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Aposentadoria Especial: 12 Dúvidas mais comuns!

A aposentadoria especial sempre causou muitas dúvidas, como por exemplo quem tem direito, o que é insalubridade e quais documentos são necessários.

Por isso, preparei esse guia para esclarecer todas as suas dúvidas.

Aqui você vai encontrar:

  • 1.    Afinal, o que é a aposentadoria especial?
  • 2.    Quem tem direito a receber a aposentadoria especial?
  • 3.    Como comprovo que trabalhei em condições insalubres ou periculosas?
  • 4.    Como conseguir o PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário?
  • 5.    Como conseguir o LTCAT?
  • 6.    Quem trabalha com periculosidade ou insalubridade se aposenta com quantos anos?
  • 7.    O que é insalubridade e periculosidade para fins de aposentadoria especial?
  • 8.    Quais são as novas regras para entrar com pedido de aposentadoria especial?
  • 9.    Posso me aposentar pelas regras antigas antes da reforma da previdência?
  • 10.  Qual o valor da aposentadoria especial após a reforma da previdência?
  • 11.  Preciso contratar uma advogada para dar entrada na aposentadoria especial?
  • 12.  Quais documentos vou precisar para dar entrada na aposentadoria especial?

Aproveite o conteúdo e ótima leitura!

1.    Afinal, o que é a aposentadoria especial?

A aposentadoria especial, é destinada aos trabalhadores expostos a condições insalubres ou prejudiciais à sua integridade física, durante a atividade laboral.

Pelo risco a que são submetidos todos os dias para o exercício da profissão, esses trabalhadores podem antecipar a aposentadoria e ser afastado do contato com os agentes que colocam a sua vida em risco ou fazem mal à sua saúde.

Basicamente, é uma espécie de recompensa pelo trabalho exercido em condições insalubres.

Mas já adianto que esse é um dos benefícios mais difíceis de conseguir.

 

2.    Quem tem direito a receber a aposentadoria especial?

Essa é uma das dúvidas mais comuns aqui em meu escritório.

Existe uma lista de profissões, que garantem o direito à aposentadoria especial.

Vou listar alguns exemplos, talvez você se enquadra em um deles:

  • Médicos, enfermeiros, dentistas, profissionais da saúde em geral
  • Metalúrgicos
  • Soldadores
  • Bombeiros
  •  Vigilantes
  •  Frentistas de posto de gasolina
  • Aeronauta
  •  Aeroviários

E se você trabalha exposto a agentes nocivos ou periculosos, mas não está nesse rol de profissões, não se desespere!

Nesse caso, para você ter direito à aposentadoria especial, vai ter que comprovar que trabalhou em condições que colocavam a sua saúde ou sua vida em risco.

O que você precisa saber é: se você trabalhou exposto a condições insalubres ou prejudiciais a sua integridade física, durante a atividade laboral, você pode ter direito a aposentadoria especial.

3.    Como comprovo que trabalhei em condições insalubres ou periculosas?

Você vai comprovar que trabalhou em condições nocivas à saúde, por meio de documentos.

Não me refiro apenas a RG ou CTPS.

Para ter o benefício concedido, você precisa apresentar documentos específicos que comprovem as condições do ambiente de trabalho.

Confira os documentos indispensáveis:

  • PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário
  •  LTCAT – Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho
  • DIRBEN 8030, SB 40, DSS 8030

Essa documentação é a prova de que você trabalhou de forma permanente e ininterrupta aos agentes nocivos à saúde.

Uma dica: o PPP é a carta na manga para a concessão da aposentadoria especial!

4.    Como conseguir o PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário?

O Perfil Profissiográfico Previdenciário é o documento mais importante para você conseguir a aposentadoria especial.

Esse documento deve ser entregue a você, no momento da rescisão contratual, ou quando você solicitar para o seu pedido de aposentadoria especial.

O PPP é uma obrigação da empresa.

E se a empresa se recusar a entregar o PPP? Essa situação é bem comum de acontecer.

E caso o documento não seja entregue, o próximo passo é fazer uma carta com aviso de recebimento, informando que você solicitou o documento e não teve retorno.

Você também pode juntar o A.R como prova de que pediu o documento, mas sem sucesso.

Acredite, o A.R. pode fazer toda a diferença na hora da análise do seu pedido pelo INSS.

5.    Como conseguir o LTCAT?

O LTCAT é o Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho.

Esse laudo mostra todas as condições técnicas do local de trabalho e o principal, o efeito da exposição aos agentes insalubres e periculosos para a realização da atividade profissional.

 Quem deve fornecer esse laudo é a empresa empregadora. E aí que está o problema.

O LTCAT é a prova de que você trabalhou sob a exposição permanente e ininterrupta aos agentes nocivos à saúde. 

Por isso, na maioria das vezes o empregador se recusa em entregar esse documento.

