Ao pensar em aposentadoria, as primeiras ideias que vêm à mente são passeios, viagens, o descanso merecido, curtir cada minuto com a família, após anos suados de trabalho, não é mesmo?
E, para que você desfrute do melhor momento, preparamos o Guia Abrangente de Aposentadoria: uma visão abrangente e sobre os diversos tipos de aposentadoria, como saber o melhor benefício para seu caso e muito mais.
Mudanças de regras na Reforma da Previdência? Também vamos esclarecer os principais pontos, contribuição, transição e em qual regra você irá se enquadrar.
Aposentadoria por Idade, Aposentadoria por Contribuição e Aposentadoria Híbrida,dentre outros tipos. Qual será o seu caso? É o que vamos descobrir agora.
Então nos acompanhe e tenha uma ótima leitura.
Veja o que você vai encontrar:
- Aposentadoria
- Requisitos para a Aposentadoria
2.1 Tempo de Contribuição
2.2 Carência
2.3 Idade Mínina
3. Como escolher a aposentadoria
4. Quando optar pela Aposentadoria por Idade
4.1 Contribuição previdenciária antes da reforma – Antes de 12.11.2019
4.2 “Regras de Transição”
4.3 Contribuição previdenciária após a reforma – De 13.11.2019 em diante
5. Quando optar pela Aposentadoria por Tempo de Contribuição
5.1 Contribuição previdenciária antes da reforma – Antes de 12.11.2019
5.2 “Regras de Transição”
6. Quando optar pela Aposentadoria Rural
7. Aposentadoria Híbrida
7.1 Contribuição previdenciária antes da reforma – Antes de 12.11.2019
7.2 Contribuição previdenciária após a reforma – De 13.11.2019
8. Aposentadoria do Professor
8.1 Requisitos antes da Reforma – Antes de 12.11.2019
8.2 Requisitos após a Reforma – De 13.11.2019 em diante
8.3 “Regras de Transição”
8.4 Regra do Pedágio
8.5 Idade Progressiva
9. Aposentadoria da Pessoa com Deficiência
9.1 Aposentadoria por Idade da pessoa com Deficiência
9.2 Aposentadoria por Contribuição da pessoa com Deficiência
10. Aposentadoria Especial
10.1 Requisitos antes da Reforma – Antes de 12.11.2019
10.2 Requisitos após a Reforma – De 13.11.2019 em diante
10.3 “Regras de Transição”
11. Aposentadoria do Servidor Público
12. Conclusão
1. Aposentadoria
A Aposentadoria é um dentre os inúmeros benefícios concedidos pelo INSS aos trabalhadores.
É um direito tanto dos trabalhadores segurados obrigatórios, que são os que exercem algum tipo de atividade remunerada, quanto dos que querem se filiar ao regime de previdência social por livre vontade, que é o caso dos trabalhadores facultativos.
É um auxílio disponível a todos os segurados que se filiaram à Previdência Social.
Mas sabemos que, para que você possa usufruir desse benefício, deverá obrigatoriamente cumprir uma série de requisitos.
Porém,não se assuste. Vamos te ajudar.
Você já deve ter ouvido falar nas expressões “Contribuição para a Previdência” e “Contribui para a previdência a vida toda”. Esse é o caráter contributivo do INSS, uma das condições necessárias para que você possa ter o direito à merecida aposentadoria.
Portanto, para que você possa se aposentar; é necessária uma contraprestação, na qual serão recolhidos valores; para que os segurados tenham acesso a todos os benefícios oferecidos pelo INSS.
Agora você já sabe um dos requisitos para a concessão da aposentadoria: a contribuição para a previdência.
Vamos saber quais as outras condições, agora?
2. Requisitos para a aposentadoria
Aposentadoria é um benefício que você terá direito pelo resto da vida ;mas que, como vimos,antes exige que você cumpra uma série de exigências.
