Você certamente já ouviu falar que a nova reforma da previdência trouxe uma série de mudanças na hora de dar entrada nos benefícios previdenciários.
E um dos mais afetados foi a Aposentadoria Especial.
O benefício sofreu alterações no tempo de contribuição, idade mínima e cálculo.
No entanto, para os contribuintes que já estavam prestes a se aposentar em 2019, foi criada a Regra de Transição.
Vem comigo que você vai entender todo o processo:
- 1. O que é a Aposentadoria Especial?
- 2. Como funciona a Regra de Transição na aposentadoria especial?
- 3. Com a Regra de Transição é possível adiantar a aposentadoria especial?
- 4. Como uma advogada especialista pode me ajudar na regra de transição?
Bacana né? Você vai ver que quem estava prestes a dar entrada na aposentadoria especial, quando começou a valer as novas regras da previdência em 13.11.2019, deve cumprir alguns requisitos, que é a chamada Regra de Transição.
Ótima leitura!
1. O que é e quem tem direito a Aposentadoria Especial?
A aposentadoria especial é o benefício previdenciário destinado a todos os trabalhadores expostos a condições insalubres ou prejudiciais à sua integridade física, durante a atividade laboral.
E por falar em agentes, eles são divididos em 02 categorias: insalubres e periculosos.
Vou explicar de forma bem simples cada um deles. Me acompanhe!
Agentes insalubres: Risco a saúde
- Agentes físicos: frio excessivo, calor intenso, ruídos, vibrações, etc.
- Agentes químicos: poeiras minerais, acetona, radiação
- Agentes biológicos: vírus, fungos, bactérias
Esses são apenas alguns exemplos, tá bom?
E por fim…
Agentes periculosos: Risco a vida
- Explosivos
- Eletricidade
- Combustíveis
- Petróleo
2. Como funciona a Regra de Transição na aposentadoria especial?
Os que trabalhavam em condições especiais e estavam prestes a se aposentar quando começou a valer as novas regras da previdência em 13.11.2019, devem cumprir ainda alguns requisitos.
Esses novos critérios são as chamadas Regras de Transição.
Como vai funcionar? Devem ser acrescidos pontos ao Tempo de Contribuição, Carência e Fator Etário.
A pontuação é a somatória da sua idade + atividade especial + tempo de contribuição comum.
Repito: Vai entrar na nova Regra de Transição, apenas o segurado que trabalhou exposto a condições especiais antes de 13.11.2019, mas que até essa data ainda não tinha completado todos os requisitos para pedir a aposentadoria especial.
Ficou claro?
Veja como vai funcionar:
Atividade de baixo risco
- 25 anos de atividade especial
- 86 pontos
Exemplo: médicos, enfermeiros, pessoas que trabalham expostas a agentes periculosos
Atividade de médio risco
- 20 anos de atividade especial
- 76 pontos
Exemplo: pessoas que trabalham em minas subterrâneas
Atividade de alto risco
- 15 anos de atividade especial
- 66 pontos
Exemplo: pessoas que realizam atividades na mineração
Como você pode observar, os requisitos para a concessão do benefício, dependem do grau de risco que o trabalhador esteja exposto durante a realização da atividade laboral.
Sei que essa questão da pontuação parece bem confusa.
Por isso, vou explicar através de um exemplo.
Imagine que você começou a trabalhar como frentista exposto a explosivos em 2001, com 22 anos de idade.
De acordo com a Regra de Transição, você vai precisar cumprir 25 anos de atividade especial e somar 86 pontos.
Na prática, você vai precisar trabalhar por mais 07 anos para conseguir dar entrada no pedido de aposentadoria especial.
Mas, nem tudo está perdido…
3. Com a Regra de Transição é possível adiantar a aposentadoria especial?
Você viu como a reforma afetou diretamente a aposentadoria especial do INSS.
Mas calma, nem tudo está perdido.
Existem caminhos estratégicos dentro dessas novas regras de transição e que podem ajudar o trabalhador a alcançar um benefício mais vantajoso.
Isso porque as atividades não especiais também vão ser somadas na contagem da sua pontuação.
Vou explicar por meio de mais um exemplo e você vai entender.
Imagine que você em 05.08 2022, com 55 anos de idade, completou o tempo mínimo de 25 de contribuição.
Apesar de ter o tempo de contribuição, de acordo com as regras de transição, você ainda não atingiu a pontuação necessária para se aposentar.
Você alcançou apenas 80 pontos.
Mas, antes de você trabalhar exposto a agentes nocivos, você trabalhou durante 07 anos em uma função administrativa, ou seja, uma atividade não-especial.
A boa notícia é: de acordo com a nova regra de transição, os 07 anos exercidos na função administrativa, entram na pontuação da regra de transição da aposentadoria especial.
Veja como vai ficar:
- 55 anos de idade
- 25 anos de atividade especial risco baixo
- 07 anos de contribuição como atividade não-especial na função administrativa
- Total da pontuação: 55+25+7 = 87 pontos
Dessa forma, você adiantou a sua aposentadoria especial graças às regras de transição.
Antes de dar entrada na aposentadoria especial, o ideal é buscar o auxílio de uma advogada especialista em previdência e você já vai entender o porquê.
4. Como uma advogada especialista pode me ajudar com a aposentadoria especial na regra de transição?
Quando se trata de direito, contratar uma especialista em INSS é uma garantia de amparo jurídico, coisa que sozinho, você não teria.
As regras para a concessão de aposentadoria sofreram drásticas alterações em 2019 com a reforma previdenciária.
Hoje, existem 03 regras para se aposentar:
- Antes da reforma da previdência – Até 12.11.2019
- Regra de transição – Para quem estava prestes a se aposentar quando entrou em vigor a Reforma da Previdência
- Após a reforma da previdência – A partir de 13.11.2019
Dependendo do momento em que você preencheu os requisitos para se aposentar, antes ou após a Reforma da Previdência, as regras podem ser diferentes.
Somente uma especialista em previdência, está acostumada a lidar com todos os tipos de situações no INSS, além de estar atenta e atualizada a todas as mudanças trazidas pela Reforma da Previdência na hora da solicitação da sua aposentadoria.
Sem contar que a área administrativa do INSS é cheia de burocracias, por isso, a importância de uma especialista em todo processo que envolve a Previdência Social!
Veja como advogada vai te ajudar:
- Vai analisar todo o seu histórico previdenciário e trabalhista
- Verificar se existe alguma contribuição pendente
- Comprovar a atividade especial e o momento exato para entrar com o pedido de aposentadoria
Cada um tem o seu ciclo de contribuição e um histórico a ser analisado.
E acredite, essa expertise faz toda a diferença para garantir que todos os seus direitos sejam atendidos.
Ficou claro?
Conclusão
Como você viu, a Regra de Transição atingiu em cheio a aposentadoria especial.
Agora você já sabe que vai entrar na nova Regra de Transição, apenas o segurado que trabalhou exposto a condições especiais antes de 13.11.2019 e que até essa data ainda não tinha completado todos os requisitos para pedir a aposentadoria especial.
Com essas informações você também descobriu:
O que é a Aposentadoria Especial?
- Como funciona a Regra de Transição na aposentadoria especial?
- Com a Regra de Transição é possível adiantar a aposentadoria especial!
- Como uma advogada especialista pode me ajudar com a aposentadoria especial na regra de transição?
Espero que esse conteúdo tenha ajudado.
Se depois do nosso post você ainda ficou com alguma dúvida, não tem problema!
Basta deixar um comentário que esclarecemos para você.
Até a próxima!