Se você trabalhou durante muitos anos em contato com agentes nocivos à saúde, esse post é para você.
Você pode ter direito a Aposentadoria Especial e se aposentar mais cedo.
Quer saber mais?
Me acompanhe nesse conteúdo que você vai descobrir:
- 1. O que são agentes insalubres?
- 2. Como saber se meu trabalho é insalubre?
- 3. Quais os requisitos necessários para dar entrada na aposentadoria especial?
- 4. Quais documentos vou precisar para dar entrada na aposentadoria especial?
Boa leitura!
1. O que são agentes insalubres?
A insalubridade é uma condição que prejudica a sua saúde durante o exercício profissional.
Você vai saber agora quais são os agentes insalubres.
Me acompanhe!
Agentes físicos
A simples exposição aos agentes físicos, podem trazer problemas à saúde ao longo do tempo.
Para fins de aposentadoria especial, os agentes físicos são quantitativos.
Isso significa que para ter direito ao benefício previdenciário, vai depender da quantidade de exposição a esses agentes nocivos.
Saiba agora quais são os agentes físicos mais comuns:
- Frio excessivo
- Tudo vai depender do tempo de exposição e atividade realizada. Mas a média para que não seja prejudicial a saúde é até 12 graus centígrados negativos
- Calor intenso
- Vai depender do tempo de exposição do trabalhador ao calor e atividade profissional exercida. Mas em regra, o limite tolerável é de até 28 graus centígrados
- Vibrações ou trepidações
- Nesses agentes, se enquadram os trabalhadores que manuseiam máquinas e equipamentos perfurantes
- Ruído acima do permitido
- Atualmente, o nível máximo definido em lei é de até 85 DB
Ficou claro? Se tiver alguma dúvida, é só deixar lá nos comentários, combinado?
Agentes químicos
Para você ter direito a aposentadoria especial, vai depender da quantidade de exposição aos agentes químicos durante a atividade laboral.
Os exemplos mais comuns são:
- Arsênio
- Como por exemplo, atividades exercidas em contato com tintas, inseticidas, medicamentos, etc
- Amianto
- Como por exemplo, atividades relacionadas a material isolante
- Chumbo
- Por exemplo tintas e cosméticos
Mas preste bem atenção!
A exposição a alguns agentes químicos, já garantem o direito à aposentadoria especial. São os chamados agentes qualitativos.
Talvez você trabalhe em contato com esses nocivos e não se dá conta da gravidade.
Confira:
- Benzeno
- Como por exemplo, profissionais que trabalham com soldagem, fabricação de cola, dentre outros
- Fósforo
- É muito comum nas atividades rurais, como por exemplo, a exposição a fertilizantes
Claro que não existem apenas esses agentes que citei, tem muito mais, tais como: mercúrio, cromo, hidrocarboneto, etc.
E sempre que você tiver dúvida, procure o auxílio de uma advogada especializada em previdência para te ajudar. Não tenha vergonha.
Agentes biológicos
Você vai observar que nesse caso, não depende da quantidade de exposição ao agente para ter o direito a aposentadoria.
Fique de olho, pois a simples exposição a esses componentes, já garante o direito à aposentadoria especial.
Veja quais são os principais agentes biológicos:
- Vírus
- Bactérias
- Fungos
- Lixo urbano etc.
Basicamente, insalubridade é tudo aquilo que faz mal à saúde.
Sem segredos né?
2. Como saber se meu trabalho é insalubre?
Existe uma lista de profissões, que garantem o direito à aposentadoria especial.
É importante você saber, que essas profissões são consideradas atividades especiais, mesmo que não exista insalubridade ou periculosidade no exercício da atividade laboral, tá bom?
Confira se você se enquadra em uma delas:
- Médicos, enfermeiros, dentistas, profissionais da saúde em geral
- Metalúrgicos
- Soldadores
- Bombeiros
- Vigilantes
- Frentistas de posto de gasolina
- Aeronauta
- Aeroviários
- Motoristas de ônibus, motoristas de caminhão, maquinista
- Tintureiro
- Operador de Raio X
- Operador de caldeira
- Tratorista
- Trabalhadores da construção civil
- Químicos industriais
Se você já trabalhou em alguma dessas funções, você pode ter o direito à aposentadoria especial!
Até 1995, o reconhecimento da atividade especial era concedido somente a essas profissões enquadradas na lista acima.
Não era necessário nenhum tipo de laudo para ter direito a aposentadoria especial.
O único documento exigido era a CTPS.
E se você trabalha em condições insalubres, mas não se encaixa nessa lista?
Nada de desespero. Basta pedir o reconhecimento da atividade especial.
Como pedir o reconhecimento da atividade especial?
Para pedir o reconhecimento da atividade especial, você vai precisar de um documento indispensável, que é o PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário, além da CTPS e o LTCAT.
Essa é a prova documental que você trabalhou em condições especiais.
Você tem que pedir esse documento ao seu empregador. E se você for autônomo, vai ter que contratar um médico do trabalho.
É preciso comprovar caso a caso, como o exercício da profissão prejudica a sua saúde ou integridade física.
Alguma dúvida? É só me chamar!
