Se você não tem condições de trabalhar em decorrência de uma deficiência, e a sua família não tem como ajudá-lo financeiramente para que tenha uma vida mais digna, saiba que você pode ter direito ao BPC.
Mas quais os requisitos que dão o direito ao recebimento do Benefício da Prestação Continuada aos deficientes?
A primeira ideia vem em mente ao pensar em pessoas com deficiência, imaginam as mais comuns, como pessoas cadeirantes, cegueira, dentre outras.
Por isso preparei esse conteúdo. Você vai entender o que é o BPC-LOAS, os requisitos necessários para o deficiente ter direito ao auxílio, os documentos indispensáveis e muito mais.
Mas posso adiantar que existem 02 critérios indispensáveis para que o deficiente possa ter direito ao BPC-LOAS: doença grave ou deficiência e miserabilidade.
Você vai encontrar:
- BPC – Benefício da Prestação Continuada: Amparo Assistencial a pessoa com deficiência
- Requisitos Necessários: Doença grave, deficiência ou condição de miserabilidade
- Doença grave ou deficiência: Perícia do INSS
- Família de baixa renda: Renda mensal até R$303,00
- Tipos de deficiência: Física, sensorial, intelectual, mental
- Valor do BPC-LOAS: Salário mínimo vigente. Mas existe uma exceção!
- Documentos necessários: Deficiente e família
Ao terminar de ler esse post, você vai saber quais são os requisitos necessários que dão direito ao recebimento do BPC-LOAS para pessoas com deficiência.
O próximo passo é contar com o auxílio de uma advogada especializada em Previdência Social, para analisar o seu caso e verificar se você se enquadra nos requisitos necessários para ter direito ao BPC-LOAS.
Vamos começar? Ótima leitura.
BPC – Benefício da Prestação Continuada: Amparo Assistencial a pessoa com deficiência
Antes de você saber quais são os requisitos necessários para que o deficiente tenha direito ao BPC-LOAS, é necessário entender o que é o Benefício da Prestação Continuada, que garante o pagamento mensal no valor de um salário mínimo a pessoa com deficiência.
Guarde bem essa informação: O BPC não é uma aposentadoria, mas sim, uma assistência que tem por objetivo a proteção social dos cidadãos, destinado apenas às pessoas de baixa renda.
A Assistência Social será feita por meio de serviços, benefícios e programas assistenciais para dar todo apoio social aos indivíduos, família e comunidade. É uma ajuda da Previdência Social, as pessoas idosas ou com deficiência, para manter as despesas básicas e uma vida mais digna, como saúde, educação, entre outros.
E uma boa notícia. Na Assistência Social não existe um regime contributivo. Dessa forma, o deficiente pode ter direito ao BPC, mesmo que nunca tenha feito um recolhimento ao INSS.
Certamente você deve ter conhecido o Benefício da Prestação Continuada como Amparo Assistencial ou apenas Amparo. O benefício foi criado pela Lei Orgânica da Assistência Social, por isso, você pode conhecer o auxílio também com o nome de BPC-LOAS.
No entanto, para a pessoa ter o direito ao benefício, deve comprovar que não tem condição de prover o sustento e nem mesmo família com condições financeiras para ajudar.
Agora você já sabe o que é o Benefício da Prestação Continuada – Loas, hora de verificar os requisitos necessários. Acompanhe.
Requisitos Necessários: doença grave, deficiência ou condição de miserabilidade
Por ser um benefício assistencial, mesmo que o solicitante nunca tenha contribuído para a Previdência, pode recorrer ao BPC e ser beneficiado pela Assistência Social do Brasil, desde que preencha os requisitos necessários.
Vou explicar cada um deles. Primeiro requisito. Acompanhe!
Doença grave ou deficiência: Perícia do INSS
Não existe uma lista pré-definida com as doenças graves ou deficiências. Você deve estar pensando então: “Doutora Marcela, e como comprovar a doença grave ou deficiência”?
É o médico perito do INSS que vai avaliar se o portador da deficiência comprove a incapacidade para as atividades laborais, e impossibilidade de participar plena e efetiva da sociedade.
E tem mais. A pessoa com deficiência deve comprovar que o impedimento a impossibilita ao menos 02 anos de levar uma vida social comum.
Guarde bem essa informação: além de analisar a doença, o médico perito vai avaliar se o deficiente possui algum impedimento físico, mental, psicológico ou cognitivo, que impossibilite o convívio social e os meios de manter o próprio sustento.
E agora, segundo requisito.
Família de baixa renda: Renda mensal até R$303,00
Para a concessão do benefício, a renda familiar deve ser igual ou inferior a um quarto do salário mínimo, isto é o que equivale a renda mensal de R$303,00 para cada membro familiar que vive com o requerente do benefício. Isso significa que a família do idoso ou deficiente é considerada baixa renda.
