Você está visualizando atualmente BPC: saiba como funciona o benefício destinado a pessoas com deficiência e idosos.
Smiling senior woman and her disabled husband in wheelchair using smartphone in kitchen. Paralysied handicapped old elderly man using modern communication techonolgy.

BPC: saiba como funciona o benefício destinado a pessoas com deficiência e idosos.

Se você não tem condições de trabalhar em decorrência da idade, ou possui alguma deficiência, e a sua família não tem como ajudá-lo financeiramente para que tenha uma vida mais digna, saiba que você pode ter direito ao BPC.

O beneficiário pode receber o auxílio, mesmo que nunca tenha contribuído para o INSS. Ótimo não é mesmo?

Mas posso adiantar que para ter acesso ao benefício, a pessoa tem que ter 65 anos de idade ou mais ou deficiência, e ter uma renda considerada baixa pelo INSS. 

Quer saber mais? Preparei esse conteúdo e você vai entender o que é o BPC-LOAS, o benefício instituído pela Lei Orgânica da Assistência Social, quem tem direito, como vai funcionar e muito mais.

Você vai encontrar:

  • BPC – Benefício da Prestação Continuada: Amparo Assistencial
  • Requisitos Necessários: condição de miserabilidade
  • O que o INSS considera como baixa renda: renda mensal até R$303,00
  • Valor do BPC-LOAS: salário mínimo vigente. Mas existe uma exceção!
  • Documentos necessários: indispensáveis!
  • Por que contratar uma advogada especialista em previdência? Conhecimento para avaliar o seu caso

Ao terminar de ler esse post, você vai saber que o BPC é um benefício do INSS que garante um salário mínimo mensal às pessoas com deficiência ou idosos.

O próximo passo é contar com o auxílio de uma advogada especializada em Previdência Social, para analisar o seu caso e verificar se você se enquadra nos requisitos necessários para ter direito ao BPC-LOAS.

Vamos começar? Ótima leitura.

BPC – Benefício da Prestação Continuada:  Amparo Assistencial

O Benefício da Prestação Continuada, é um benefício do INSS, que garante o pagamento mensal no valor de um salário mínimo, ao idoso com 65 anos de idade ou mais, a pessoa com deficiência, nesse último caso, sem um limite de idade estabelecido.

Fique de olho. O BPC é uma espécie de aposentadoria, porém destinado apenas às pessoas de baixa renda.

O que isso significa? Para a pessoa ter o direito ao auxílio, ela deve comprovar que não tem condições de prover o sustento da família.

Você pode notar que o Benefício da Prestação Continuada não é uma aposentadoria, mas sim, uma assistência que tem por objetivo a proteção social dos cidadãos. 

A Assistência Social será feita por meio de serviços, benefícios e programas assistenciais para dar todo apoio social aos indivíduos, família e comunidade. É uma ajuda da Previdência Social, as pessoas idosas ou com deficiência, para manter as despesas básicas e uma vida mais digna, como saúde, educação, entre outros.

Guarde bem essa informação: na Assistência Social não existe um regime contributivo. Dessa forma, o trabalhador pode ter direito ao BPC, mesmo que nunca tenha feito um recolhimento ao INSS. 

Certamente você deve ter conhecido o Benefício da Prestação Continuada como Amparo Assistencial ou apenas Amparo. O benefício foi criado pela Lei Orgânica da Assistência Social, por isso, você pode conhecer o auxílio também com o nome de BPC-LOAS.

Agora você já sabe o que é o Benefício da Prestação Continuada – Loas, hora de verificar os requisitos necessários. 

Acompanhe:

Requisitos Necessários: condição de miserabilidade 

Por ser um benefício assistencial, mesmo que o solicitante nunca tenha contribuído para a Previdência.

Portanto, as pessoas que nunca contribuíram para a previdência por algum motivo, podem recorrer ao BPC e ser beneficiadas pela Assistência Social do Brasil, desde que se enquadre nas regras.

Quer saber se você tem direito ao BPC-LOAS e receber o valor de um salário mínimo vigente (R$1.212,00) por mês? 

