Não é segredo que as pessoas portadoras de algum tipo de deficiência, encontram maiores dificuldades de inclusão no mercado de trabalho.
Por isso que existe uma aposentadoria específica a essas pessoas, com regras mais vantajosas, desde que cumpridos os requisitos necessários.
Mas, muitas pessoas não sabem que possuem esse direito! Será que é o seu caso?
Me acompanhe neste post que você vai descobrir tudo sobre a aposentadoria da pessoa com deficiência e muito mais:
- 1. Antes de tudo, quem são as pessoas consideradas com deficiência?
- 2. O que é a aposentadoria da pessoa com deficiência?
- 3. Como vai funcionar a aposentadoria da pessoa com deficiência?
- 4. Qual o valor da aposentadoria da pessoa com deficiência?
- 5. Quais documentos são necessários para dar entrada na aposentadoria da pessoa com deficiência?
- 6. Se a aposentadoria da pessoa com deficiência for negada, o que fazer?
Você vai ver que a aposentadoria da pessoa com deficiência é uma aposentadoria comum, mas com regras mais vantajosas.
Vamos começar? Ótima leitura!
1. Antes de tudo, quem são as pessoas consideradas com deficiência?
A pessoa com deficiência é aquela que possui um impedimento de longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial.
Não se preocupe, vou explicar bem rápido o que caracteriza cada tipo de deficiência, vem comigo.
Tipos de deficiência: Física, sensorial, intelectual, mental
Deficiência física: Comprometimento da função física
O deficiente físico apresenta comprometimento da função física.
Pode ser dificuldade de locomoção, equilíbrio e sustentação do corpo.
Um exemplo? Paraplegia, tetraplegia, dentre outras.
Uma informação muito importante: deformidade estética não é considerada deficiência física.
O requisito indispensável é a dificuldade para o desempenho das funções.
Próximo tipo.
Deficiência Sensorial: Audição, visão, paladar, tato, olfato
É o tipo de deficiência que afeta os sentidos, como audição, visão, paladar, tato, olfato.
A deficiência vai ser avaliada pelo médico perito, a forma como essa alteração sensorial se manifesta e de que forma pode acarretar problemas para o seu desenvolvimento social.
A deficiência visual, pode gerar ainda, prejuízos à inclusão social da pessoa.
Mais uma.
Deficiência Intelectual: Déficits funcionais
A deficiência intelectual também é conhecida como TDI – Transtorno do Desenvolvimento Intelectual.
A deficiência afeta déficits funcionais, intelectuais ou adaptativos.
Ufa, agora a última.
Deficiência Mental: Alterações na personalidade
A deficiência mental, apresenta uma série de limitações que podem afetar o desempenho da pessoa na vida social.
Podem ser alterações no humor, concentração, dentre outras, que acabam distorcendo a forma com que a pessoa percebe a realidade.
Essas pessoas conseguem trabalhar, mesmo nestas condições de impedimento.
Veja no próximo tópico como vai funcionar a aposentadoria…
2. O que é e como vai funcionar a Aposentadoria da Pessoa com Deficiência?
Não é segredo que as pessoas portadoras de algum tipo de deficiência, encontram maiores dificuldades de inclusão no mercado de trabalho.
Por isso, a legislação criou algumas regras de aposentadoria, para aumentar as condições de igualdade para essas pessoas.
Na prática, o Estatuto da Pessoa com Deficiência, passou a garantir desde 2005, o direito a uma aposentadoria com regras mais benéficas, voltada apenas para pessoas portadoras de algum tipo de deficiência.
E já adianto que a aposentadoria dessas pessoas possuem algumas vantagens, entre elas:
- Não entra na regra dos pontos
- A reforma da previdência não alterou as regras para conseguir a aposentadoria da pessoa com deficiência
Me acompanhe!
3. Como vai funcionar a aposentadoria da pessoa com deficiência?
Existem duas modalidades para a aposentadoria, são elas:
- Aposentadoria por tempo de contribuição sem idade mínima
- Aposentadoria por ou por idade
Vou explicar de forma simples como vai funcionar cada uma delas.
