Se no exercício da profissão, você fica exposto às situações que apresentam perigo à vida ou integridade física, você pode ter direito a aposentadoria especial.
Mas já adianto que é um dos benefícios previdenciários mais difíceis de conseguir.
Por isso preparei esse conteúdo e você vai descobrir:
- 1. O que é aposentadoria especial por periculosidade?
- 2. Como comprovar a periculosidade?
- 3. Como conseguir a aposentadoria especial por periculosidade?
- 4. Quais os documentos que você vai precisar para conseguir a aposentadoria especial por periculosidade?
Ao final, tenho certeza que você vai saber como conseguir a sua aposentadoria especial por periculosidade.
Me acompanhe e ótima leitura!
1. O que é Aposentadoria Especial por periculosidade?
A aposentadoria especial por periculosidade, é destinada às pessoas que trabalham expostas a situações que apresentam perigo à vida ou integridade física.
Como por exemplo, trabalhadores expostos a eletricidade e explosivos, colocam a sua vida em risco diariamente no exercício da profissão, que é o caso dos vigilantes, vigias e eletricistas.
Isso é a periculosidade. Veja que os agentes periculosos são os mais graves, como:
- Explosivos
- Eletricidade
- Combustíveis
- Petróleo
Esses são apenas alguns exemplos, tá bom? Existem muito mais tipos de agentes periculosos.
Você precisa ter em mente que agentes periculosos são todos os que causam risco de morte ao trabalhador durante o exercício das atividades profissionais.
Portanto, o simples contato com agentes periculosos, já garantem ao trabalhador, o direito à aposentadoria especial.
Pelo risco a que são submetidos todos os dias para o exercício da profissão, esses trabalhadores podem antecipar a aposentadoria e ser afastado do contato com os agentes que colocam a sua vida em risco.
A boa notícia? A regra para a concessão da aposentadoria especial por periculosidade, não foi alterada pela Reforma da Previdência.
E a má notícia, é que não é tão simples como parece conquistar essa aposentadoria, que é uma espécie de recompensa pelo trabalho exercido em condições perigosas.
Você já vai entender porque.
2. Como comprovar a periculosidade?
A comprovação da periculosidade é indispensável para você conseguir a aposentadoria especial.
Confira os documentos indispensáveis para prova de exposição ao risco de vida:
PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário
É o documento mais importante para a comprovação da periculosidade na hora do requerimento da aposentadoria especial.
Veja o que consta no laudo do PPP:
- Contatos com os agentes periculosos
- Fator de risco a que o empregado estava exposto
- Atividades exercidas
- Cargo ocupado
- Existência dos equipamentos de proteção de uso individual ou coletivo
- Outras informações indispensáveis para comprovação da periculosidade
Com esse documento, você tem grandes chances de ter o seu pedido de aposentadoria concedido.
Esse laudo deve ser entregue a você, no momento da rescisão contratual, ou quando você solicitar para o seu pedido de aposentadoria especial.
Se a empresa não entregou esse laudo, corra para providenciar o quanto antes.
Você deve pedir o PPP no setor de RH.
E caso o PPP não seja entregue, o próximo passo é fazer uma carta com aviso de recebimento, informando que você solicitou o documento e não teve retorno.
Você também pode juntar o A.R como prova de que pediu o documento, mas sem sucesso.
Acredite, o A.R. pode fazer toda a diferença na hora da análise do seu pedido pelo INSS.
Outro documento!
LTCAT – Laudo Técnico das Condições e Ambiente de Trabalho
O LTCAT mostra todas as condições técnicas do local de trabalho e o principal, o efeito da exposição aos agentes periculosos para a realização da atividade profissional.
Quem deve fornecer esse laudo é a empresa empregadora.
E aí que está o problema.
O LTCAT é a prova de que você trabalhou sob a exposição permanente e ininterrupta aos agentes perigosos à saúde.
Por isso, na maioria das vezes o empregador se recusa em entregar esse documento.
Mas nada está perdido.
Você pode entrar com uma ação na justiça ou então, contratar um engenheiro de segurança do trabalho ou médico especialista em saúde do trabalho, para emitir o LTCAT.
O ideal é buscar o auxílio de uma advogada especializada em direito previdenciário para encontrar a melhor solução para o seu caso.
Mas, existem ainda outros meios de provas.
Confira comigo!
Recebimento de adicional de periculosidade
Sabe o recibo de pagamento, onde vem discriminado o adicional de periculosidade?
Esse é mais um documento que pode ser utilizado como indício e prova que você exercia uma atividade especial.
Simples né?
Dirben 8030 – Antigo SB 40, DISES BE 5235, DSS 8030
O PPP é um documento recente, que passou a existir a partir de 2004.
Portanto, até 2003, as empresas entregavam outros laudos como comprovação de insalubridade ou periculosidade, que é o chamado Dirben 8030.
Então, guarde bem essa informação: Esses relatórios só podem ser usados se você saiu da empresa até 01.01.2004.
Ficou claro?
