Se você é PCD ou tem algum familiar nesta condição, esse post é para você!
Muitas pessoas não sabem que podem ter o direito à Aposentadoria da Pessoa com Deficiência.
Para descobrir, leia esse post até o final.
Confira o que você vai encontrar:
- 1. Quem tem direito à aposentadoria da pessoa com deficiência?
- 2. Como saber se tenho direito a Aposentadoria da Pessoa com Deficiência?
- 3. Aposentadoria da Pessoa com Deficiência e Benefício por Incapacidade Permanente: Quais as diferenças?
- 4. Quais documentos necessários para a aposentadoria da pessoa com deficiência
- 5. Como comprovar que você trabalhou em condições de deficiência?
Ao final da leitura, você verá que a aposentadoria para o PCD é uma garantia do Estatuto da Pessoa com Deficiência.
Então, pronto para começar a leitura?
1. Quem tem direito à aposentadoria da pessoa com deficiência?
A maioria não sabe, mas as pessoas portadoras de deficiência podem se aposentar por uma modalidade específica de aposentadoria e com regras mais vantajosas.
Você vai conferir agora, quem são as pessoas consideradas com deficiência.
Deficiência física: Comprometimento da função física
O requisito indispensável é a dificuldade para o desempenho das funções, em razão do comprometimento da função física.
Pode ser dificuldade de locomoção, equilíbrio e sustentação do corpo.
Como por exemplo, paraplegia e tetraplegia.
Uma informação muito importante: deformidade estética não é considerada deficiência física.
Próximo tipo.
Deficiência Sensorial: Audição, visão, paladar, tato, olfato
É o tipo de deficiência que afeta os sentidos.
A deficiência será avaliada pelo médico perito, como ela se manifesta e de que forma pode acarretar problemas para o seu desenvolvimento social.
A deficiência visual pode gerar ainda, prejuízos à inclusão social.
Mais uma.
Deficiência Intelectual: Déficits funcionais
A deficiência intelectual também é conhecida como TDI – Transtorno do Desenvolvimento Intelectual.
A deficiência afeta déficits funcionais, intelectuais ou adaptativos.
Deficiência Mental: Alterações na personalidade
A deficiência mental apresenta uma série de limitações que podem afetar o desempenho da pessoa na vida social.
Podem ser alterações no humor, concentração, dentre outras, que acabam distorcendo a forma com que a pessoa percebe a realidade.
No entanto, essas pessoas conseguem trabalhar, mesmo nestas condições de impedimento.
Ficou claro?
2. Como saber se tenho direito a Aposentadoria da Pessoa com Deficiência?
Se você exerceu atividade profissional na condição de pessoa com deficiência, você pode ter direito ao benefício.
O grau de deficiência vai ser definido através de perícia médica realizada pelo próprio INSS e de uma perícia social para avaliar as condições sociais da pessoa com deficiência.
A perícia social, é fundamental para definir o nível de dificuldade. Isso porque esta é uma garantia do Estatuto da Pessoa com Deficiência, tá bom?
A entrevista com a assistente social vai levar em conta alguns fatores, como:
- Impedimentos nas funções e na estrutura do corpo
- Fatores socioambientais, psicológicos e pessoais
- Limitação no desempenho de atividade
O objetivo da entrevista, é verificar se você realmente estava trabalhando em situação de pessoa com deficiência.
E por falar em entrevista, eu separei para você as perguntas mais comuns que o médico perito pode fazer, tanto da sua vida pessoal quanto profissional. Dá só uma olhada:
- Se você precisava de ajuda para se locomover no dia a dia
- Se para chegar ao local de trabalho você utilizada transporte pública ou tinha veículo próprio
- Se você precisava de acessibilidade em seu trabalho
Por exemplo, é mais fácil classificar como grave a deficiência de um cadeirante que precisa do transporte público para se locomover até o trabalho, do que para o deficiente que possui automóvel próprio.
Essa pessoa com deficiência pode até ter um emprego comum, mas certamente possui mais dificuldades para exercer a sua atividade profissional.
Nestes casos, é comum a confusão entre Aposentadoria da Pessoa com Deficiência e o Benefício por Incapacidade Permanente, e você já vai entender o porquê no próximo tópico.