Os requisitos básicos para a aposentadoria; são:
2.1 Tempo de contribuição
O tempo de contribuição corresponde ao período em que o trabalhador realizou os pagamentos à Previdência Social.
Para que a pessoa consiga se aposentar, deverá ter um tempo mínimo de contribuição.
Há situações em que o trabalhador pode ser afastado, nos casos de auxílio-doença, de acordo com a nova Reforma da Previdência, com o denominado Benefício por Incapacidade Temporária. O tempo que o segurado recebeu esse auxílio também poderá ser computado como contributivo.
2.1 Carência
A carência é um período mínimo que o trabalhador deverá cumprir para ter acesso à aposentadoria, bem como a outros benefícios previdenciários.
O período de carência é contado em meses, mesmo que você não tenha trabalhado todos os dias no mês.
2.3 Idade mínima
A aposentadoria que utiliza esse requisito é a Aposentadoria por Idade Mínima.
Deverá ser atingida uma idade mínima, em conformidade com as novas regras da Previdência Social, para que então você tenha o direito à concessão da aposentadoria desejada.
3. Como escolher a aposentadoria
O que irá definir o seu tipo de aposentadoria; será o seu histórico de vida previdenciário e trabalhista.
Se você trabalhou em condições especiais, em ambientes que pudessem acarretar prejuízos à sua saúde e integridade física, você fará jus à Aposentadoria Especial.
Já se você possui pouco tempo de contribuição e uma idade mais avançada, a melhor aposentadoria será a Aposentadoria por Idade.
Cada caso deverá ser analisado minuciosamente, para que você receba o melhor e mais elevado benefício.
Para que você saiba qual será o melhor benefício de acordo com o seu perfil, deverão ser levadas em conta informações essenciais como:
- Se você possui pouco tempo de contribuição;
- Se você possui muito tempo de contribuição;
- Se você possui uma idade mais avançada;
- Se você é professor;
- Se você possui tempo rural;
- Se você possui incapacidade total e permanente para o trabalho;
- Se você trabalhou em condições especiais, exposto a agentes nocivos à saúde e à integridade física;
Viu como é complexo? Somente analisando todas essas condições você saberá qual a melhor aposentadoria de acordo com o seu perfil.
4. Quando optar pela Aposentadoria por Idade
Se você possui pouco tempo de contribuição previdenciária, a Aposentadoria por Idade será a mais benéfica.
Geralmente, os trabalhadores que optam por esse tipo de benefício são os que não tiveram condições de fazer o recolhimento das contribuições previdenciárias.
Lembra que conversamos no início de nosso blog? Devemos nos atentar a todas as regras anteriores e decorrentes da Reforma da Previdência de meados de novembro de 2019.
4.1. Contribuição Previdenciária antes da reforma – Antes de 12.11.2019
Se você começou a fazer contribuições para a Previdência antes da Reforma, deverá obedecer a alguns critérios. E quais são eles?
Homens:
- 65 anos de idade;
- 180 meses de carência;
Mulheres:
- 60 anos de idade;
- 180 meses de carência.
Agora, atenção, porque há mais novidades aqui. Se você cumpriu esses requisitos exigidos até 12.11.2019, terá o direito adquirido à aposentadoria de acordo com as regras antigas.
4.2 “Regras de Transição”
Se você não conseguiu atingir a idade mínima e o período de contribuição exigido até 12.11.2019, deverá seguir as Regras de Transição.
Aqui, os critérios serão diferentes:
Homens:
- 65 anos de idade;
- 15 anos de tempo de contribuição;
Mulheres:
- 61 anos e 6 meses de idade em 2022;
- 15 anos de tempo de contribuição..
Infelizmente, o processo de aposentadoria é muito complexo.
Apesar de não ser obrigatório o auxílio de um advogado, é recomendado contar com esse profissional especializado para não errar na hora de solicitar o seu benefício.
4.3 Contribuição previdenciária após a reforma – De 13.11.2019 em diante
Em meados de novembro de 2019, entrou em vigor a nova Reforma da Previdência.
