Não é segredo que quem tem algum tipo de deficiência sofre para encontrar uma vaga no mercado de trabalho.
Mas o que muitos desconhecem é que existe a possibilidade de se aposentar mais cedo, mesmo que não tenha muitas contribuições para a Previdência ao longo da vida, independente do grau de deficiência que possua.
Se identifica nessa situação?
Então, acompanhe esse post que você vai descobrir como funciona a aposentadoria por idade da pessoa com deficiência por idade, os requisitos necessários e muito mais.
Confira o que você vai encontrar:
- 1. O que é a Aposentadoria por Idade da Pessoa com Deficiência?
- 2. Quais os requisitos necessários para a aposentadoria da pessoa com deficiência por idade?
- 3. Como comprovar o tempo de deficiência?
- 4. Qual o valor da aposentadoria da pessoa com deficiência por idade?
- 5. Como uma advogada especialista em aposentadoria pode me ajudar?
No final das contas, você vai descobrir que a aposentadoria da pessoa com deficiência por idade é específica para as pessoas PCD que atingiram uma idade mínima.
Tenha uma ótima leitura.
1. O que é a Aposentadoria por Idade da Pessoa com Deficiência?
A legislação criou algumas regras de aposentadoria, para aumentar as condições de igualdade para as pessoas que têm algum tipo de deficiência e atingiram determinada faixa etária.
A pessoa com deficiência é aquela que possui um impedimento de longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial.
Vou explicar de forma bem simples cada tipo de deficiência, afinal, pode ser que você se encaixe em uma delas.
Deficiência física: Comprometimento da função física
Neste tipo de deficiência, o requisito indispensável é a dificuldade para o desempenho das funções.
Como por exemplo, paraplegia, tetraplegia, dentre outras.
Observe que pode ser dificuldade de locomoção, equilíbrio e sustentação do corpo.
Sem segredos né?
Deficiência Sensorial: Audição, visão, paladar, tato, olfato
É o tipo de deficiência que afeta os sentidos.
No entanto, a forma de como a deficiência pode acarretar problemas para o seu desenvolvimento social será avaliada por um médico perito.
Próximo tipo.
Deficiência Intelectual: Déficits funcionais
A deficiência intelectual também é conhecida como TDI – Transtorno do Desenvolvimento Intelectual.
A deficiência afeta déficits funcionais, intelectuais ou adaptativos.
E por fim…
Deficiência Mental: Alterações na personalidade
A deficiência mental, apresenta uma série de limitações que podem afetar o desempenho da pessoa na vida social.
Podem ser alterações no humor, concentração, dentre outras, que acabam distorcendo a forma com que a pessoa percebe a realidade.
Essas pessoas conseguem trabalhar, mesmo nestas condições de impedimento.
Apesar da deficiência, é necessário cumprir alguns requisitos para ter direito à aposentadoria com regras mais vantajosas.
Me acompanhe no próximo tópico que você já vai entender.
2. Quais os requisitos necessários para a aposentadoria da pessoa com deficiência por idade?
Para ter direito à aposentadoria da pessoa com deficiência você precisará comprovar ao INSS alguns requisitos, como idade mínima e tempo de contribuição.
Veja quais são:
Homem
- 60 anos de idade
- 15 anos de tempo de contribuição (180 meses de carência)
- 15 anos de deficiência
Mulher
- 55 anos de idade
- 15 anos de tempo de contribuição (180 meses de carência)
- 15 anos de deficiência
E uma informação muito importante.
Os 15 anos de tempo de contribuição, serão contados a partir da comprovação da deficiência.
Eu preparei uma tabela, e garanto que vai te ajudar.
E por falar em comprovação de tempo….
3. Como comprovar o tempo de deficiência?
Para comprovar ao INSS que você trabalhou em condições de deficiência, você vai precisar de alguns documentos indispensáveis e que podem ser a carta na manga para você conseguir o benefício.
Eu sei que essa parte de organização de documentos não é nada fácil, por isso, separei a lista de documentação e garanto que vai ficar mais fácil.