3. Aposentadoria da Pessoa com Deficiência e Benefício por Incapacidade Permanente: Quais as diferenças?
Apesar de muitas pessoas confundirem a Aposentadoria da Pessoa com Deficiência com Aposentadoria por Invalidez, saiba que esses dois benefícios previdenciários não são iguais.
A aposentadoria da pessoa com deficiência é destinada aos portadores de deficiência que possuem um impedimento a longo prazo, mas que são capazes de trabalhar mesmo nessa condição.
Já a aposentadoria por invalidez, que após a reforma previdenciária passou a ser chamada de benefício por incapacidade permanente, é destinada às pessoas que estão incapacitadas para o trabalho, de forma total e permanente,mesmo que seja em outra função ou profissão, em razão de doença ou acidente.
Eu montei um quadro para você entender as diferenças, veja que legal:
E para ficar ainda melhor, vou explicar a diferença dos dois benefícios por meio de um exemplo.
Exemplo de Aposentadoria da Pessoa com Deficiência
Imagine que quando criança você sofreu um acidente e ficou paraplégico, um impedimento de longo prazo e de natureza física.
Na fase adulta, você começou a trabalhar como gerente administrativo, até reunir todos os requisitos necessários para a aposentadoria.
Nessas condições, você pode ter o direito à aposentadoria da pessoa com deficiência.
Veja o próximo exemplo e você vai perceber a diferença entre os dois benefícios previdenciários.
Exemplo de Benefício por Incapacidade Permanente
Imagine que quando criança você começou a apresentar predisposição à esquizofrenia.
Na fase adulta, você começou a trabalhar como engenheira, mas com o passar dos anos, o quadro de esquizofrenia se agravou.
Após avaliação médica e perícia do INSS, você foi considerada incapaz de forma total e permanente para o exercício das atividades laborais, ainda que em outra função ou profissão.
Neste caso, você terá direito ao benefício da incapacidade permanente.
Ficou claro? Se tiver qualquer dúvida, é só escrever lá nos comentários, combinado?
4. Quais documentos necessários para a aposentadoria da pessoa com deficiência?
Como você bem viu, para ter direito a aposentadoria da pessoa com deficiência deve ser a longo prazo.
E como comprovar o tempo de deficiência? Simples, por meio de documentos.
Veja a papelada que você vai precisar.
Documentos Básicos
- RG
- CPF
- Comprovante de Residência
Documentos Previdenciários
- Extrato CNIS
- Número de Inscrição no PIS-PASEP
- Carteira de Trabalho
- Contrato de Trabalho
Documentos Médicos
- Laudos médicos
- Exames médicos que comprovem o grau da deficiência
- Receitas médicas
- Concessão de auxílio-doença
- CID da doença
Veja, levar a documentação incompleta no dia do agendamento, pode colocar tudo a perder.
O seu pedido pode ser indeferido de imediato ou atrasar a concessão da sua aposentadoria em até oito meses.
Além dos documentos, é preciso comprovar que você trabalhou em condições de deficiência.
5. Como comprovar que você trabalhou em condições de deficiência?
E essa é uma das dúvidas mais comuns dos clientes aqui em meu escritório.
Veja, o grau da sua deficiência, se ela foi adquirida antes ou depois que você começou a trabalhar, dentre outras informações, serão avaliados pela perícia do INSS.
O médico perito do INSS, não conhece o seu histórico médico, por isso, é muito importante você levar todos os documentos que comprovem as suas condições de saúde, como:
- Atestados e laudos médicos
- Exames
- Laudo PCD
- Exames admissionais e demissionais
Uma dica: no dia da perícia, leve toda a documentação que contenha as informações sobre o tipo de deficiência, quando ela iniciou, o grau da limitação, se você necessita de ajuda de terceiros para as atividades básicas, se existiu agravamento da deficiência ao longo do tempo, dentre outras.
Ficou claro?
Conclusão
Com essas informações, agora você já sabe quem tem direito à aposentadoria da pessoa com deficiência.
Aqui você descobriu também:
- Como saber se tenho direito a Aposentadoria da Pessoa com Deficiência
- Aposentadoria da Pessoa com Deficiência e Benefício por Incapacidade Permanente: Quais as diferenças
- Quais documentos necessários para a aposentadoria da pessoa com deficiência
- Como comprovar que você trabalhou em condições de deficiência
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Continue nos acompanhando e até a próxima!
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