As novas regras impactam diretamente quem estava prestes a se aposentar, além de gerar inúmeras dúvidas.
Por isso, pensando em você, vamos explicar, agora, como ficou a situação de quem começou a fazer o recolhimento previdenciário somente a partir de 13.11.2019.
Os critérios para quem começou a contribuir somente após a Reforma são:
Homens:
- 65 anos de idade;
- 20 anos de tempo de contribuição;
Mulheres:
- 62 anos de idade;
- 15 anos de tempo de contribuição.
A Reforma tornou mais exigentes os critérios para a aposentadoria, pois aumentou tanto o tempo de contribuição obrigatório quanto a idade mínima para ter direito ao benefício.
5. Quando optar pela Aposentadoria por Tempo de Contribuição
Agora, se você possui bastante tempo de contribuição, pode optar pela Aposentadoria por Tempo de Contribuição.
Apesar de o tipo de benefício ser diferente, também devem ser obedecidos os critérios exigidos antes e depois da Reforma da Previdência de novembro de 2019.
5.1 Contribuição previdenciária antes da reforma – Antes de 12.11.2019
Serão necessários:
Homens:
- 35 anos de tempo de contribuição;
- 180 meses de carência;
Mulheres:
- 30 anos de tempo de contribuição;
- 180 meses de carência.
5.2 Regras de Transição
Se você não conseguiu completar todos os requisitos até 12.11.2019, você se enquadra nas Regras de Transição, a seguir:
Homens:
- 35 anos de tempo de contribuição;
- 99 pontos em 2022;
Os pontos começam em 96 e sobem 1 por ano a partir de 2020, até o limite de 105 pontos.
Mulheres:
- 30 anos de tempo de contribuição;
- 89 pontos em 2022.
Os pontos começam em 86 e sobem 1 por ano a partir de 2020, até o limite de 105 pontos.
6. Quando optar pela Aposentadoria Rural
Se você é trabalhador rural, ou reside em zona rural, nós temos uma boa notícia para você.
A Aposentadoria Rural garante aos segurados algumas condições diferenciadas.
Por exemplo, são descontados 5 anos na idade mínima para a solicitação do benefício, tanto para o homem quanto para a mulher.
E tem mais: esse tipo de aposentadoria não foi afetado pela Reforma Previdenciária.
Lembramos que essa aposentadoria será possível para quem exerceu atividades exclusivamente na zona rural.
Vamos saber quais são os requisitos?
Homens:
- 60 anos de idade;
- 180 meses de carência;
Mulheres:
- 55 anos de idade;
- 180 meses de carência.
7. Aposentadoria Híbrida
Esse benefício é pouco conhecido.
Quando será aplicado? Se você trabalhou na zona rural e também na zona urbana.
Nessa modalidade, serão computados os períodos trabalhados na zona rural e na zona urbana, conjuntamente.
O requisito principal serão os recolhimentos previdenciários.
7.1 Contribuição Previdenciária antes da reforma – Antes de 12.11.2019
Homens:
- 65 anos de idade;
- 180 meses de carência;
Mulheres:
- 60 anos de idade;
- 180 meses de carência.
7.2 Contribuição previdenciária após a reforma – De 13.11.2019 em diante.
Homens:
- 65 anos de idade;
- 20 anos de tempo de contribuição;
Mulheres:
- 62 anos de idade;
- 15 anos de tempo de contribuição.
No entanto,nessa modalidade também há um diferencial. Você já se deu conta de qual?
Para a aposentadoria híbrida, não há regras de transição.
8. Aposentadoria do Professor
Se você é professor ou trabalha na rede de ensino,nas funções de coordenador, diretor ou orientador pedagógico, sabia que existe uma modalidade específica para o seu caso?
Porém, uma particularidade para que você tenha direito a essa aposentadoria: todo o período de contribuição à Previdência tem que ter sido trabalhado exclusivamente em atividade relacionada ao magistério.