Veja quais são os requisitos necessários, para que o trabalhador possa ter o direito ao BPC:

  • Ser idoso (a partir de 65 anos de idade ou mais);
  • Ter nacionalidade brasileira;
  • Não estar recebendo nenhum outro benefício ou aposentadoria;
  • Pessoa com deficiência;
  • A renda familiar deve ser igual ou inferior a um quarto do salário mínimo, isto é o que equivale a renda mensal de R$303,00 para cada membro familiar que vive com o requerente do benefício. Isso significa que a família do idoso ou deficiente é considerada baixa renda.
  • Ser constatada a baixa renda do requerente e da família, por meio de uma avaliação social em sua residência. A avaliação, chamada de Estudo Social, será através de uma assistente social do Centro de Referência da Assistência Social da região do requerente.
  • Estar inscrito e com a matrícula atualizada no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo (CADÚnico). O cadastro é requisito indispensável para o requerente receber o benefício.

Se o cidadão ainda não estiver inscrito no CADÚnico, fique atento. O requerente deverá procurar o centro de assistência social – CRAS – mais perto de sua residência e apresentar o RG e CPF de todos os familiares que moram com ele, bem como os comprovantes de rendimentos financeiros. 

Como saber se você se enquadra nos requisitos de baixa renda? Vou explicar agora.

E o que o INSS considera como baixa renda: renda mensal até R$303,00

Como você pode observar, o BPC-LOAS nasceu de um programa assistencial destinado exclusivamente a famílias de baixa renda.

Dessa forma, na hora de avaliar os requisitos para a concessão do BPC, a Justiça vai levar em conta a condição de miserabilidade do requerente ou sua família. 

Guarde bem essa informação. Segundo a Lei Orgânica de Assistência Social, a regra geral aplicada é de que a renda mensal do requerente ou a sua família seja de até um quarto do salário mínimo. 

Isso significa que se a renda mensal da família do idoso for até R$303,00, o requerente terá direito a assistência social.

Guarde bem essa informação: A lei prevê quem são os membros da família que serão incluídos na conta. Para tanto, deverão morar na mesma casa que o requerente. 

Confira quem faz parte da família do idoso ou deficiente, segundo a Lei Orgânica da Assistência Social: 

  • Cônjuge ou companheiro;
  • Pais, madrasta ou padrasto;
  • Irmãos solteiros;
  • Filhos, enteados e tutelados

Ufa, viu quantos requisitos? 

Vou dar um exemplo e você vai entender melhor.

Imagine que você tenha 67 anos de idade e more com o esposo, filho, nora e um neto na mesma residência.

A renda do filho é de até R$450,00 por mês e a sua nora está desempregada, sem renda fixa. 

Veja que o núcleo familiar, composto por 05 pessoas e a renda mensal total é de R$450,00.

Nessas condições, a família tem direito ao recebimento do Benefício da Prestação Continuada.

Natural surgir a dúvida: “Doutora Marcela, um familiar que mora comigo já recebe o BPC. Isso pode ser um impedimento para o requerimento do BPC?”

Fique calmo. Não existe problema nenhum. Desde que você cumpra os requisitos necessários, você pode ter direito ao Benefício da Prestação Continuada – LOAS, mesmo que outra pessoa do mesmo núcleo familiar já receba o auxílio mensal.

E qual o valor que o requerente poderá receber? Veja.

Valor do BPC-LOAS: Salário mínimo vigente. Mas existe uma exceção!

Nesse conteúdo que preparei, você viu que a pessoa que tiver direito ao BPC, receberá o valor de um salário mínimo vigente por mês.

Mas fique de olho. Existe uma exceção!

A exceção é para os idosos ou pessoas com deficiência, que necessitam dos cuidados de um enfermeiro ou de um cuidador. 

Nessas condições, o requerente terá direito a um adicional de 25% no valor do benefício.

Como vai funcionar? Esse adicional deverá ser solicitado junto com o BPC-LOAS. 

Ótimo não é mesmo?

Mas fique de olho. O BPC não é um benefício vitalício. Isso significa que se o beneficiário ou a família, voltarem a ter condições de renda, o beneficiário perderá o direito.

Periodicamente são feitas novas avaliações sociais, para averiguar se as condições do requerente ainda permanecem as mesmas. 

E guarde bem essa informação: não existe uma contribuição de assistência social, mas sim, um apoio social garantido pela Constituição Federal.

