Quem está prestes a completar os requisitos necessários para a aposentadoria, não pode ser demitido sem justa causa. A garantia de emprego do trabalhador é a estabilidade pré-aposentadoria.
Apesar de não haver previsão legal, existem normas sindicais regulamentadas por acordos ou convenções coletivas de cada categoria trabalhista.
Quando você está prestes a se aposentar, a preocupação com a demissão passa a ser muito maior, não é mesmo?
É natural que exista uma certa insegurança depois de longos anos de trabalho. E nenhum trabalhador quer ficar sem renda enquanto espera o tão aguardado processo de aposentadoria ser finalizado.
Imagine que você trabalhou por mais de 30 anos e finalmente chega a época da sonhada aposentadoria. O que acontece se o seu patrão resolve te demitir?
Se você está nessa fase, e com a incerteza se após dar entrada no requerimento da aposentadoria será demitido, esse post é para você.
Mas, fique tranquilo, já posso adiantar que existe a estabilidade pré-aposentadoria, uma garantia ao empregado que está próximo de preencher todos os requisitos para a concessão da aposentadoria.
Boa notícia, né?
Veja o que você vai encontrar:
- Tempo de um processo de aposentadoria: 7 a 18 meses
- Estabilidade Pré-Aposentadoria: Garantia ao trabalhador
- Por quanto tempo o trabalhador possui estabilidade pré-aposentadoria
- Demitido durante o período de estabilidade: O que fazer
Reintegração do empregado demitido durante a estabilidade
Vamos começar? Ótima leitura.
Tempo de um processo de aposentadoria: 7 a 18 meses
A grande maioria dos trabalhadores, continuam em suas atividades laborais até a aposentadoria ser concedida com êxito.
Mas quanto tempo pode levar esse processo?
Sabemos que os trâmites junto ao INSS são lentos e burocráticos. Entre a data de requerimento do benefício até a concessão, o tempo estimado é de 07 meses.
No entanto, caso seja necessário entrar com recursos ou cumprir alguma exigência do INSS, esse processo poderá se estender e demorar até 18 meses.
E porque esse processo é tão demorado? Vou te explicar o tempo de análise cada fase veja:
- Agendamento e atendimento: 02 à 06 meses;
- Análise de seu processo de aposentadoria pelo INSS: 01 dia à 02 meses;
- Tempo adicional se existir atividade especial: 01 à 03 meses;
- Tempo adicional se tiver período rural: 01 à 03 meses;
- Período de cópia do seu processo no INSS: 01 à 02 meses;
- Duração média de um processo no INSS: 07 meses.
Muita coisa, né?
No entanto, esse prazo pode aumentar ainda mais. Caso a concessão seja negada e o segurado tenha que entrar com recurso para reverter o não, esse prazo poderá chegar até 14 meses.
Calma que ainda não acabou.
Infelizmente, pode acontecer do pedido de aposentadoria ser indeferido novamente na via administrativa. É uma situação muito comum. Mais de 80% dos requerimentos de Aposentadorias são negados pelo INSS.
A saída será entrar com processo judicial e o tempo para análise e conclusão poderá levar até 18 meses.
Agora você já sabe que o período médio de um pedido de aposentadoria, poderá ser de 07 meses a 18 meses.
Para que você não tenha esse desagradável resultado, o primeiro passo será buscar o auxílio de um advogado especializado em direito previdenciário.
E aí começa a preocupação: será que posso ser demitido nesse período? Calma. É justamente para evitar esse problema que existe a Estabilidade Pré-Aposentadoria.
Agora que você já sabe quanto tempo pode durar um processo de aposentadoria, e que pode ficar despreocupado pois existe a estabilidade pré-aposentadoria, hora de saber como vai funcionar a estabilidade.
Estabilidade Pré-Aposentadoria: Garantia ao trabalhador
Tenho uma boa notícia e uma não tão legal assim.
Vamos a primeira. A estabilidade pré-aposentadoria é uma garantia que o trabalhador tem de continuar empregado no tempo que antecede o preenchimento dos requisitos obrigatórios para a aposentadoria.
Observe que a estabilidade é a garantia que o trabalhador tem de continuar empregado durante o tempo que antecede o preenchimento dos requisitos para aposentadoria.