Mas nada está perdido. Você pode entrar com uma ação na justiça ou então, contratar um engenheiro de segurança do trabalho ou médico especialista em saúde do trabalho, para emitir o LTCAT.

O ideal é buscar o auxílio de uma advogada especializada em direito previdenciário para encontrar a melhor solução para o seu caso.

6.    Quem trabalha com periculosidade ou insalubridade se aposenta com quantos anos?

Nesse caso, depende! Como assim?

Certamente, você já ouviu falar na reforma da previdência.

Isso significa que os critérios para você se aposentar são diferentes até 12.11.2019 e após essa data.

Até 12.11.2019, você precisa comprovar:

  •  25 anos de atividade especial em risco baixo
  • 20 anos de atividade especial em risco médio
  • 15 anos de atividade especial em risco alto

A partir de 13.11.2019, você precisa comprovar:

  • 55 anos de idade + 15 anos de atividade especial em alto risco
  • 58 anos de idade + 20 anos de atividade especial em médio risco
  • 60 anos de idade + 25 anos de atividade especial em baixo risco

Ficou claro? Se você tiver alguma dúvida, é só me chamar, combinado?

7.    O que é insalubridade e periculosidade para fins de aposentadoria especial?

Note que insalubridade e periculosidade, são distintas.

A insalubridade diz respeito a saúde e integridade física, enquanto que a periculosidade diz respeito à vida.

Vou explicar de forma rápida cada um desses agentes.

 Agentes insalubres

Esses agentes, que são os que fazem mal a saúde e integridade física do trabalhador, são divididos em 03 categorias.

Agentes físicos

  • Frio excessivo
    • Limite tolerável até 12º graus centígrados negativos
  • Calor intenso
    • Limite tolerável até 28º graus centígrados
  • Vibrações ou trepidações
  •  Ruído acima do permitido
    • Limite tolerável até 85 DV

Para fins de aposentadoria especial, os agentes físicos são quantitativos.

Isso significa que para ter direito ao benefício previdenciário, vai depender da quantidade de exposição a esses agentes nocivos.

Agentes químicos

  • Poeiras minerais
  • Acetona
  •   Radiação
  • Chumbo
  • Fósforo
  •  Benzeno

Claro que não existem apenas esses agentes que citei, tem muito mais, tais como: mercúrio, cromo, hidrocarboneto, etc.

E sempre que você tiver dúvida, procure o auxílio de uma advogada especializada em previdência para te ajudar. Não tenha vergonha.

Agentes biológicos

  • Vírus
  •  Bactérias
  • Fungos
  • Lixo urbano
  •  Etc

A simples exposição a esses componentes, já garante o direito ao benefício previdenciário.

 Agentes periculosos

Você precisa ter em mente que agentes periculosos são todos os que causam risco de morte ao trabalhador durante o exercício das atividades profissionais.

Descubra quais são esses agentes:

  •   Explosivos
  •  Eletricidade
  • Combustíveis
  • Petróleo

Mas lembre-se que esses são apenas alguns exemplos. Existem muito mais tipos de agentes periculosos.

8.    Quais são as novas regras para entrar com pedido de aposentadoria especial?

A partir de 13.11.2019, as novas regras para a concessão da aposentadoria especial são:

  • 55 anos de idade + 15 anos de atividade especial em alto risco
  • 58 anos de idade + 20 anos de atividade especial em médio risco
  •   60 anos de idade + 25 anos de atividade especial em baixo risco

Veja que agora existem 02 requisitos que devem ser cumpridos: Tempo de Contribuição e Fator Etário.

Ficou mais difícil conseguir se aposentar pelas condições especiais, isso para não dizer impossível!

9.    Posso me aposentar pelas regras antigas antes da reforma da previdência?

Você pode se aposentar pelas regras antigas, mais benéficas, desde que tenha cumprido todos os requisitos necessários até 12.11.2019.

Ou seja, os direitos que você conquistou continuam mantidos, desde que sejam cumpridos os requisitos a seguir:

  •  25 anos de atividade especial em baixo risco
  • 20 anos de atividade especial em médio risco
  •  15 anos de atividade especial em alto risco

Nessa condição, você tem o direito adquirido.

Além disso, você terá direito ao cálculo melhor, pois vai ser feita a média de suas 80% maiores contribuições desde julho de 1994.

Ótimo né?

10.  Qual o valor da aposentadoria especial após a reforma da previdência?

Em 2022, o novo salário mínimo passou a ser de R$1.212,00.

Isso significa que a sua aposentadoria especial aumenta em 10,18%.

O cálculo para encontrar o salário de benefício, vai levar em conta todos os seus salários de contribuição desde julho de 1994, sem descartar os menores salários, como acontecia antes da reforma.