Se você se enquadra nessa situação, busque o auxílio de uma advogada especialista em previdenciário para auxiliar na busca das melhores soluções para o seu caso, pois além do BPC, existem outros benefícios assistenciais, como: bolsa-família, entre outros. 

Agora que você já sabe se terá direito ao BPC, você vai conhecer os documentos que serão necessários.

Vem comigo. 

Documentos necessários: Indispensáveis

Para comprovar que o idoso ou deficiente necessita do Benefício da Prestação Continuada, vai precisar:

  • Certidão de nascimento ou casamento;
  • RG – ou outro documento com foto. Pode ser a carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação ou outra documentação com foto para identificação do requerente;
  • CPF;
  • Comprovante de Residência – Pode ser uma conta de água, luz, telefone, ou outro documento atualizado até 03 meses, que possa comprovar onde a família mora;
  • Estudo Social
  • Laudo médico da pessoa com deficiência – O requerente deve apresentar todos os documentos relativos à deficiência, tais como laudos, atestados, encaminhamentos, exames, dentre outros que possam fazer prova de deficiência. 

E ainda não acabou. Deverá ser agendada ainda uma perícia com um médico e uma assistente social, a fim de determinar o grau de deficiência do requerente, e o quanto essa deficiência significa um impedimento na vida daquela pessoa.

Calma que está acabando, último documento!

  • Documento legal: no caso de procuração, guarda, tutela ou curatela.

O ideal é providenciar a documentação com antecedência para não ter surpresas na última hora. 

No dia do agendamento, o requerente deve levar todos os documentos que possam comprovar que existe direito ao recebimento do Benefício da Prestação Continuada.

Guarde bem essa informação: a organização dos documentos é indispensável para comprovação do direito ao benefício, por isso, o melhor é ser precavido.

 A melhor opção é contar com o auxílio de uma advogada especializada em previdência para analisar o seu caso e realizar o requerimento quando chegar a hora.

Vou dar mais um motivo para você contratar uma advogada especialista para te auxiliar.

Vem comigo!

Por que contratar uma advogada especialista em previdência? 

Muitas pessoas hoje sofrem com a falta de recursos, sobretudo com a crise econômica somada à crise causada pela pandemia Covid-19.

É natural surgirem muitas dúvidas para saber se existe ou não o direito ao recebimento do BPC-LOAS e por onde começar.

 A melhor opção é contar com o auxílio de uma advogada especializada em previdência para analisar o seu caso.

É a profissional capacitada para analisar todos os seus documentos e verificar se você se enquadra nas regras para a solicitação do auxílio.

Averiguado que o requerente possui o direito ao BPC-LOAS, vou mostrar uma situação que pode ocorrer no dia do agendamento se o requerente não estiver acompanhado por uma advogada:

Perícias más realizadas: em alguns casos, o médico perito não tem a especialização para avaliação específica do seu caso, o que pode ocasionar a negativa de um benefício que você possua direito por lei.  O advogado possui a expertise de como agir nessas situações e quais documentos poderá usar como prova de miserabilidade.

Você não quer fazer parte dessa estatística, não é mesmo?

Agora você já sabe se terá o direito ao benefício, os requisitos necessários e a documentação indispensável, hora de verificar o valor do auxílio.

Conclusão

Você terminou de ler nosso post e aprendeu que o Benefício da Prestação Continuada não é uma aposentadoria, mas sim, uma assistência que tem por objetivo a proteção social dos cidadãos. 

O Benefício da Prestação Continuada, é uma prestação de um salário mínimo garantido ao idoso com 65 anos de idade ou mais, a pessoa com deficiência que não tenha condição de prover o sustento e nem mesmo família com condições financeiras para ajudar.

O valor do Benefício da Prestação Continuada, será um salário mínimo vigente, isto é, R$1.212,00.

A exceção é para os idosos ou pessoas com deficiência, que necessitam dos cuidados de um enfermeiro ou de um cuidador. 

Nessas condições, o requerente terá direito a um adicional de 25% no valor do benefício.

Com todo o conhecimento que eu te apresentei, o próximo passo é buscar a ajuda de um excelente profissional para te orientar de forma correta.

Espero que esse conteúdo tenha ajudado.

Se depois do nosso post você ainda ficou com alguma dúvida, não tem problema! Basta deixar um comentário que esclarecemos para você.

Até a próxima!

Deixe um comentário