Para podermos entender todos os requisitos da Aposentadoria do Professor, também precisaremos analisar os dois cenários: antes e após a Reforma da Previdência.
8.1. Requisitos antes da Reforma – Antes de 12.11.2019
Professores da rede privada de ensino: tempo de contribuição:
- 30 anos de contribuição para homens;
- 25 anos de contribuição para mulheres;
Professores da rede pública de ensino: tempo de contribuição:
- 30 anos de contribuição para homens e 55 anos de idade;
- 25 anos de contribuição para mulheres e 50 anos de idade;
- 10 anos de exercício público e 5 anos na função em que se der a aposentadoria.
Os professores que cumprissem os requisitos acima até 13.11.2019 teriam o chamado direito adquirido.
O que significa direito adquirido? Para o nosso tema, o direito adquirido representa o direito à concessão da aposentadoria nas mesmas condições vigentes antes da Reforma da Previdência de 2019 mesmo que a lei da Reforma tenha alterado as condições para o requerimento do benefício.
8.2 Requisitos após a Reforma – De 13.11.2019 em diante.
A partir de 2019, passou a ser requisito a idade mínima para solicitação do benefício.
Então, de acordo com as novas regras, o professor das redes pública e privada de ensino; precisará comprovar:
Homens:
- 60 anos de idade;
- 25 anos de contribuição;
- Professores da rede pública: além dos 25 anos de contribuição, serão necessários,também, 10 anos de exercício público e 5 anos no cargo em que se der a aposentadoria;
Mulheres:
- 57 anos de idade;
- 25 anos de contribuição;
- Professores da rede pública: além dos 25 anos de contribuição, serão necessários, também, 10 anos de exercício público e 5 anos no cargo em que se der a aposentadoria.
No entanto, esses novos requisitos, serão obrigatórios apenas para os professores das redes privada e pública de ensino que começaram a contribuir após a Reforma da Previdência.
8.3 Regras de Transição
Os professores que já estavam contribuindo para a Previdência; e estavam prestes a se aposentar; deverão cumprir ainda alguns requisitos; para então ter direito ao tão desejado benefício. Esses requisitos são as chamadas Regras de Transição.
Agora, serão acrescidos pontos ao tempo de contribuição, carência e fator etário.
Pelas Regras de Transição, os profissionais do ensino devem atingir uma pontuação mínima.
Os pontos são dados pela soma da idade com o tempo de contribuição na atividade de professor.
Deverão ser alcançados, obrigatoriamente, 91 pontos, no caso dos homens, e 81 pontos, no caso das mulheres.
Como ficaram os requisitos:
Homens:
- 91 pontos + 1 ponto por ano a partir de 2020,até atingir o limite de 100 pontos;
- 30 anos de tempo de contribuição;
- Professores da rede pública: além dos 25 anos de contribuição, serão necessários, também, 20 anos de exercício público e 5 anos no cargo em que se der a aposentadoria;
Mulheres:
- 81 pontos + 1 ponto por ano a partir de 2020, até atingir o limite de 92 pontos;
- 25 anos de tempo de contribuição;
- Professoras da rede pública: além dos 25 anos de contribuição, serão necessários, também, 20 anos de exercício público e 5 anos no cargo em que se der a aposentadoria.
8.4 Regra do Pedágio
A Regra do Pedágio também faz parte das Regras de Transição para os professores que já estavam contribuindo para a Previdência e estavam prestes a se aposentar.
Além do fator etário que é de 55 anos para homens e de 52 anos para as mulheres, haverá um novo requisito, o chamado Pedágio.
Como vai funcionar? O Pedágio é o pagamento de 100% sobre o tempo que faltava para o professor atingir o tempo de contribuição quando da reforma.
A Regra do Pedágio é válida para os professores das redes de ensino tanto pública quanto privada.