Requisitos da aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição
Na aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição, os requisitos dependem do grau de deficiência: leve, grave ou moderado.
Confira então, os requisitos necessários:
Homem
- 25 anos de contribuição: deficiência grave
- 29 anos de contribuição: deficiência moderada
- 33 anos de contribuição: deficiência leve
Mulher
- 20 anos de contribuição: deficiência grave
- 24 anos de contribuição: deficiência moderada
- 28 anos de contribuição: deficiência leve
Como saber se o grau da deficiência é grave, moderado ou leve?
O grau de deficiência vai ser definido através de perícia médica realizada pelo próprio INSS e de uma perícia social para avaliar as condições sociais da pessoa com deficiência.
A perícia social será fundamental para definir o nível de dificuldade da deficiência. Esta é uma garantia do Estatuto da Pessoa com Deficiência, tá bom?
A entrevista com a assistente social vai levar em conta alguns fatores, como:
- Impedimentos nas funções e na estrutura do corpo
- Fatores socioambientais, psicológicos e pessoais
- Limitação no desempenho de atividade
O objetivo da entrevista, é verificar se você realmente estava trabalhando em situação de pessoa com deficiência.
E por falar em entrevista, eu separei para você as perguntas mais comuns que o médico perito pode fazer, tanto da sua vida pessoal quanto profissional. Dá uma olhada:
- Se você precisava de ajuda para se locomover no dia a dia
- Se para chegar ao local de trabalho você utilizada transporte pública ou tinha veículo próprio
- Se você precisava de acessibilidade em seu trabalho
Por exemplo, é mais fácil classificar como grave a deficiência de um cadeirante que precisa do transporte público para se locomover até o trabalho, do que para o deficiente que possui automóvel próprio.
Essa pessoa com deficiência pode até ter um emprego comum, mas certamente possui mais dificuldades para exercer a sua atividade profissional.
Próxima modalidade de aposentadoria:
Requisitos da aposentadoria da pessoa com deficiência por idade
Você vai ver para este tipo de aposentadoria não é levado em conta o grau de deficiência.
Confira os requisitos necessários:
Homem
- 60 anos de idade
- 15 anos de tempo de contribuição
- 15 anos de deficiência
Mulher
- 55 anos de idade
- 15 anos de tempo de contribuição
- 15 anos de deficiência
Veja que um dos requisitos essenciais é comprovar a deficiência durante os anos trabalhados.
Eu preparei uma tabela, garanto que vai te ajudar:
Ficou claro? Qualquer dúvida, basta deixar lá nos comentários que esclareço para você.
4. Qual o valor da aposentadoria da pessoa com deficiência?
O cálculo do valor da aposentadoria segue as mesmas regras do cálculo da aposentadoria por idade e tempo de contribuição.
Me acompanhe!
Cálculo da aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição
Se você completou os requisitos necessários para a aposentadoria até 12.11.2019
- Média dos 80% maiores salários desde julho de 1994
- Você vai receber 100% do valor dessa média
Se você completou os requisitos necessários para a aposentadoria a partir de 13.11.2019
- Média de todos salários desde julho de 1994 ou desde quando você começou a contribuir para a Previdência Social
- Você vai receber 100% do valor dessa média
Vou explicar por meio de um exemplo.
Imagine que você cumpriu todos os requisitos necessários para a aposentadoria em 2022.
A média de todos os seus salários foi R$3.500,00.
Logo, o valor da sua aposentadoria será de R$3.500,00.
Sem segredos né?
Cálculo da aposentadoria da pessoa com deficiência por idade
Se você completou os requisitos necessários para a aposentadoria até 12.11.2019
- Média dos 80% maiores salários desde julho de 1994
- Você vai receber 70% do valor dessa média + 01% ao ano de contribuição
Se você completou os requisitos necessários para a aposentadoria a partir de 13.11.2019
- Média de todos salários desde julho de 1994 ou desde quando você começou a contribuir para a Previdência Social
- Você vai receber 70% do valor dessa média + 01% ao ano de contribuição
Você viu que apesar da reforma previdenciária não ter afetado as regras para a concessão do benefício, ela alterou drasticamente a forma de cálculo do benefício.
