Para conseguir a aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição, o primeiro passo é ter trabalhado na condição de PCD.
E, dependendo do grau da deficiência, pode ser que você consiga mais cedo, independente de ter atingido uma idade mínima.
E não é só isso! Se identifica nesta condição?
Vem comigo que só aqui neste post você vai encontrar:
- 1. O que é a aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição?
- 2. Como saber se tenho direito à aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição?
- 3. Quais doenças em que posso estar na condição de PCD?
- 4. Quais os requisitos necessários para a aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição?
- 5. Qual o valor da aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição?
Você vai ver que a aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição é uma aposentadoria comum, mas com regras mais vantajosas.
Aproveite o conteúdo e boa leitura.
1. O que é a aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição?
Não é segredo que as pessoas portadoras de algum tipo de deficiência, encontram maiores dificuldades de inclusão no mercado de trabalho.
Segundo dados atualizados do IBGE, existem cerca de quarenta e cinco milhões de pessoas com deficiência no Brasil.
Por isso, a legislação criou algumas regras relacionadas a redução do tempo de contribuição, para a concessão de aposentadoria para o PCD.
E tem mais vantagens neste tipo de aposentadoria, dá só uma olhada:
Não entra na regra dos pontos
A reforma da previdência não alterou as regras para conseguir a aposentadoria da pessoa com deficiência
Para descobrir se você pode ter direito à aposentadoria por tempo de contribuição, confira no próximo tópico.
2. Como saber se tenho direito à aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição?
Para ter direito a aposentadoria, você tem que ter trabalhado na condição de PCD.
Conforme a lei a pessoa com deficiência, é aquela que possui um impedimento de longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, há pelo menos 02 anos.
Vou explicar de forma bem simples, cada tipo de deficiência, me acompanhe.
Deficiência física: Comprometimento da função física
O deficiente físico apresenta comprometimento da função física.
Pode ser dificuldade de locomoção, equilíbrio e sustentação do corpo.
Um exemplo? Paraplegia, tetraplegia, dentre outras.
O requisito indispensável é a dificuldade para o desempenho das funções.
Atenção. Deformidade estética não é considerada deficiência física, tá?
Próximo tipo de deficiência.
Deficiência Sensorial: Audição, visão, paladar, tato, olfato
É o tipo de deficiência que afeta os sentidos, como audição, visão, paladar, tato, olfato.
A deficiência vai ser avaliada pelo médico perito, a forma como essa alteração sensorial se manifesta e de que forma pode acarretar problemas para o seu desenvolvimento social.
A deficiência visual, pode gerar ainda, prejuízos à inclusão social da pessoa.
Mais uma.
Deficiência Intelectual: Déficits funcionais
A deficiência intelectual também é conhecida como TDI – Transtorno do Desenvolvimento Intelectual.
A deficiência afeta déficits funcionais, intelectuais ou adaptativos.
Já está quase acabando.
Deficiência Mental: Alterações na personalidade
A deficiência mental, apresenta uma série de limitações que podem afetar o desempenho da pessoa na vida social.
Podem ser alterações no humor, concentração, dentre outras, que acabam distorcendo a forma com que a pessoa percebe a realidade.
Essas pessoas conseguem trabalhar, mesmo nestas condições de impedimento.
Tudo bem até aqui? Se você ficou com alguma dúvida é só escrever lá nos comentários que eu esclareço.
3. Quais doenças em que posso estar na condição de PCD?
Essa é uma das dúvidas mais comuns aqui em meu escritório.
Eu sei que você deve estar ansioso para saber quais doenças também podem garantir o direito à aposentadoria.
Listei para você as doenças mais comuns, veja:
- Doença renal crônica
- Paralisia facial
- Síndrome de Sjogren
- Cardiopatias
- Visão Monocular
Claro que esses são apenas alguns exemplos. Existem outras doenças que podem levar à condição PCD.
Mas, você vai que para ter direito a aposentadoria, é preciso ainda cumprir alguns requisitos.
Continue me acompanhando que você já vai entender.
4. Quais os requisitos necessários para a aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição?
Na aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição, os requisitos dependem do grau de deficiência, que pode ser leve, grave ou moderado.
Confira então, os requisitos necessários:
Homem
- 25 anos de contribuição: deficiência grave
- 29 anos de contribuição: deficiência moderada
- 33 anos de contribuição: deficiência leve
Mulher
- 20 anos de contribuição: deficiência grave
- 24 anos de contribuição: deficiência moderada
- 28 anos de contribuição: deficiência leve
Guarde essa informação:
Como saber se o grau da deficiência é grave, moderado ou leve?