E não é só isso. Devem ser cumpridos alguns requisitos, vem comigo!
3. Quais os requisitos necessários para dar entrada na aposentadoria especial?
Quanto aos requisitos, vai depender.
Isso significa que vão ter critérios específicos antes e após a reforma previdenciária.
A nova regra trouxe drásticas mudanças nos requisitos necessários para ter direito a aposentadoria especial.
Vem comigo que você já vai entender.
Requisitos necessários até 12.11.2019
Antes da temida reforma da previdência, os requisitos exigidos eram: Tempo de Contribuição estabelecido conforme o grau de risco.
Tempo de Contribuição:
- 25 anos de atividade especial em risco baixo (expostos a agentes biológicos)
- 20 anos de atividade especial em risco médio (expostos a agentes físicos)
- 15 anos de atividade especial em risco alto (expostos a agentes químicos)
Observe que quanto mais agressivo for o agente prejudicial à saúde, menos tempo o trabalhador vai precisar cumprir para se aposentar.
Requisitos necessários a partir de 13.11.2019
A aposentadoria especial, sem dúvida, foi a mais afetada pela reforma da previdência.
Agora, são necessários os requisitos: Tempo de Contribuição, Carência, Fator Etário.
Isso significa, que o trabalhador precisa comprovar:
- 55 anos de idade + 15 anos de atividade especial em alto risco
- 58 anos de idade + 20 anos de atividade especial em médio risco
- 60 anos de idade + 25 anos de atividade especial em baixo risco
Viu como a reforma previdenciária foi drástica para quem trabalha sob condições especiais?
A aposentadoria especial ficou mais difícil de ser alcançada, para não dizer impossível.
E se você já estava prestes a se aposentar quando entrou a reforma da previdência?
Nem tudo está perdido. Me acompanhe!
Regras de Transição
Os que estavam prestes a se aposentar, devem cumprir ainda alguns requisitos.
Esses novos critérios são as chamadas Regras de Transição.
Como vai funcionar? Devem ser acrescidos pontos ao Tempo de Contribuição, Carência e Fator Etário.
A pontuação é a somatória da sua idade + atividade especial + tempo de contribuição comum.
Confira comigo:
- Atividade especial de 25 anos de contribuição + 86 pontos
- Atividade especial de 20 anos de contribuição + 76 pontos
- Atividade especial de 15 anos de contribuição + 66 pontos
Sei que essa questão da pontuação parece bem confusa.
Por isso, vou explicar através de um exemplo.
Imagine que o Pedro começou a trabalhar como frentista, exposto a explosivos, em 2001, com 22 anos de idade.
Pela regra antiga, Pedro podia se aposentar em 2026, aos 47 anos, ao completar 25 anos de atividade especial.
Já pelas novas regras, Pedro ainda vai precisar, além dos 25 anos de atividade especial, somar 86 pontos.
Parece impossível, não é mesmo?
Na prática, Pedro vai precisar trabalhar por mais 07 anos para conseguir dar entrada no pedido de aposentadoria especial.
Mas ainda existe uma saída, continue acompanhando o post.
Direito Adquirido
Se você cumpriu o tempo de atividade especial necessário para se aposentar até 12.11.2019, pode comemorar.
Nessa situação, você possui direito adquirido e pode se aposentar de acordo com as regras antes da reforma da previdência.
Os direitos que você conquistou continuam mantidos, desde que sejam cumpridos os requisitos a seguir:
- 25 anos de atividade especial em baixo risco
- 20 anos de atividade especial em médio risco
- 15 anos de atividade especial em alto risco
Ótimo né?
4. Quais são os documentos que vou precisar para dar entrada na aposentadoria especial?
Para dar entrada na aposentadoria, você vai precisar dos documentos comuns, necessários para qualquer tipo de benefício previdenciário, e documentos específicos para a comprovação da atividade especial.
Confira os documentos que você vai precisar.
Documentos Básicos
- RG
- CPF
- Comprovante de Residência
- Extrato CNIS
- Número de Inscrição no PIS-PASEP
Sem segredos né?
Documentos Específicos
- PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário
- LTCAT – Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho
- DIRBEN 8030, SB 40, DSS 8030
E se você não tiver todos esses documentos?
Você pode apresentar alguns documentos complementares, que possam comprovar o exercício das atividades em condições nocivas, tais como:
- Holerites
- Certificados e apostilas
- Testemunhas
- Dentre outros meios de prova
Conclusão
Prontinho!
Agora você já sabe que o que determina o direito à aposentadoria especial por insalubridade é a exposição aos agentes nocivos, químicos e biológicos, acima dos limites tolerados por lei.
Com esse guia completo você descobriu:
- O que são agentes insalubres
- Como saber se o seu trabalho é insalubre
- Quais os requisitos necessários para dar entrada na aposentadoria especial
- Quais documentos vou precisar para dar entrada na aposentadoria especial
Com todo o conhecimento que eu te apresentei, o próximo passo é buscar a ajuda de uma excelente advogada especializada em previdência para te orientar de forma correta.
Espero que esse conteúdo tenha ajudado.
Continue nos acompanhando e até a próxima!