Agora a notícia não é tão boa. A estabilidade não é um direito previsto em lei, mas sim, baseada em normas sindicais fixadas por meio de acordo ou convenção coletiva de cada categoria trabalhista.
Os acordos e convenções são cláusulas estipuladas pelo sindicato das categorias. Os acordos são estipulados pelo sindicato da categoria a respeito das condições de trabalho desses empregados.
Na cláusula, deve existir todas as regras para a estabilidade pré-aposentadoria que são válidas para a sua categoria profissional.
Então, a primeira coisa a ser feita é saber quanto tempo falta para você se aposentar. O advogado especializado em previdência, é o profissional capacitado para fazer o seu planejamento.(link do artigo planejamento previdenciário).
A análise preliminar aponta quanto tempo o trabalhador ainda precisa contribuir para a previdência para ter direito a merecida aposentadoria, e também, a estimativa matemática que permitirá o trabalhador saber quanto poderá receber quando chegar o momento da solicitação.
E a segunda coisa a fazer, será procurar pelo sindicato de sua categoria para verificar se você possui esse direito.
E tem mais. Normalmente, é necessário cumprir um tempo mínimo de registro no emprego, para ter direito à pré-estabilidade.
Por exemplo, estar trabalhando há pelo menos 05 anos na mesma empresa.
Viu quanta regra? Você vai precisar verificar se o seu tempo de registro na empresa alcança o tempo mínimo para fazer jus ao direito à estabilidade.
Fique de olho: as cláusulas que asseguram a estabilidade, são válidas apenas para os casos de demissão sem justa causa.
Vou dar um exemplo de estabilidade pré-aposentadoria. Vou utilizar a convenção do setor metalúrgico no estado do Paraná.
A convenção coletiva de trabalho prevê a estabilidade pré-aposentadoria aos trabalhadores que possuam ao menos 05 anos de registro na atual empresa empregadora se comprovadamente estiverem a 12 meses do período de aquisição de aposentadoria.
A convenção prevê também, a estabilidade para quem tiver ao menos 10 anos de serviço na empresa e 18 meses para preencher todos os requisitos para aposentadoria.
E por quanto tempo você pode se beneficiar dessa estabilidade? É o que vou te explicar agora.
Por quanto tempo o trabalhador possui estabilidade pré-aposentadoria
Em regra, uma vez que não existe previsão legal, mas sim, convenções, a estabilidade pode durar de 12 a 24 meses que antecedem o preenchimento dos requisitos obrigatórios para o requerimento da aposentadoria.
O que isso significa? Assim que o trabalhador completar os requisitos para se aposentar, perde o direito à estabilidade, mesmo que ainda tenha dado entrada no requerimento junto ao INSS.
Isso acontece porque o objetivo da estabilidade é proteger o empregado e manter a sua remuneração até o momento em que ele puder se aposentar e contar com o benefício previdenciário para o seu sustento.
A partir do momento que ele pode requerer o auxílio previdenciário, não faz mais sentido que seja mantida a estabilidade no emprego. Isso não quer dizer que após a estabilidade ele poderá ser mandado embora.
Se for de interesse do empregador e empregado, o vínculo empregatício poderá continuar mesmo após a concessão da aposentadoria.
Preste atenção: não é permitido se aposentar e continuar trabalhando, nos casos de concessão de aposentadoria especial e benefício por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez).
A aposentadoria especial, busca proteger o trabalhador exposto a agentes nocivos à saúde e integridade física. Enquanto que o benefício por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez), é o benefício concedido pelo INSS, aos segurados incapacitados permanente para o trabalho, em razão de acidente de qualquer natureza ou doença.
Nesses dois casos, ao ser concedido o benefício da aposentadoria, o segurado deve ter rescindido o seu contrato de trabalho.
E se o trabalhador for demitido durante o período de estabilidade? Acompanhe.
Demitido durante o período de estabilidade: o que fazer
Se você foi demitido durante o período de estabilidade, não se desespere.
Procure o auxílio de um advogado especialista em previdência. Ele poderá verificar a existência da cláusula de estabilidade pré-aposentadoria na convenção coletiva do sindicato de sua categoria.
Caso exista essa cláusula, a demissão sem justa causa não pode ocorrer dentro do período fixado pela norma sindical, que em regra, vai dos 12 aos 24 meses que antecedem a aposentadoria.
