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Quais são as novas regras para a aposentadoria especial?

Se você trabalha ou trabalhou em condições insalubres ou periculosas, esse post é para você!

A reforma da previdência trouxe drásticas mudanças para a concessão da aposentadoria especial.

As novas regras valem para quem não completou os requisitos necessários para dar entrada na aposentadoria especial até 12.11.2019.

Quer saber mais?

Neste post você vai ver:

  • 1. O que é Aposentadoria Especial?
  • 2. Quais as novas regras para o requerimento da aposentadoria especial?
  • 3. Regras de Transição
  • 4. Regra Permanente
  • 5. Direito Adquirido
  • 6. Como funciona o novo cálculo da aposentadoria especial?

Me acompanhe e boa leitura!

1.    O que é Aposentadoria Especial?

Essa modalidade de aposentadoria é destinada aos trabalhadores expostos a condições insalubres ou prejudiciais à sua integridade física, durante a atividade laboral.

Pelo risco a que são submetidos todos os dias para o exercício da profissão, essas pessoas podem antecipar a aposentadoria e ser afastadas do contato com os agentes que colocam a sua vida em risco.

Basicamente, a aposentadoria especial, é uma espécie de recompensa pelo trabalho exercido em condições insalubres ou periculosas.

Os agentes insalubres que podem prejudicar a saúde ou a vida do trabalhador são:

Agentes físicos

Veja que a simples exposição aos agentes físicos, podem trazer problemas à saúde ao longo do tempo.

No entanto, para ter direito ao benefício previdenciário, vai depender da quantidade de exposição a esses agentes nocivos.

Saiba agora quais são os agentes físicos mais comuns:

  • Frio excessivo
  • Calor intenso
  • Vibrações ou trepidações
  • Ruído acima do permitido

Por falar em ruído, você sabe qual é o limite de exposição ao ruído para ter direito a aposentadoria especial?

Guarde essa informação: atualmente, o nível máximo definido em lei é de até 85 DB.

Já para os casos de exposição ao calor excessivo, vai depender do tempo de exposição do trabalhador ao calor e atividade profissional exercida.

Mas, em regra, o limite tolerável é de até 28 graus centígrados.

O mesmo vale para os empregados que trabalham expostos ao frio intenso. Tudo vai depender do tempo de exposição e atividade realizada. Mas a média para que não seja prejudicial à saúde é de até 12 graus centígrados negativos.

Agentes químicos

Para você ter direito a aposentadoria especial, vai depender da quantidade de exposição aos agentes químicos durante a atividade laboral.

Os exemplos mais comuns são:

  •  Poeiras minerais
  •  Acetona
  • Radiação

Mas preste bem atenção!

A exposição a alguns agentes químicos, já garantem o direito à aposentadoria especial. São os chamados agentes qualitativos.

Talvez você trabalhe em contato com esses nocivos e não se dá conta da gravidade.

Confira:

  • Chumbo: Por exemplo tintas e cosméticos
  • Fósforo: É muito comum nas atividades rurais, como por exemplo, a exposição a fertilizantes
  • Benzeno: É exposição a cola, borrachas, dentre outros.

Claro que não existem apenas esses agentes que citei, tem muito mais, tais como: mercúrio, cromo, hidrocarboneto, etc.

E sempre que você tiver dúvida, procure o auxílio de uma advogada especializada em previdência para te ajudar. Não tenha vergonha.

Agentes biológicos

Você vai observar que nesse caso, não depende da quantidade de exposição ao agente para ter o direito a aposentadoria.

Fique de olho, pois a simples exposição a esses componentes, já garante ao trabalhador o benefício previdenciário.

Veja quais são os principais agentes biológicos:

  •  Vírus
  •  Bactérias
  • Fungos
  • Lixo urbano e etc.

Ficou claro?

Esses são apenas alguns exemplos, tá bom?

E por fim…

Agentes periculosos

Agentes periculosos são todos os que causam risco de morte ao trabalhador durante o exercício das atividades profissionais.

Portanto, o simples contato com agentes periculosos, já garantem o direito à aposentadoria especial.

Descubra quais são esses agentes:

  •  Explosivos
  •  Eletricidade
  •  Combustíveis
  •  Petróleo

Lembre-se que esses são apenas alguns exemplos. Existem muito mais tipos de agentes periculosos.

Agora você vai entender porque a aposentadoria especial é um dos benefícios previdenciários mais difíceis de se conseguir.

2.    Quais as novas regras para o requerimento da aposentadoria especial?

 A reforma da previdência em 13.11.2019, trouxe drásticas mudanças nos requisitos necessários para ter direito à aposentadoria especial.

Essa modalidade, sem dúvida foi a mais afetada pela reforma da previdência.

Agora existem 02 requisitos que devem ser cumpridos: Tempo de Contribuição e Fator Etário.