Na prática, veja como vai ser feito esse cálculo:

  • Média de todas as contribuições previdenciárias de julho de 1994 em diante.
  • A partir dessa média, o trabalhador vai receber apenas 60% e que pode ser acrescido 02% a cada ano de contribuição acima de 20 anos de atividade especial para os homens e 15 anos de atividade especial para as mulheres.

Veja como vai funcionar por meio de um exemplo.

Para achar a média do salário de benefício, vai ser levado em conta todos os seus salários de contribuição.

Portanto, se você tiver feito 300 contribuições, todas vão ser utilizadas.

Imagine que Roberto trabalhou por 25 anos em atividade especial, e efetuou 300 contribuições ao INSS.

Suponha que a soma de todos os seus salários foi R$480.000,00. Como o Roberto tinha no total 300 contribuições, a média do salário de benefício vai ser R$1.600,00.

De acordo com a nova regra, o cálculo vai ser 60% sobre o salário de benefício que é R$1.600,00 + 02% para cada ano que ultrapassar 20 anos de contribuição. No caso do Roberto, a porcentagem que deve ser aplicada é de 70%.

Dessa forma, o valor da aposentadoria especial do Mário vai ser R$1.120,00.

Viu que essa nova forma de cálculo não foi nada benéfica né?

11.  Preciso contratar uma advogada para dar entrada na aposentadoria especial?

Apesar de não ser obrigatória a contratação de uma advogada, é recomendável.

Quando se trata de direito, contratar uma especialista em INSS, é uma garantia de amparo jurídico, coisa que sozinho, você não teria.

Você viu aqui no conteúdo, que as regras para a concessão de aposentadoria, sofreram drásticas alterações em 2019 com a reforma previdenciária.

Hoje, existem 03 regras para se aposentar:

  • Antes da reforma da previdência – Até 12.11.2019
  •  Regra de transição – Para quem estava prestes a se aposentar quando entrou em vigor a Reforma da Previdência
  •   Após a reforma da previdência – A partir de 13.11.2019

Somente uma especialista em previdência, está acostumada a lidar com todos os tipos de situações no INSS, além de estar atenta e atualizada a todas as mudanças trazidas pela Reforma da Previdência na hora da solicitação da sua aposentadoria.

Sem contar que a área administrativa do INSS é cheia de burocracias, por isso, a importância de uma especialista em todo processo que envolve a Previdência Social!

Veja como advogada vai te ajudar:

  • Vai analisar todo o seu histórico previdenciário e trabalhista
  • Verificar se existe alguma contribuição pendente
  •  Comprovar a atividade especial e o momento exato para entrar com o pedido de aposentadoria

Cada um tem o seu ciclo de contribuição e um histórico a ser analisado.

. Essa expertise faz toda a diferença para garantir que todos os seus direitos sejam atendidos.

12.  Quais documentos vou precisar para dar entrada na aposentadoria especial?

Não adianta saber que você tem direito a aposentadoria especial, se não conseguir comprovar para o INSS que você trabalhou sob condições nocivas à saúde e integridade física.

Então, confira os documentos que você vai precisar na hora de dar entrada na aposentadoria especial.

  •  RG
  •  CPF
  • Comprovante de Residência
  •  Extrato CNIS
  • Número de Inscrição no PIS-PASEP
  • PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário
  • LTCAT – Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho
  • DIRBEN 8030, SB 40, DSS 8030
  •  Holerites
  • Certificados e apostilas
  • Testemunhas
  • Dentre outros meios de prova

Levar a documentação incompleta do dia do agendamento, pode colocar tudo a perder. O seu pedido pode ser indeferido de imediato, ou atrasar a concessão da sua aposentadoria em até 08 meses.

Perceba como a organização da documentação é a fase mais importante antes de dar entrada no requerimento.

Conclusão

Você ficou por dentro das maiores dúvidas e outras questões sobre a aposentadoria especial!

Com esse post agora você já sabe:

  • O que é a aposentadoria especial
  • Quem tem direito a receber a aposentadoria especial
  •  Como comprovar que trabalhou em condições insalubres ou periculosas
  •  Como conseguir o PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário
  •  Como conseguir o LTCAT
  •  Com quantos anos se aposenta quem trabalha com periculosidade ou insalubridade
  • O que é insalubridade e periculosidade para fins de aposentadoria especial
  •  Quais são as novas regras para entrar com pedido de aposentadoria especial
  • Que você pode se aposentar pelas regras antigas antes da reforma da previdência?
  •  Qual o valor da aposentadoria especial após a reforma da previdência?
  •  Que é recomendável contratar uma advogada para dar entrada na aposentadoria especial
  •  Quais documentos vai precisar para dar entrada na aposentadoria especial

E você tem alguma dúvida que não foi esclarecida nesse post?

Escreva lá nos comentários e vamos conversar!

Continue nos acompanhando e até a próxima!

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