Dessa forma, é possível solicitar o reconhecimento judicial do seu direito à reintegração na empresa, além de indenização por danos morais e materiais.
E não se desespere. Os Tribunais protegem o trabalhador que é demitido pouco tempo antes de entrar no período de estabilidade.
Vou te dar um exemplo real.
O Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais condenou por danos morais uma empresa que demitiu sua empregada quando faltava apenas um ano para requerer sua aposentadoria. Além da indenização de R$ 45.000,00, a empregadora foi obrigada a pagar o aviso prévio, multa de 40% do FGTS e férias com acréscimo de um terço.
Mas fique de olho: se a demissão for por justa causa o trabalhador não é amparado pela estabilidade pré-aposentadoria.
E como vai funcionar a reintegração ao trabalho? Vou te contar agora.
Reintegração do empregado demitido durante o período da estabilidade
Como você viu, o empregado demitido sem justa causa durante o período da estabilidade, terá direito a reintegração ao trabalho.
E uma ótima notícia: deverão ser restabelecidas todas as garantias havidas antes do desligamento. O que isso significa. Que o trabalhador terá direito a: salário, benefícios ,13º salário, dentre outros.
E mais: a anulação da rescisão do contrato de trabalho e a volta às atividades laborais normalmente.
Fique de olho. Caso haja um lapso de tempo entre a rescisão de contrato e a reintegração do empregado, todo esse período será computado como tempo de serviço para todos os efeitos legais trabalhistas e previdenciários.
Quer saber quais são os deveres do empregador? Confira:
- Pagamento da remuneração de todo o período que o trabalhador ficou desligado injustamente. Inclusive: salário, vantagens, férias, dentre outros;
- Recolhimento de todos os tributos: INSS, Imposto de Renda e FGTS;
- Reajuste salarial caso tenha ocorrido aumento nesse período;
- Computar esse período como trabalhado para todos os efeitos legais.
Mas atenção. Caso a empresa empregadora tenha recolhido a multa dos 40% do FGTS, o empregado terá que fazer a devolução dos valores corrigidos monetariamente.
E ainda não acabou. Além de todas essas obrigações, o patrão deverá enviar os eventos das remunerações de todos os meses ao E-Social. É direito do empregado, ter as suas informações registradas junto aos órgãos oficiais, sobretudo informações do FGTS junto a Caixa Econômica Federal e as contribuições previdenciárias junto ao INSS para fins de aposentadoria.
Tem mais. Caso a empresa tenha realizado a baixa na CTPS, no momento da reintegração do empregado ao cargo, a anotação deverá ser anulada. Como vai ficar então a carteira de trabalho?
Na parte das “anotações gerais”, o empregador deverá informar que a rescisão foi anulada em razão da reintegração.
Viu como não há motivos para você se preocupar?
LEIA TAMBÉM: Vai se aposentar? O primeiro passo é contratar um advogado especializado e vou te mostrar por quê!
Conclusão
Agora você já sabe que os trabalhadores que estão prestes a preencher todos os requisitos para aposentadoria, não podem ser demitidos sem justa causa.
Apesar de não haver previsão legal, existem normas sindicais regulamentadas por acordos ou convenções coletivas de cada categoria trabalhista.
Assim, você pode ficar mais tranquilo para aguardar o momento da aposentadoria, sem a insegurança de ser mandado embora nesse período. Ótimo né?
Para tanto, deverá haver a cláusula expressa com todas as condições para a estabilidade pré-aposentadoria. Na cláusula, deve existir todas as regras para a estabilidade pré-aposentadoria que são válidas para a sua categoria profissional.
E se você foi demitido durante o período de estabilidade, nada de pânico. É possível solicitar o reconhecimento judicial do seu direito à reintegração na empresa, além de indenização por danos morais e materiais.
Guarde essa informação: Os Tribunais protegem o trabalhador que é demitido pouco tempo antes de entrar no período de estabilidade.
Então, a primeira coisa a ser feita é saber quanto tempo falta para você se aposentar
E então, gostou do nosso post?
Se você ainda ficou com alguma dúvida, não tem problema! Basta deixar um comentário que esclarecemos para você.
O próximo passo é contar com o auxílio de um ótimo advogado para saber quanto tempo falta para você se aposentar e aguardar esse momento com tranquilidade.
Até a próxima!
Espero te ajudar.