Isso significa, que para ter direito a aposentadoria especial, vai precisar comprovar:

  •  55 anos de idade + 15 anos de atividade especial em alto risco
  •  58 anos de idade + 20 anos de atividade especial em médio risco
  • 60 anos de idade + 25 anos de atividade especial em baixo risco

Viu como a reforma previdenciária foi drástica para quem trabalha sob condições especiais?

A aposentadoria especial ficou mais difícil de ser alcançada para não dizer impossível.

E se você já estava prestes a se aposentar quando entrou a reforma da previdência?

Nem tudo está perdido. Vem comigo.

 3.    Regras de Transição

Essa regra vale para quem se filiou à Previdência Social até 12.11.2019, tá bom?

Os que estavam prestes a se aposentar, devem cumprir ainda alguns requisitos.

Esses novos critérios são as chamadas Regras de Transição.

Como vai funcionar?

 Devem ser acrescidos pontos ao Tempo de Contribuição, Carência e Fator Etário.

A pontuação é a somatória da sua idade + atividade especial + tempo de contribuição comum.

Confira comigo:

  •  Atividade especial de 25 anos de contribuição + 86 pontos
  • Atividade especial de 20 anos de contribuição + 76 pontos
  • Atividade especial de 15 anos de contribuição + 66 pontos

A boa notícia, é que não é apenas o período de atividade especial que vai entrar nessa contagem de pontos.

Isso significa que os períodos de atividade sem exposição a agentes nocivos podem ser computados no tempo de contribuição para a aposentadoria especial.

Vou explicar através de um exemplo.

Imagine que o Pedro começou a trabalhar como frentista, exposto a explosivos, em 2001, com 22 anos de idade.

Pelas novas regras da reforma previdenciária, Pedro vai precisar, além dos 25 anos de atividade especial, somar 86 pontos.

Parece impossível né?

Na prática, Pedro vai precisar trabalhar por mais 07 anos para conseguir dar entrada no pedido de aposentadoria especial.

Existe ainda mais uma regra!

4.    Regra Permanente

Essa regra é válida só para quem se filiou ao INSS somente após 13.11.2019.

Nesse caso, não vai existir a regra de pontos.

Entenda como vai funcionar:

  • 55 anos de idade + 15 anos de contribuição de atividade especial
  • 58 anos de idade + 20 anos de contribuição de atividade especial
  • 60 anos de idade + 25 anos de contribuição de atividade especial

Veja que deve ser comprovada a exposição a agentes físicos, químicos e biológicos prejudiciais à saúde ou periculosos que colocam a vida em risco.

5.    Direito Adquirido

Se você cumpriu todos os requisitos exigidos para solicitar a aposentadoria até 12.11.2019, pode comemorar.

Você tem o direito adquirido.

Isso significa que você pode se aposentar de acordo com as regras antes da reforma da previdência.

Ou seja, os direitos que você conquistou continuam mantidos, desde que sejam cumpridos os requisitos a seguir:

  • 25 anos de atividade especial em baixo risco
  •  20 anos de atividade especial em médio risco
  •  15 anos de atividade especial em alto risco

Além disso, você terá direito ao cálculo melhor, pois vai ser feita a média de suas 80% maiores contribuições desde julho de 1994.

Ótimo né?

6.    Como funciona o novo cálculo da aposentadoria especial?

Lembra quando falei que a reforma da previdência trouxe mudanças drásticas?

Você vai entender agora porque.

A média que antes era 100%, agora é de apenas 60%.

Veja como vai funcionar:

  •   É feita uma média de todas as contribuições previdenciárias de julho de 1994 em diante.
  • A partir dessa média calculada, o profissional de enfermagem vai receber apenas 60% e que pode ser acrescido 02% a cada ano de contribuição acima de 20 anos de atividade especial para os homens e 15 anos de atividade especial para as mulheres

Note que teve mais uma mudança.

Com as novas regras, passou a existir a distinção entre homens e mulheres para efeitos de contribuição.

Ficou claro? Qualquer dúvida, basta deixar lá nos comentários, tá bom?

Conclusão

Até aqui você aprendeu quais são as novas regras para o requerimento da aposentadoria, de acordo com as novas regras da Reforma da Previdência.

Com esse guia você viu que além do tempo de contribuição, é necessário atingir uma idade mínima para ter direito a aposentadoria especial.

Agora você já sabe:

  • O que é Aposentadoria Especial
  • Quais as novas regras para o requerimento da aposentadoria especial
  • Como funciona o novo cálculo da aposentadoria especial

Com todo o conhecimento que eu te apresentei, o próximo passo é buscar a ajuda de uma excelente profissional para te orientar de forma correta.

Espero que esse conteúdo tenha ajudado.

Continue nos acompanhando e até a próxima!

Leia também: Quais os documentos necessários para dar entrada na aposentadoria especial

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