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Auxílio-Doença: Tudo o que você precisa saber sobre o benefício mais importante do INSS.

Ninguém está livre de adoecer e ter que ficar afastado por um tempo do trabalho e das atividades habituais não é mesmo?

Por isso que existe o auxílio-doença, um benefício que é pago pelo Governo enquanto você estiver temporariamente incapacitado de trabalhar.

Hoje você vai descobrir tudo sobre o benefício que é mais pedido do INSS e o que fazer caso precise do auxílio-doença.

Dá só uma olhada no que você vai encontrar aqui hoje:

  1. Afinal o que é o Auxílio-Doença?
  2. Quais os requisitos necessários para ter direito ao Auxílio-Doença?
  3. Quais doenças dão direito ao Auxílio-Doença?
  4. Quais documentos são necessários para dar entrada no Auxílio-Doença?
  5. Qual o valor do Auxílio-Doença?
  6. Como vai funcionar o Auxílio-Doença?
  7. E se o Auxílio-Doença for negado?
  8. Como uma advogada pode me ajudar com o Auxílio-Doença?

 

Ao final da leitura, garanto que você saberá o que fazer caso precise um dia do auxílio-doença.

Então vamos começar?

 

1. Afinal o que é o Auxílio-Doença?

Certamente você já ouviu falar no auxílio-doença ou conhece alguém que já tenha recebido esse benefício previdenciário.

Ah, o nome do auxílio desde a reforma da previdência, passou a ser chamado de Benefício por Incapacidade Temporária, tá?

O benefício é um dos mais importantes da Previdência Social e você já vai entender o porquê.

É o benefício concedido a quem está incapacitado para o trabalho em razão de doença ou um acidente ou até mesmo uma doença ocupacional.

Por isso, o auxílio-doença pode ser classificado auxílio-doença comum e acidentário. Vou explicar cada um deles, veja.

Auxílio-doença comum

Quando você fica incapacitado temporariamente para o trabalho em razão de alguma doença, mas que não tem relação com o trabalho exercido.

E…

Auxílio-doença acidentário

Quando você fica incapacitado temporariamente para o trabalho em razão de algum acidente, que pode ser no trabalho ou fora do trabalho.

A incapacidade será comprovada por meio da Perícia Médica do INSS, pois em alguns casos, a pessoa pode estar doente mas não estar incapacitada para as atividades laborais.

Mas, o INSS não paga o benefício automaticamente assim que a pessoa adoece.

É preciso cumprir alguns requisitos e você vai descobrir logo no próximo tópico.

 

2. Quais os requisitos necessários para ter direito ao Auxílio-Doença?

 

Assim como nos outros benefícios previdenciários, é preciso cumprir alguns requisitos.

Não se preocupe, vou explicar de forma bem simples cada um deles.

Carência

É necessário ter ao menos 12 contribuições para o INSS

Esse é o tempo mínimo que você precisa estar pagando a Previdência Social para ter direito ao benefício da incapacidade temporária.

Sem segredos, né?

Qualidade de segurado

É o período em que você tem o direito de pedir o benefício por incapacidade temporária.

Isso significa que se você contribui para o INSS, você tem qualidade de segurado.

E por fim…

Incapacidade laboral

É o impedimento de realizar as atividades laborais por mais de 15 dias consecutivos ou em um período de 60 dias.

Os primeiros 14 dias de afastamento deverão ser pagos pelo empregador, tá?

Portanto, se ficar comprovado através da perícia médica do INSS que você sofre de uma doença incapacitante, que te impede de trabalhar por mais de 15 dias e que você tem qualidade de segurado e carência mínima, você tem direito ao auxílio.

Mas, claro que existem algumas exceções.

Dependendo da doença incapacitante, não é necessário ter cumprido o período de carência para poder dar entrada no auxílio.

Quer saber quais são essas doenças?

Me acompanhe.

 

3. Quais doenças dão direito ao Auxílio-Doença?

Essa é uma das perguntas mais comuns aqui em meu escritório.

