- 2. O que deve constar no Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho?
- 3. Quem deve elaborar o Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho?
- 4. Empregado: Como conseguir o LTCAT?
- 5. Autônomo: Como conseguir o LTCAT?
- 6. E se a empresa se recusar a emitir o LTCAT?
- 7. Qual a importância dos documentos na hora de dar entrada na aposentadoria especial?
E isso vale para quem é autônomo também, tá bom? Vem comigo e boa leitura!
1. Antes de tudo, o que é LTCAT?
O LTCAT não é um documento que se refere ao trabalhador, mas sim, as condições do ambiente de trabalho.
É indispensável possuir o LTCAT para comprovar que você trabalhou sob condições prejudiciais à saúde ou integridade física.
Existem 02 tipos de agentes que fazem mal àsaúde e colocam em risco a vida do trabalhador, que são:
- Insalubres
- Físicos: frio excessivo, calor intenso, ruídos, vibrações e trepidações
- Químicos: poeiras minerais, acetona, radiação, chumbo, dentre outros
- Biológicos: vírus, fungos, bactérias, etc.
- Periculosos
- Eletricidade
- Explosivos
Esses são apenas alguns exemplos, existem outros tipos de agentes nocivos, tá?
O Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho vai descrever de forma detalhada todas as condições de trabalho e o efeito da exposição aos agentes nocivos.
Esse documento é uma carta na manga para você conseguir a aposentadoria especial!
E por falar nisso…
2. O que deve constar no Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho?
Lembra que expliquei que as informações contidas no LTCAT devem ser bem detalhadas?
Você vai entender agora o porquê.
Essas são algumas informações obrigatórias que devem constar no documento:
- Se o LTCAT é individual ou coletivo
- Identificação da empresa
- Identificação da função
- Descrição detalhada da atividade profissional exercida
- Identificação dos agentes prejudiciais à saúde e integridade física
- Data da realização da avaliação ambiental
- Assinatura e identificação do médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho
Viu como são muitas informações?
O ideal é buscar o auxílio de uma advogada especialista, para conferir a documentação e te orientar da melhor forma para garantir os seus direitos.
3. Quem deve elaborar o Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho?
Essa é uma das dúvidas mais comuns.
O laudo deve ser elaborado pelo médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho e deve ser fornecido obrigatoriamente para a empresa empregadora.
Vou explicar de forma bem simples a função de cada um desses profissionais.
Médico do Trabalho
O profissional é o responsável por garantir a segurança dos empregados no ambiente de trabalho.
Veja o que faz o médico do trabalho:
- Realização de exame admissional e demissional
- Inspeção do ambiente do trabalho
- Notificação de doenças e acidentes de trabalho
- Dentre outras atividades, como participação em atividades educativas da empresa, realização de atendimentos médicos, etc
Engenheiro de Segurança do Trabalho
A maioria desconhece a importância desse profissional.
O engenheiro de segurança do trabalho, tem a função de criar medidas de segurança para eliminar ou reduzir os riscos de acidente de trabalho.
Viu como esse profissional dentro da empresa é muito importante?
As principais funções do engenheiro do trabalho são:
- Garantir a proteção dos trabalhadores
- Avaliar o ambiente de trabalho
- Fazer relatórios para analisar a salubridade e a segurança do local de trabalho
- Criar ações de conscientização sobre os riscos de acidente de trabalho
Guarde essa informação! É a própria empresa que tem obrigação de contratar o médico do trabalho e o engenheiro de segurança do trabalho.
Você vai ver no próximo tópico como conseguir o LTCAT.
4. Empregado: Como conseguir o LTCAT?
Se você é empregado registrado em carteira, você deve solicitar o documento diretamente na empresa empregadora.
O patrão deve ter esse documento pronto para ser entregue sempre que solicitado.
Você pode solicitar o laudo de diversas formas, como:
- Solicitar pessoalmente no setor RH
- Enviar um e-mail à empresa
- Fazer uma notificação extrajudicial, aquela notificação feita em cartório
Lembre-se que ao fazer a solicitação do documento, é obrigatório conter os seus dados, isto é, nome completo, RG, CPF, estado civil, endereço completo, assinatura e data.
Ficou claro?
5. Autônomo: Como conseguir o LTCAT?
Mas, se você é autônomo, fique atento.
Se você trabalha exposto a agentes nocivos, vai ter que contratar um médico do trabalho ou engenheiro de segurança e trabalho, para elaborar o LTCAT!
O laudo é o documento indispensável para que você consiga o reconhecimento da sua atividade como especial.
Uma dica: embora não tenha um prazo de validade, o ideal é ter um laudo atualizado sobre as condições ambientais do trabalho que você exerce a cada 03 anos.
6. E se a empresa se recusar a emitir o LTCAT?
É justamente aí que está o problema!
O LTCAT é a prova de que você trabalhou sob a exposição permanente e ininterrupta aos agentes nocivos à saúde.
Por isso, na maioria das vezes o empregador se recusa em entregar esse documento.
Mas nada está perdido.
Nesse caso, você pode entrar com uma ação na justiça ou então, contratar um engenheiro de segurança do trabalho ou médico especialista em saúde do trabalho, para emitir o LTCAT.
Caso o documento não seja entregue, o próximo passo é fazer uma carta com aviso de recebimento, informando que você solicitou o documento e não teve retorno.
Você também pode juntar o A.R como prova de que pediu o documento.
Acredite, o A.R. pode fazer toda a diferença na hora da análise do seu pedido pelo INSS.
Mesmo que o INSS negue o seu pedido, se você comprova que foi atrás dos documentos, você tem grandes chances de conseguir a sua aposentadoria judicialmente, e ainda receber os valores retroativos, desde o primeiro dia do requerimento.
O ideal é buscar o auxílio de uma advogada especializada em direito previdenciário para encontrar a melhor solução para o seu caso.
7. Qual a importância dos documentos na hora de dar entrada na aposentadoria especial?
Não adianta saber que você tem direito a aposentadoria especial, se não conseguir comprovar para o INSS que você trabalhou sob condições nocivas à saúde e integridade física.
E você pode comprovar que estava em contato direto com os agentes insalubres ou periculosos, durante o exercício da profissão, através de documentos.
Levar a documentação incompleta do dia do agendamento, pode colocar tudo a perder. O seu pedido pode ser indeferido de imediato, ou atrasar a concessão da sua aposentadoria em até 08 meses.
E não é à toa que a aposentadoria especial é um dos benefícios mais negados pela Previdência Social.
Perceba como a organização da documentação é a fase mais importante antes de dar entrada no requerimento.
Conclusão
Prontinho!
Agora você já sabe que o LTCAT é a prova de que você trabalhou sob a exposição permanente e ininterrupta aos agentes nocivos à saúde.
E esse documento é indispensável tanto para o caso de trabalho sob o regime CLT ou autônomo.
Com esse conteúdo você aprendeu:
- Antes de tudo, o que é LTCAT?
- O que deve constar no Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho
- Quem deve elaborar o Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho
- Empregado: Como conseguir o LTCAT
- Autônomo: Como conseguir o LTCAT
- E se a empresa se recusar a emitir o LTCAT
- Qual a importância dos documentos na hora de dar entrada na aposentadoria especial
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O próximo passo é buscar a ajuda de uma excelente profissional para te orientar de forma correta.
Continue nos acompanhando e até a próxima!
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