Guarde bem essa informação. Segundo a Lei Orgânica de Assistência Social, a regra geral aplicada é de que a renda mensal do requerente ou a sua família seja de até um quarto do salário mínimo.
A baixa renda do requerente e da família, deve ser constatada por meio de uma avaliação social em sua residência. A avaliação, chamada de Estudo Social, será através de uma assistente social do Centro de Referência da Assistência Social da região do requerente.
Fique de olho. O requerente do BPC-LOAS, deve estar inscrito e com a matrícula atualizada no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo (CADÚnico).
Dessa forma, na hora de avaliar os requisitos para a concessão do BPC, a Justiça vai levar em conta a condição de miserabilidade do requerente ou sua família.
Confira quem faz parte da família do deficiente, segundo a Lei Orgânica da Assistência Social:
- Cônjuge ou companheiro;
- Pais, madrasta ou padrasto;
- Irmãos solteiros;
- Filhos, enteados e tutelados
Vou dar um exemplo para você entender como vai funcionar.
Imagine que Maria é acamada, incapacitada total e permanente para o trabalho. Seu esposo João, está desempregado e faz bicos para ajudar na renda da família.
A renda mensal de João, é em torno de R$500,00.
Veja que o núcleo familiar, composto por 02 pessoas têm a renda mensal total de R$250,00.
Nessas condições, a família tem direito ao recebimento do Benefício da Prestação Continuada.
Natural surgir mais dúvidas: “Doutora Marcela, um familiar que mora comigo já recebe o BPC. Isso pode ser um impedimento para o requerimento do BPC?”
Nada de desespero. Não existe problema nenhum. Desde que você cumpra os requisitos necessários, você pode ter direito ao Benefício da Prestação Continuada – LOAS, mesmo que outra pessoa do mesmo núcleo familiar já receba o auxílio mensal.
Pronto. Agora você já sabe quais os requisitos necessários que o deficiente deve preencher, para ter direito ao BPC-LOAS.
O próximo passo, é verificar quais os tipos de deficiência que incapacita as pessoas para as atividades laborais e demais atos da vida comum. Vem comigo.
Tipos de deficiência: física, sensorial, intelectual, mental
Existem 04 tipos de deficiências. Vou explicar cada uma. Vamos começar?
Deficiência física: comprometimento da função física
O deficiente físico apresenta comprometimento da função física.
Pode ser dificuldade de locomoção, equilíbrio e sustentação do corpo.
Um exemplo? Paraplegia, tetraplegia, dentre outras.
Guarde essa informação: deformidade estética não é considerada deficiência física.
O requisito indispensável é a dificuldade para o desempenho das funções.
Próximo tipo.
Deficiência Sensorial: Audição, visão, paladar, tato, olfato
É o tipo de deficiência que afeta os sentidos, como audição, visão, paladar, tato, olfato.
Será avaliado pelo médico perito, a forma como essa alteração sensorial se manifesta e de que forma pode acarretar problemas para o seu desenvolvimento social.
A deficiência visual, pode gerar ainda, prejuízos à inclusão social da pessoa.
Mais uma.
Deficiência Intelectual: Déficits funcionais
A deficiência intelectual também é conhecida como TDI – Transtorno do Desenvolvimento Intelectual.
A deficiência afeta déficits funcionais, intelectuais ou adaptativos.
Ufa, e agora a última.
Deficiência Mental: Alterações na personalidade
A deficiência mental, apresenta uma série de limitações que podem afetar o desempenho da pessoa na vida social.
Está confuso? Podem ser alterações no humor, concentração, dentre outras, que acabam distorcendo a forma com que a pessoa percebe a realidade.
Portanto, toda pessoa deficiente, seja homem ou mulher, independente da idade, tem o direito de receber o valor de R$R$1.212,00, um salário mínimo vigente por mês referente ao Benefício da Prestação Continuada.
Por falar em valores, veja como vai funcionar o recebimento do BPC.
Valor do BPC-LOAS: Salário mínimo vigente. Mas existe uma exceção!
Nesse conteúdo que preparei, você viu que a pessoa que tiver direito ao BPC, receberá o valor de um salário mínimo vigente por mês.
Como vai funcionar? Esse adicional deverá ser solicitado junto com o BPC-LOAS.
Ótimo não é mesmo?
Mas fique de olho. O BPC não é um benefício vitalício. Isso significa que se o beneficiário ou a família, voltarem a ter condições de renda, o beneficiário perderá o direito.
Periodicamente são feitas novas avaliações sociais, para averiguar se as condições do requerente ainda permanecem as mesmas.
E guarde bem essa informação: não existe uma contribuição de assistência social, mas sim, um apoio social garantido pela Constituição Federal.