Por isso, listei as doenças mais comuns. Dá só uma olhada:

  • Tuberculose ativa
  • Hanseníase
  • Alienação mental
  • Neoplasia maligna
  • Cegueira
  • Visão monocular
  • Paralisia irreversível e incapacitante
  • Mal de Parkinson
  • Cardiopatia grave
  • Nefropatia grave
  • Espondiloartrose anquilosante
  • Síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS)
  • Estado avançado da doença de Paget
  • Hepatopatia grave
  • Contaminação por radiação

 

Guarde essa informação que é muito importante: nesses casos, apesar de não ser necessário cumprir carência, é preciso a comprovação da incapacidade para o trabalho.

Ficou claro? Se tiver alguma dúvida nesse assunto, é só escrever lá nos comentários que eu esclareço para você.

 

4. Quais documentos são necessários para dar entrada no auxílio-doença?

 

Antes de dar entrada no benefício por incapacidade temporária, você precisará organizar a documentação.

Eu sei que essa tarefa não é nada fácil, mas os documentos podem ser a carta na manga para a concessão do benefício.

Então, confira comigo a papelada indispensável:

Documentos Pessoais

  • RG: ou outro documento oficial com foto, como por exemplo CNH
  • CPF
  • Comprovante de Residência

Documentos Previdenciários

  • CTPS
  • Carnês de contribuição
  • CAT -Comunicação de Acidente de Trabalho: somente nos casos de acidente de trabalho

Documentos Médicos

  • Atestados
  • Laudos médicos
  • Exames
  • Receitas médicas
  • Qualquer documento que possa comprovar a sua situação de saúde para dar entrada no benefício por incapacidade temporária

 

E acredite, levar a documentação incompleta  dia do agendamento, pode colocar tudo a perder.

O seu pedido pode ser indeferido de imediato, ou atrasar a concessão da sua aposentadoria em até 08 meses.

Continuando…

5.    Qual o valor do Auxílio-Doença?

Eu sei que você deve estar ansioso para saber o valor do benefício.

Mas, para saber o valor do seu auxílio, dependerá da data em que você reuniu todos os requisitos necessários, se antes ou após a reforma da previdência aos 13.11.2019.

Não se preocupe porque vou explicar os dois cenários, afinal, pode ser que você se encaixe em algum deles.

Requerimento do benefício por incapacidade temporária até 12.11.2019

O cálculo será feito da seguinte forma:

  • Média das 80% maiores contribuições a partir de julho de 1994
  • No valor dessa média, que é o Salário de Benefício, será aplicada a alíquota de 91%
  • Este valor é limitado a média dos últimos 12 salários de contribuição
  • O valor final é a Renda Mensal Inicial – RMI

Vou explicar por meio de um exemplo para você entender melhor.

Perceba que se o valor final não ultrapassar o RMI, este será o valor que você terá direito a receber.

 E se o valor for maior que as últimas 12 contribuições, o valor final será a média das últimas 12 contribuições.

Ficou claro?

Requerimento do benefício por incapacidade temporária a partir de 13.11.2019

O cálculo será feito da seguinte forma:

  • Média das 100% maiores contribuições a partir de julho de 1994
  • No valor dessa média, que é o Salário de Benefício, será aplicada a alíquota de 91%
  • Este valor é limitado a média dos últimos 12 salários de contribuição
  • O valor final é a Renda Mensal Inicial – RMI

Vou explicar por meio de mais um exemplo para você entender melhor.

E por falar em cálculo, você começará a receber o valor do auxílio-doença a partir do 16º dia de afastamento.

Tudo bem até aqui?

6. Como vai funcionar o Auxílio-Doença?

Desde que preenchidos todos os requisitos necessários, você poderá dar entrada no requerimento do auxílio-doença quando completar 15 dias consecutivos temporariamente incapacitado para o trabalho.

Para isso, o primeiro passo será solicitar a Perícia Médica do INSS.

Guarde essa informação importante: a perícia será obrigatória no momento da verificação de incapacidade, para concessão do benefício.

 

Confira abaixo, quem são segurados que precisam passar por este tipo de procedimento:

  • Segurado que não consegue realizar suas atividades de forma temporária ou permanente
  • Se continuar no exercício da atividade profissional pode prejudicar ou agravar a incapacidade
  • A doença ou acidente comprometem as atividades laborais, colocando a vida do próprio segurado ou terceiros em risco

 

Ao agendar a perícia, você passará por 2 médicos: o assistente e o médico do trabalho.