Após 01.01.2004, apenas o PPP é válido como documento comprobatório na hora de dar entrada no requerimento junto à Previdência Social.
Perícias judiciais previdenciárias
Se algum colega de trabalho com o mesmo cargo que o seu, já realizou alguma perícia judicial para comprovação da atividade especial, você pode utilizar essa decisão em seu processo de aposentadoria.
Desde que o resultado tenha sido favorável, claro!
Se você não tiver esse documento, não tem problema. Ele não é obrigatório, apenas um complemento para mostrar que você trabalhou exposto a condições especiais.
Certificado de cursos e apostilas
Olha que incrível, até os certificados e apostilas relacionados a sua profissão, podem ajudar a conseguir a sua aposentadoria especial, principalmente no caso de vigias, vigilantes e guardas.
3. Como conseguir a aposentadoria especial por periculosidade?
Além da comprovação das atividades exercidas em condições perigosas à integridade física, você ainda deve atender os requisitos exigidos pela lei.
E tudo vai depender se você cumpriu esses critérios até 12.11.2019 ou a partir de 13.11.2019.
Vem comigo que vou te explicar.
Requisitos necessários até 12.11.2019
Antes da temida reforma da previdência, os requisitos exigidos eram: Tempo de Contribuição estabelecido conforme o grau de risco.
Tempo de Contribuição:
- 25 anos de atividade especial em risco baixo (expostos a agentes biológicos)
- 20 anos de atividade especial em risco médio (expostos a agentes físicos)
- 15 anos de atividade especial em risco alto (expostos a agentes químicos)
Quanto mais alto o risco, menos tempo o trabalhador vai precisar cumprir para se aposentar.
Requisitos a partir de 13.11.2019
A aposentadoria especial, sem dúvida, foi a mais afetada pela reforma da previdência.
Agora, são necessários os requisitos: Tempo de Contribuição, Carência, Fator Etário.
Isso significa, que o você precisa comprovar:
- 55 anos de idade + 15 anos de atividade especial em alto risco
- 58 anos de idade + 20 anos de atividade especial em médio risco
- 60 anos de idade + 25 anos de atividade especial em baixo risco
Viu como a reforma previdenciária foi drástica para quem trabalha sob condições especiais?
A aposentadoria especial ficou mais difícil de ser alcançada, para não dizer impossível.
E se você já estava prestes a se aposentar quando entrou a reforma da previdência?
Nem tudo está perdido. Vem comigo.
Regras de Transição
Os que estavam prestes a se aposentar, devem cumprir ainda alguns requisitos.
Esses novos critérios são as chamadas Regras de Transição.
Como vai funcionar? Devem ser acrescidos pontos ao Tempo de Contribuição, Carência e Fator Etário.
A pontuação é a somatória da sua idade + atividade especial + tempo de contribuição comum.
Confira comigo:
- Atividade especial de 25 anos de contribuição + 86 pontos
- Atividade especial de 20 anos de contribuição + 76 pontos
- Atividade especial de 15 anos de contribuição + 66 pontos
Mas ainda existe uma saída, continue acompanhando o post.
Direito Adquirido
Se você cumpriu o tempo de atividade especial necessário para se aposentar até 12.11.2019, pode comemorar.
Nessa situação, você possui direito adquirido e pode se aposentar de acordo com as regras antes da reforma da previdência.
Os direitos que você conquistou continuam mantidos, desde que sejam cumpridos os requisitos a seguir:
- 25 anos de atividade especial em baixo risco
- 20 anos de atividade especial em médio risco
- 15 anos de atividade especial em alto risco
Ficou claro? Qualquer dúvida, basta deixar lá nos comentários, tá bom?
4. Quais os documentos que você vai precisar para conseguir a aposentadoria especial por periculosidade?
Para dar entrada na aposentadoria, você vai precisar dos documentos comuns, necessários para qualquer tipo de benefício previdenciário, e documentos específicos para a comprovação da atividade sob condições periculosas.
Confira os documentos que você vai precisar.
Documentos Básicos
- RG
- CPF
- Comprovante de Residência
- Extrato CNIS
- Número de Inscrição no PIS-PASEP
Sem segredos né?
Documentos Específicos para comprovação da periculosidade
- PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário
- LTCAT – Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho
- DIRBEN 8030, SB 40, DSS 8030
- Holerites
- Certificados e apostilas
- Testemunhas
- Dentre outros meios de prova
Conclusão
Com essas informações, você descobriu como conseguir a aposentadoria especial por periculosidade.
Você viu que pela exposição ao perigo, o trabalhador pode se aposentar com 25 anos ou menos de tempo de contribuição.
Agora você está craque em:
- O que é aposentadoria especial por periculosidade
- Como comprovar a periculosidade
- Como conseguir a aposentadoria especial por periculosidade
- Quais os documentos que você vai precisar para conseguir a aposentadoria especial por periculosidade
O próximo passo é buscar a ajuda de uma excelente profissional especializada em direito previdenciário para te orientar de forma correta.
Espero que esse conteúdo tenha ajudado.
Até a próxima!