É o próprio INSS que vai definir se o grau da deficiência é grave, moderado ou leve, por meio de uma perícia médica e social.
De início, o médico irá definir o diagnóstico com a apresentação do nome da doença e o CID, que é o código de identificação da deficiência, o tipo de deficiência, o grau de comprometimento e o período que iniciou a deficiência.
A segunda parte, será a perícia social, que será fundamental para definir o nível de dificuldade da deficiência, mobilidade, trabalho, vida econômica, dentre outras.
Esta é uma garantia do Estatuto da Pessoa com Deficiência, tá bom?
A entrevista com a assistente social vai levar em conta alguns fatores, como:
- Impedimentos nas funções e na estrutura do corpo
- Fatores socioambientais, psicológicos e pessoais
- Limitação no desempenho de atividade
O objetivo da entrevista, é verificar se você realmente estava trabalhando em situação de pessoa com deficiência.
E por falar em entrevista, eu separei para você as perguntas mais comuns que o médico perito pode fazer, tanto da sua vida pessoal como profissional para você não ser pego de surpresa:
- Se você precisava de ajuda para se locomover no dia a dia
- Se para chegar ao local de trabalho você utilizada transporte pública ou tinha veículo próprio
- Se você precisava de acessibilidade em seu trabalho
Por exemplo, é mais fácil classificar como grave a deficiência de um cadeirante que precisa do transporte público para se locomover até o trabalho, do que para o deficiente que possui automóvel próprio.
Essa pessoa com deficiência pode até ter um emprego comum, mas certamente possui mais dificuldades para exercer a sua atividade profissional.
Tudo bem até aqui?
5. Qual o valor da aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição?
Para saber o valor da aposentadoria, vai depender se os requisitos necessários foram cumpridos antes da reforma previdenciária, ou após as novas regras a partir de 13.11.2019.
Me acompanhe.
Se você completou os requisitos necessários para a aposentadoria até 12.11.2019
- Média dos 80% maiores salários desde julho de 1994
- Você vai receber 100% do valor dessa média
O cálculo do benefício será feito em duas etapas.
Primeiro será realizada a média entre os 80% maiores salários de contribuição. Já o segundo passo, é pegar o valor dessa média e multiplicar por 70%.
Vou explicar por meio de um exemplo para você entender melhor.
Portanto, o valor da aposentadoria de Paulo será de R$3.520,00.
Tudo bem até aqui?
Se você completou os requisitos necessários para a aposentadoria a partir de 13.11.2019
Entrará nessa regra, apenas quem começou a trabalhar após 13.11.2019 tá bom?
Veja como será feito o cálculo.
- Média de todos salários desde julho de 1994 ou desde quando você começou a contribuir para a Previdência Social
- Você vai receber 70% do valor dessa média + 01% por ano de contribuição
Vou explicar por meio do mesmo exemplo anterior, vem comigo.
Portanto, o valor da aposentadoria de Paulo será de R$2.816,00.
Veja que a nova forma de cálculo após a reforma previdenciária foi drástica.
6. Quais documentos são necessários para dar entrada na aposentadoria da pessoa com deficiência?
Para comprovar ao INSS que você trabalhou em condições de deficiência, você vai precisar de alguns documentos.
Essa documentação é a carta na manga que pode ajudar a você a garantir o seu benefício. Então fique de olhos bem abertos.
Documentos Básicos
- RG
- CPF
- Comprovante de Residência
Documentos Previdenciários
- Extrato CNIS
- Número de Inscrição no PIS-PASEP
- Carteira de Trabalho
- Contrato de Trabalho
Documentos Médicos
- Laudos médicos
- Exames médicos
- Receitas médicas
- Concessão de auxílio-doença
Veja quantos documentos valem como meio de prova. Ah, só não vale a prova testemunhal, tá bom?
Conclusão
Prontinho.
Com esse conteúdo você ficou um expert em aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição.
Para ter direito ao benefício, basta comprovar que você trabalhou em condições de PCD e completou o tempo de contribuição, independente de ter atingido uma idade mínima.
Aqui você descobriu:
- O que é a aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição
- Como saber se você tem direito a aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição
- Quais doenças em que você pode estar na condição de PCD
- Quais os requisitos necessários para a aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição
- Qual o valor da aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição
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Continue nos acompanhando e até a próxima!
Leia também: Perícia Médica do INSS: Entenda como funciona.