Calma que já vou te explicar.

O primeiro atendimento será com o médico assistente.

Ele definirá o diagnóstico, fará as intervenções e concederá o afastamento caso seja necessário.

Já o médico do trabalho será constituído pela empresa empregadora.

Isso significa que ao ser diagnosticado com uma doença ou lesão, você deverá passar por uma consulta com esse médico.

O médico do trabalho atesta a sua saúde e irá elaborar o ASO – Atestado de Saúde Ocupacional – para encaminhar ao INSS.

E por fim, você passará pelo médico perito, o servidor do INSS.

Essa é a fase mais importante.

O perito analisará a concessão do afastamento e emitirá um parecer decisivo sobre a existência da incapacidade para trabalhar e a necessidade de afastamento das atividades laborais.

E se o auxílio for negado, o que fazer?

Você vai descobrir no próximo tópico.

7.    E se o Auxílio-Doença for negado?

Calma, nem tudo está perdido.

Se você cumpriu todos os requisitos necessários para o requerimento do auxílio-doença, é possível apresentar recurso administrativo contra a decisão que negou o benefício.

Mas corra. A partir do indeferimento, você tem só 30 dias para entrar com recurso. Passado esse prazo, infelizmente não vai ter como reverter a decisão.

Vou explicar de forma simples, como vai funcionar cada recurso.

Recurso Administrativo: Protocolo no INSS  

Uma ótima notícia: é possível entrar com recurso administrativo diretamente no INSS e conseguir receber o benefício por incapacidade temporária.

Nesse pedido, você deverá solicitar a revisão do benefício e apresentar a sua defesa.

Guarde essa informação: a interposição de recurso não significa que o benefício será concedido.

Apesar do recurso, o requerimento pode ser negado novamente. E agora, o que fazer?

 

Ação Judicial

Você apresentou todos os motivos, juntou todos os documentos para comprovar a situação de incapacidade temporária, e mesmo assim o seu recurso foi negado?

Ainda existe uma saída.

Você pode recorrer ao auxílio judicial.

E vou te contar: ao entrar com processo, o requerente tem mais chance de ter o seu benefício concedido.

Na justiça, o juiz vai analisar o seu caso com mais cuidado e todos os detalhes do requerimento do benefício que foi negado.

Viu que o auxílio de uma advogada com expertise em benefícios fará toda a diferença na hora de garantir os seus direitos.

E por falar nisso…

8.    Como uma advogada pode me ajudar com o Auxílio-Doença?

Certamente você conhece alguém que deu entrada no requerimento do auxílio-doença sozinho sem o auxílio de um profissional.

Vou mostrar para você uma situação muito comum que pode ocorrer no dia do agendamento se você não estiver acompanhado por uma advogada.

A especialista está acostumada a lidar com todos os tipos de situações no INSS e tem a expertise para comprovar ao INSS que você tem direito ao benefício por incapacidade temporária.

Em alguns casos, o médico perito não tem a especialização para avaliação específica do seu caso, o que pode ocasionar a negativa de um benefício que você possui direito por lei.

 Somente uma advogada especialista em benefícios possui a expertise de como agir nessas situações e quais documentos poderá usar como prova da incapacidade temporária para o trabalho.

Viu como é importante o auxílio de um bom profissional?

 

 

Conclusão

Viu só quantas informações incríveis você teve aqui em nosso conteúdo hoje?

Só aqui você descobriu:

  • O que é o Auxílio-Doença
  • Quais os requisitos necessários para ter direito ao Auxílio-Doença
  • Quais doenças dão direito ao Auxílio
  • Quais documentos são necessários para dar entrada no Auxílio-Doença
  • Qual o valor do Auxílio-Doença
  • Como vai funcionar o Auxílio-Doença
  • Como uma advogada pode me ajudar com o Auxílio-Doença
  • O que fazer se o Auxílio-Doença for negado

 

Gostou do conteúdo? 

E já sabe, se conhece alguém nessa situação, compartilhe essas informações! 

Continue nos acompanhando e até a próxima! 

Leia também: Aposentadoria Especial: Como funciona a Regra de Transição.

 

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