Dá só uma olhada:
Documentos Básicos
- RG
- CPF
- Comprovante de Residência
Documentos Previdenciários
- Extrato CNIS
- Número de Inscrição no PIS-PASEP
- Carteira de Trabalho
- Contrato de Trabalho
Documentos Médicos
- Laudos médicos
- Exames médicos
- Receitas médicas
- Concessão de auxílio-doença
Veja que existem vários meios de comprovar que você trabalhou em condições de PCS.
Tudo bem até aqui?
4. Qual o valor da aposentadoria da pessoa com deficiência por idade?
Para saber qual o valor da aposentadoria, dependerá de qual regra você tem direito antes da reforma da previdência, ou após as novas regras a partir de 13.11.2019.
Eu vou explicar de forma bem simples cada uma dessas regras, continue me acompanhando.
Se você completou os requisitos necessários para a aposentadoria até 12.11.2019
- Média dos 80% maiores salários desde julho de 1994
- Você vai receber 70% do valor dessa média
O primeiro cálculo definirá o valor do seu salário de benefício.
Enquanto que o segundo cálculo definirá quantos salários serão usados para a apuração da média dos maiores salários.
Vou explicar por meio de um exemplo, veja.
Mas, se você completou todos os requisitos necessários após a entrada em vigor da reforma previdenciária…
Se você completou os requisitos necessários para a aposentadoria a partir de 13.11.2019
- Média de todos salários desde julho de 1994 ou desde quando você começou a contribuir para a Previdência Social
- Você vai receber 70% do valor dessa média + 01% ao ano de contribuição
Apesar da reforma previdenciária não ter afetado as regras para a concessão do benefício, alterou drasticamente a forma de cálculo do benefício.
Vou explicar por meio de um mais um exemplo para você entender melhor.
Ficou claro? Se você tiver alguma dúvida é só deixar lá nos comentários que esclareço para você, combinado?
O ideal, é você buscar o auxílio de uma advogada especializada em previdência para te orientar de forma correta e garantir todos os seus direitos.
5. Como uma advogada especialista em aposentadoria pode me ajudar?
Certamente você conhece alguém que deu entrada no requerimento da aposentadoria sozinho sem o auxílio de um profissional.
O acompanhamento por um advogado não é obrigatório, mas vou dar apenas 02 motivos de como a defensora pode ser a sua maior aliada:
Auxiliar na busca das melhores soluções para o seu caso
Adiantar em mais de 10 meses o seu processo no INSS
Você sabia que quem entra com pedido de aposentadoria com o acompanhamento de uma advogada, pode ficar menos tempo na fila?
Isso porque os advogados devem ter atendimento preferencial em todas as agências do INSS do Brasil.
Segundo decisão do TRF – Tribunal Regional Federal – para dar entrada no requerimento de aposentadoria, a advogada não precisa fazer agendamento em um dos postos do INSS.
Ótimo não é mesmo?
Sem contar que a advogada está acostumada a lidar com todos os tipos de situações no INSS e tem a expertise para comprovar ao INSS que você tem direito a aposentadoria da pessoa com deficiência por idade.
Veja como advogada vai te ajudar:
- Vai analisar todo o seu histórico previdenciário e trabalhista
- Verificar se existe alguma contribuição pendente
- Comprovar a atividade especial e o momento exato para entrar com o pedido de aposentadoria
Cada caso tem as suas próprias peculiaridades e deverás ser analisado de forma individual.
Conclusão
Com essas informações, você ficou por dentro do que é a aposentadoria da pessoa com deficiência por idade e como vai funcionar esse benefício.
Para ter direito à aposentadoria, basicamente você precisará comprovar três requisitos básicos, isto é, idade mínima, tempo de contribuição e tempo de deficiência.
Aqui você descobriu:
- O que é a Aposentadoria por Idade da Pessoa com Deficiência
- Quais os requisitos necessários para a aposentadoria da pessoa com deficiência por idade
- Como comprovar o tempo de deficiência
- Qual o valor da aposentadoria da pessoa com deficiência por idade
- Como uma advogada especialista em aposentadoria pode te ajudar
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E já sabe, se conhece alguém nessa situação, compartilhe essas informações!
Continue nos acompanhando e até a próxima!
Leia também: Quem tem direito a aposentadoria especial antes da reforma previdenciária?