Se você se enquadra nessa situação, busque o auxílio de uma advogada especialista em previdenciário para auxiliar na busca das melhores soluções para o seu caso, pois além do BPC, existem outros benefícios assistenciais, como: bolsa-família, entre outros.
Agora que você já sabe se terá direito ao BPC, você vai conhecer os documentos que serão necessários.
Vem comigo.
Documentos necessários: Deficiente e família
Para comprovar que o deficiente necessita do Benefício da Prestação Continuada, vai precisar de uma lista extensa de documentos.
Fique de olho: É indispensável a apresentação dos documentos tanto do deficiente, quanto de todos os membros da família.
Então, hora de separar a papelada:
- Certidão de nascimento ou casamento;
- RG – ou outro documento com foto. Pode ser a carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação ou outra documentação com foto para identificação do requerente;
- Título de eleitor;
- CPF;
- Comprovante de renda. Podem ser extratos bancários,
- Comprovante de Residência – Pode ser uma conta de água, luz, telefone, ou outro documento atualizado até 03 meses, que possa comprovar onde a família mora;
- Estudo Social
- Laudo médico da pessoa com deficiência – O requerente deve apresentar todos os documentos relativos à deficiência, tais como laudos, atestados, encaminhamentos, exames, dentre outros que possam fazer prova de deficiência.
E ainda não acabou. Deverá ser agendada ainda uma perícia com um médico e uma assistente social, a fim de determinar o grau de deficiência do requerente, e o quanto essa deficiência significa um impedimento na vida daquela pessoa.
Calma que está acabando, último documento!
- Documento legal: no caso de procuração, guarda, tutela ou curatela.
O ideal é providenciar a documentação com antecedência para não ter surpresas na última hora.
No dia do agendamento, o requerente deve levar todos os documentos que possam comprovar que existe direito ao recebimento do Benefício da Prestação Continuada.
Guarde bem essa informação: a organização dos documentos é indispensável para comprovação do direito ao benefício, por isso, o melhor é ser precavido.
A melhor opção é contar com o auxílio de uma advogada especializada em previdência para analisar o seu caso e realizar o requerimento quando chegar a hora.
Vou dar mais um motivo para você contratar uma advogada especialista para te auxiliar.
Vem comigo!
Porque contratar uma advogada especialista em previdência: conhecimento para avaliar o seu caso
Muitas pessoas hoje sofrem com a falta de recursos, sobretudo com a crise econômica somada à crise causada pela pandemia Covid-19.
É natural surgirem muitas dúvidas para saber se existe ou não o direito ao recebimento do BPC-LOAS e por onde começar.
A melhor opção é contar com o auxílio de uma advogada especializada em previdência para analisar o seu caso.
É a profissional capacitada para analisar todos os seus documentos e verificar se você se enquadra nas regras para a solicitação do auxílio.
Averiguado que o requerente possui o direito ao BPC-LOAS, vou mostrar uma situação que pode ocorrer no dia do agendamento se o requerente não estiver acompanhado por uma advogada:
Perícias más realizadas: em alguns casos, o médico perito não tem a especialização para avaliação específica do seu caso, o que pode ocasionar a negativa de um benefício que você possua direito por lei. O advogado possui a expertise de como agir nessas situações e quais documentos poderá usar como prova de miserabilidade.
Você não quer fazer parte dessa estatística, não é mesmo?
O processo para o requerimento do BPC-LOAS, não é tão simples, e existem alguns detalhes a serem seguidos, que somente uma advogada com experiência em previdenciário poderá te orientar. Sem o auxílio de uma profissional especialista, o BPC poderá ser negado ou ter exigências que atrasarão o prazo de finalização do processo.
Conclusão
Você terminou de ler nosso post e aprendeu tudo sobre o Benefício da Prestação Continuada para pessoas com deficiência.
O BPC-LOAS vai garantir o pagamento mensal no valor de um salário mínimo vigente, R$1.212,00, a pessoa com deficiência, desde que preenchidos 02 requisitos indispensáveis:
- Doença grave ou deficiência;
- Família de baixa renda
No conteúdo, você observou que a pessoa com deficiência deve provar que a incapacidade para o trabalho e atividades habituais é causada por deficiência física, sensorial, intelectual ou mental, para ter direito ao recebimento do BPC-LOAS, mesmo que nunca tenha contribuído para o INSS.
Com todo o conhecimento que eu te apresentei, o próximo passo é buscar a ajuda de um excelente profissional para te orientar de forma correta.
Espero que esse conteúdo tenha ajudado.
Se depois do nosso post você ainda ficou com alguma dúvida, não tem problema! Basta deixar um comentário que esclarecemos para você.
Até a próxima!