Contudo, há uma ressalva: para os professores do ensino público, serão necessários 20 anos no serviço público e 5 anos no cargo em que se der a aposentadoria.
8.5 Idade Progressiva
Professor, você já ouviu falar na regra da Idade Progressiva para a concessão da aposentadoria?
É um requisito exigido somente dos professores da rede privada de ensino.
Em regra, serão exigidos: 30 anos de contribuição para os homens e 25 anos de contribuição para as mulheres. A novidade é que, além disso haverá a exigência da idade Progressiva mínima
Até o momento, a Idade Progressiva mínima exigida é de 57 anos para homens e 52 anos para mulheres, elevando-se meio ano até os homens alcançarem 60 anos e as mulheres alcançarem 57 anos.
9. Aposentadoria da Pessoa com Deficiência
Se você possui um impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, estando em situação de desigualdade se comparado às demais pessoas, a Aposentadoria da Pessoa com Deficiência é a que melhor se enquadra ao seu perfil.
Pelo fato de ter esse tipo de impedimento, o trabalhador poderá ser privado de exercer algumas atividades laborais e por esse motivo, aqui as condições da aposentadoria serão mais vantajosas.
A boa notícia é que essa modalidade também não foi afetada pela Reforma Previdenciária.
Essa espécie de benefício é classificada em dois tipos: Aposentadoria por Idade da Pessoa com Deficiência e Aposentadoria por Contribuição da Pessoa com Deficiência.
Então, hora de sabermos os requisitos.
9.1 Aposentadoria por Idade da Pessoa com Deficiência
Homens:
- 60 anos de idade;
- 15 anos de tempo de contribuição;
- Comprovação da deficiência;
Mulheres:
- 55 anos de idade;
- 15 anos de tempo de contribuição;
- Comprovação da deficiência.
9.2 Aposentadoria por Contribuição da Pessoa com Deficiência.
Você deve estar achando parecido, não é mesmo? Mas aqui é a modalidade para quem já possui muito tempo de contribuição.
Os requisitos serão um pouquinho diferentes, uma vez que será levado em conta o grau da deficiência.
Para efeitos de concessão de benefício, os critérios serão:
Homens:
- Deficiência de grau grave: 25 anos de tempo de contribuição;
- Deficiência de grau médio: 29 anos de tempo de contribuição;
- Deficiência de grau leve: 33 anos de tempo de contribuição;
Mulheres:
- Deficiência de grau grave: 20 anos de tempo de contribuição;
- Deficiência de grau médio: 24 anos de tempo de contribuição;
- Deficiência de grau leve: 28 anos de tempo de contribuição.
10. Aposentadoria Especial
É o benefício devido somente aos segurados que exercem atividades insalubres e que podem acarretar prejuízos à saúde ou à integridade física do trabalhador ao longo dos anos.
Se você trabalhou exposto a condições especiais,a agentes nocivos à saúde e à integridade física, a aposentadoria correspondente ao seu perfil é a Especial.
Para convencer o INSS que você trabalhou sob condições nocivas você precisará provar isso.
A prova documental para comprovação que o empregado trabalhava sob condições especiais; é o Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP e o LTCAT – Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho
O PPP deverá ser emitido pelo empregador, com base em laudo técnico elaborado por médico ou engenheiro de segurança do trabalho, e deverá conter as informações abaixo:
- Atividade exercida;
- Fator de risco a que o empregado estava exposto;
- Tempo de exposição do empregado a agentes nocivos;
- Condições do ambiente de trabalho;
- CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho,reconhecimento tanto de acidentes de trabalho ou de trajeto como de doenças ocupacionais);
- Exames médicos;
- Existência dos Equipamentos de Proteção Individual e Coletiva.
Será necessário, ainda, o LTCAT – Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho.
O Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho; atestará as condições especiais em que o trabalho era realizado; e comprovará todos os agentes prejudiciais a que o trabalhador estava exposto.