Vou explicar por meio de um novo exemplo.
Imagine que Beto tem 60 anos de idade e completou 18 anos de contribuição em outubro de 2021.
A média de todos os salários de Beto foi R$3.200,00.
Então, o cálculo da aposentadoria de Beto vai ser da seguinte forma:
70% + 18% (anos de contribuição) = 88%
88% de R$3.200,00
O valor da aposentadoria de Beto vai ser R$2.816,00.
Ficou claro até aqui?
5. Quais documentos são necessários para dar entrada na aposentadoria da pessoa com deficiência?
Para comprovar ao INSS que você trabalhou em condições de deficiência, você vai precisar:
Documentos Básicos
- RG
- CPF
- Comprovante de Residência
Documentos Previdenciários
- Extrato CNIS
- Número de Inscrição no PIS-PASEP
- Carteira de Trabalho
- Contrato de Trabalho
Documentos Médicos
- Laudos médicos
- Exames médicos
- Receitas médicas
- Concessão de auxílio-doença
Levar a documentação incompleta no dia do agendamento pode colocar tudo a perder.
O seu pedido pode ser indeferido de imediato ou atrasar a concessão da sua aposentadoria em até 08 meses.
E por falar nisso…
6. Se a aposentadoria da pessoa com deficiência for negada, o que fazer?
Eu sei que é frustrante ter o requerimento negado pelo INSS.
Mas, o primeiro passo é descobrir os motivos que levaram ao indeferimento de seu requerimento.
É simples. Na carta de concessão vai estar explicado o motivo do INSS ter negado o seu pedido de aposentadoria especial.
Se você preenche todos os critérios e tempo de contribuição para a concessão da aposentadoria especial e apresentou todos os documentos necessários, você tem duas opções:
- Entrar com Recurso Administrativo diretamente no INSS
- Entrar com Ação Judicial
Vou explicar cada um deles.
Recurso Administrativo
Quando você não concorda com a decisão do INSS, você pode entrar com um Recurso Administrativo.
Você vai solicitar a reavaliação do requerimento da aposentadoria da pessoa com deficiência.
Mas, fique atento ao prazo. Você tem apenas 30 dias para recorrer, contados da data do indeferimento do benefício previdenciário.
O ideal é buscar o auxílio de uma advogada especializada em previdência para te orientar de forma correta e garantir todos os seus direitos.
Ela está acostumada a lidar com todos os tipos de situações no INSS e vai elaborar a defesa para comprovar que você tem direito a aposentadoria da pessoa com deficiência.
Já adianto que é um processo demorado. O INSS tem o prazo de até 85 dias para julgar o seu pedido e geralmente, costuma ser negado.
Mas, ainda existe outra alternativa…
Ação Judicial
Neste caso, você terá que buscar a ajuda da justiça.
Note que a via judicial deve ser utilizada quando o benefício é negado novamente na esfera administrativa.
Na justiça, o julgamento do processo pode levar mais tempo, mas existe uma chance maior para a aposentadoria ser concedida.
E no caso de decisão judicial favorável, você fará jus ao recebimento do benefício retroativo!
Isso significa que o INSS vai ter a obrigação de efetuar o pagamento do valor retroativo desde a decisão inicial de recusar o pedido de aposentadoria especial.
Essa é uma vantagem que só existe nos casos de ação judicial!
Viu só, nem tudo está perdido!
Conclusão
Com esse guia completo, agora você já é um expert em aposentadoria da pessoa com deficiência.
Você conheceu os requisitos necessários e os 02 tipos de aposentadoria, que podem ser: por idade ou por tempo de contribuição.
Neste conteúdo, você descobriu:
- Quem são as pessoas consideradas com deficiência
- O que é a Aposentadoria da pessoa com deficiência
- Como vai funcionar a aposentadoria da pessoa com deficiência
- Qual o valor da aposentadoria da pessoa com deficiência
- Quais documentos são necessários para dar entrada na aposentadoria da pessoa com deficiência
- Se a aposentadoria da pessoa com deficiência for negada, o que fazer
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