Será possível, também, requerer a perícia judicial técnica para comprovar que o colaborador prestava serviços à empresa empregadora.
Agora que você já sabe o que precisa para configurar aposentadoria especial, hora de sabermos os requisitos.
10.1 Requisitos antes da Reforma – Antes de 12.11.2019
Note que não há distinção entre homem e mulher, para efeitos de tempo de contribuição.
Note, também, que não há exigência de idade mínima para a solicitação do benefício.
Tempo de contribuição:
- 25 anos de atividade especial em risco baixo (exposição a agentes biológicos);
- 20 anos de atividade especial em risco médio;
- 15 anos de atividade especial em risco alto (exposição a agentes químicos).
Carência:
180 contribuições mensais.
10.2 Requisitos após a Reforma – De 13.11.2019 em diante.
- 55 anos de idade + 15 anos de atividade especial em alto risco
- 58 anos de idade + 20 anos de atividade especial em médio risco
- 60 anos de idade + 25 anos de atividade especial em baixo risco
10.3 Regras de Transição
Se você já cumpriu os requisitos para a concessão do benefício, você terá o direito adquirido e poderá se aposentar pelas regras anteriores à Reforma de 13.11.2019.
Pelo princípio da segurança jurídica, os direitos que você conquistou serão mantidos, cumpridas as exigências abaixo:
- 25 anos de atividade especial em baixo risco;
- 20 anos de atividade especial em médio risco;
- 15 anos de atividade especial em alto risco.
Se você cumpriu o tempo mínimo para a sua Aposentadoria Especial, você terá o direito adquirido e não precisará se enquadrar nas regras da nova Reforma.
11. Aposentadoria do Servidor Público
O primeiro passo será a identificação do regime previdenciário a que o segurado está filiado.
Em regra, os servidores públicos são submetidos ao Regime Próprio de Previdência Social, que é o chamado RPPS.
Também em regra, os requisitos necessários para a aposentadoria integral serão:
Homens:
- 35 anos de contribuição;
- 25 anos de efetivo exercício no serviço público;
- 15 anos de carreira no mesmo órgão;
- 5 anos no cargo em que se der a aposentadoria;
Mulheres:
- 30 anos de contribuição;
- 25 anos de efetivo exercício no serviço público;
- 15 anos de carreira no mesmo órgão;
- 5 anos no cargo em que se der a aposentadoria..
No entanto cada caso particular deverá ser analisado minuciosamente.
Cada servidor federal, estadual, municipal e do Distrito Federal segue regras diferenciadas.
Dependendo do tipo de servidor público, haverá diferentes requisitos a serem cumpridos.
Busque sempre o suporte de um advogado, profissional capacitado para definir o benefício mais adequado ao seu perfil, além de analisar a documentação necessária para o processo, orientar e definir o momento adequado para o requerimento do auxílio.
12. Conclusão
No post de hoje, você ganhou uma visão abrangente sobre a aposentadoria e suas espécies.
Viu ainda quantas regras e requisitos precisam ser cumpridos; para finalmente fazer jus ao benefício.
Ao pensar em aposentadoria, você terá que ter em mente sua vida previdenciária e trabalhista, bem como os cenários antes e após a Reforma da Previdência de 13.11.2019.
Hoje você aprendeu também:
1. Quando optar pela Aposentadoria por Idade
2.Quando optar pela Aposentadoria por Tempo de Contribuição
3. Quando optar pela Aposentadoria Rural
4. Aposentadoria Híbrida
5. Aposentadoria do Professor
6. Aposentadoria da Pessoa com Deficiência
7. Aposentadoria Especial
8. Aposentadoria do Servidor Público
E então, gostou do nosso post? Escreva lá nos comentários!
Espero tê-lo ajudado a entender melhor sobre aposentadoria.
O próximo passo é contar com o auxílio de um ótimo advogado para que você tenha a melhor aposentadoria com o melhor benefício.
Até a próxima.